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MPF considera ILEGAL apreensão de panfletos

Iniciado por charles em 04/11/2010 · 5 mensagens

charles#1
Da detida análise dos panfletos apreendidos verifico que, embora os mesmos tenham caráter claramente político e exprimam posicionamento quanto às eleições à medida que recomendam votos ‘somente a candidatos ou candidatas e partidos contrários ao aborto’, seu conteúdo não pode ser conceituado como propaganda eleitoral, pois não foi elaborado por candidato ou partido político.” – Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral, pedindo a revogação da liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou com a apreensão de um milhão de cópias do “Apelo a todos os Brasileiros” – folheto que a Diocese de Guarulhos, SP.

O Ministério Público Federal, por meio da vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau entendeu ILEGAL a apreensão de 1,1 milhão de documentos da Igreja Católica (os panfletos anti-aborto da CNBB Sul1), por violação de vários dispositivos constitucionais e da lei eleitoral.


- http://diasimdiatambem.wordpress.com/2010/11/03/mpf-…-cnbb-sul-1/

+ http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.…-contra-o-PT
luizleone#2
agora?
gbschmitt#3
Sandra Cureau, vice-procuradora-geral eleitoral, pedindo a revogação da liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que culminou com a apreensão de um milhão de cópias do “Apelo a todos os Brasileiros” – folheto que a Diocese de Guarulhos, SP.

Do que adianta revogação agora?
leonardo_2#4
Depois que a abortista foi eleita ?
luizleone#5
Estes papéis agora sao lixo.
Se a apreensao foi ilegal.
Deve haver um terceiro turno, visto que o PT proibiu a manifestação de pessoas de exercerem seu direito à manifestação?

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