Álcool pode ser proibido em locais públicos
Depois das restrições ao cigarro, chega a vez das bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei 7776/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), em tramitação na Câmara, define o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como contravenção penal. De acordo com a proposta, lugares são “todos os logradouros públicos de livre acesso", como ruas, praças, passeios, parques, jardins e praias.
A punição para quem desobedecer a determinação, segundo texto do projeto, vai de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa. O PL altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41).
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac, informa a Agência Câmara. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
O deputado afirma que especialistas são praticamente unânimes em relacionar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas a acidentes de trânsito e crimes violentos. Para ele, "cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de ingeri-las em excesso ou de forma abusiva". O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o plenário da Câmara. (*)
(*) Mais um projeto de lei da nefasta esquerda querendo transformar o Estado em Estado-babá, que daria aos nossos ciosos governantes a prerrogativa de tecer lições pedagógicas totalitárias do que fazer e do que não fazer. Ora, esses canalhas não têm moral sequer para dar lições para si mesmos daquilo que devem fazer, quanto mais para os cidadãos. A proposta, além de absurda, ilegítima e de um puritanismo demagógico, é rigorosamente inconstitucional, por afrontar direitos e garantias fundamentais. Sugiro leitura suplementar do meu artigo sobre o puritanismo da lei seca.
Depois das restrições ao cigarro, chega a vez das bebidas alcoólicas. O Projeto de Lei 7776/10, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), em tramitação na Câmara, define o consumo de bebidas alcoólicas em áreas públicas como contravenção penal. De acordo com a proposta, lugares são “todos os logradouros públicos de livre acesso", como ruas, praças, passeios, parques, jardins e praias.
A punição para quem desobedecer a determinação, segundo texto do projeto, vai de prisão simples de 10 dias a um mês, ou multa. O PL altera a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 6.688/41).
O texto define bebida alcoólica como aquela com concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac, informa a Agência Câmara. Essa é a quantidade de álcool contida em 100 mililitros de uma mistura com água.
O deputado afirma que especialistas são praticamente unânimes em relacionar o consumo exagerado de bebidas alcoólicas a acidentes de trânsito e crimes violentos. Para ele, "cabe ao Estado impor severas restrições ao consumo de bebidas alcoólicas, sobretudo para desestimular o hábito de ingeri-las em excesso ou de forma abusiva". O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o plenário da Câmara. (*)
(*) Mais um projeto de lei da nefasta esquerda querendo transformar o Estado em Estado-babá, que daria aos nossos ciosos governantes a prerrogativa de tecer lições pedagógicas totalitárias do que fazer e do que não fazer. Ora, esses canalhas não têm moral sequer para dar lições para si mesmos daquilo que devem fazer, quanto mais para os cidadãos. A proposta, além de absurda, ilegítima e de um puritanismo demagógico, é rigorosamente inconstitucional, por afrontar direitos e garantias fundamentais. Sugiro leitura suplementar do meu artigo sobre o puritanismo da lei seca.