O Decreto contra o comunismo é um documento da Igreja Católica de 1949, ordenado pelo Papa Pio XII que excomunga todos católicos que colaboram com organizações comunistas e afins. O Vaticano, que tinha permanecido em silêncio contra a guerra e os excessos comunistas, adotou uma postura mais severa contra o comunismo em 1949. A decisão seguiu a exemplo de uma anterior de 1937, intitulado Divini Redemptoris, que foi uma forte crítica ao comunismo e suas variantes cristãs. O decreto foi confirmado em 1959 pelo Papa João XXIII quando foi anunciado que Fidel Castro foi excomungado por liderar a revolução comunista em Cuba.
As perguntas e respostas abaixo foram retiradas de tal decreto, e o não cumprimento de tais preceitos acarreta que a pessoa descumpridora seja imediatamente excomungada.
Decreto do Santo Ofício
28 de junho (1 de julho) de 1949
AAS 41 (1949) 334.
1 - Utrum licitum sit, partibus communistarum nomen dare vel eisdem favorem praestare.
[Acaso é lícito dar o nome ou prestar favor aos partidos comunistas?]
R. Negative: Communismum enim est materialisticus et antichristianus; communistarum autem duces, etsi verbis quandoque profitentur se religionem non oppugnare, se tamen, sive doctrina sive actione, Deo veraeque religioni et Ecclesia Christi sere infensos esse ostendunt.
[Não: o comunismo, com efeito, é materialista e anti-cristão; e os chefes comunistas, incluso se às vezes por palavra professam não combater a religião, na realidade sem embargo, tanto na doutrina como na ação, se mostram hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.]
2 - Utrum licitum sit edere, propagare vel legere libros, periodica, diaria vel folia, qual doctrine vel actioni communistarum patrocinantur, vel in eis scribere.
[Acaso é lícito publicar, propagar ou ler livros, diários ou folhas que defendam a ação ou a doutrina dos comunistas, ou escrever nelas?]
R. Negative: Prohibentur enim ipso iure.
[Não: estão proibidos, com efeito, pelo próprio direito.]
3 - Utrum Christifideles, qui actus, de quibus in n.1 et 2, scienter et libere posuerint, ad sacramenta admitti possint.
[Se os cristãos que realizarem concientemente e livremente, as ações conforme os n°s 1 e 2 podem ser admitidos aos sacramentos?]
R. Negative, secundum ordinaria principia de sacramentis denegandis iis, Qui non sunt dispositi.
[Não, segundo os princípios de caráter geral referentes à negação dos sacramentos aos que não têm a disposição requerida.]
4 - Utrum Christifideles, Qui communistarum doctrinam materialisticam et anti Christianam profitentur, et in primis, Qui eam defendunt vel propagant, ipso facto, tamquan apostatae a fide catholica, incurrant in excommunicationem speciali modo Sedi Apostolicae reservatam.
[Se os fiéis de Cristo, que declaram abertamente a doutrina materialista e anticristã dos comunistas, e, principalmente, a defendam ou a propagam, "ipso facto" caem em excomunhão ("speciali modo") reservada à Sé Apostólica?]
R. Affirmative.
[Sim.]
Boa noite amigos!
Só um detalhe. O novo código de direito canônico revogou expressamente todos os decretos anteriores à ele. Assim, a pena de excomunhão automática para quem colabore com o comunismo foi revogada.
Entretanto, os ensinamentos continuam plenamente válidos e quem adere com consciência à este erro acaba caindo na excomunhão por heresia. A mudança é meramente jurídica, não doutrinal.
Por outro lado, o aborto também é punido com a excomunhão. Então, quem conscientemente colabora com um partido que tem em seu projeto a liberação, a descriminalização, o incentivo, a relativização moral, etc, etc, etc... deste crime que brada aos céus, está excomungado.
abraços a todos.