O pífio e ordinaríssimo senado brasileiro começa a votar amanhã uma lei que torna crime a crítica e a censura ao homossexualismo.
Depois de amanhã, acordaremos todos impedidos de criticar a dita prática, de qualquer forma que seja, mesmo a mais prudente, e mais bem-intencionada!
Depois de amanhã acordaremos todos impedidos de reclamar que estão ensinando a nossas crianças que ser gay é respeitabilíssimo, e que merece ser fortemente penalizado quem ousar dizer o contrário!
Não vai se tratar apenas de mais uma cretinice dos imorais mandatários: vai ser uma LEI!!!!!
E a gente, fez O QUÊ?
Escrevam para os senadores listados nesse link abaixo, entupam as caixas de email da caterva: a última chance é hoje!!!!!
Projeto de Lei nº 5003-b/2001 (crimes de homofobia): a lei da mordaça gay, os superdireitos gays, inconstitucionalidade e totalitarismoPaul Medeiros Krauseprocurador do Banco Central em Brasília (DF), subcoordenador-geral de processos de consultoria bancária e de normas (COBAN), bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais
No dia 23 de novembro de 2006, a Câmara dos Deputados aprovou, em plenário, a redação final do Projeto de Lei n.º 5003 (5003-b), de 2001, que trata dos chamados crimes de homofobia. Agora, a proposição vai para o Senado. Procurarei demonstrar que o projeto é flagrantemente inconstitucional e significa a implantação do totalitarismo e do terrorismo ideológico de Estado, com manifesta violação dos direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legal material ou substantivo (art. 5.º, caput, IV, VI, VIII, LIV, da Constituição).
Um observador atento notará que a "causa gay" tem cada vez mais espaço e maior influência nos meios de comunicação de massa. Todos os dias os brasileiros recebem enxurradas, avalanches de propaganda da causa gay, pela televisão (com especial destaque para as telenovelas, que há décadas vêm, deliberadamente, minando os valores mais caros à família brasileira), pela mídia escrita e eletrônica, cinema, teatro, literatura, música, e universidades, estas redutos do esquerdismo. Trata-se de anos e mais anos de deformação da opinião pública e de embotamento do senso crítico da população. Décadas de consumo de lixo e de pornografia.
Costuma-se dizer que direito é bom senso. E isso é inteiramente verdadeiro. Esse é um modo mais simples de afirmar que o direito é razão, isto é, deve ser racional, lógico, coerente. Uma norma jurídica ilógica, desarrazoada, contrária à natureza das coisas, não deveria obrigar quem quer que fosse, não deveria estar no mundo jurídico e nem mesmo no mundo dos fatos. Onde não há lógica, não há direito [01].
Há uma máxima segundo a qual "quem não vive como pensa, acaba pensando como vive" [02]. Quer dizer: quem não pauta sua vida segundo os postulados da razão, do bom senso, sem o perceber, como que preso por um entorpecimento ou aniquilamento do raciocínio, passa a julgar ser razão viver sob o jugo dos instintos e das paixões, dos apetites mais baixos da sensibilidade. Essa regra, válida para qualquer homem, também é válida para o Estado, pois ele reúne as virtudes e os vícios de seus súditos.
A ideologia "politicamente correta", que inspira a proposição sob exame, também pode ser chamada de "marxismo ideológico". A referência talvez ajude a compreender a hostilidade a valores cristãos ou religiosos [03]: o marxismo é materialista e ateu. É uma ideologia de esquerda.
O "marxismo ideológico" ou a ideologia "politicamente correta", à semelhança do marxismo econômico, baseia-se na lógica da expropriação. Assim como, no marxismo econômico, o capitalista deve ser expropriado do capital, confiando-se este ao seu "legítimo dono", a classe operária, no marxismo ideológico surge a frenética e desproporcional defesa das chamadas minorias: os negros, as mulheres, os índios e os homossexuais, com a expropriação – discriminatória – de direitos dos demais.
Com Reinaldo Azevedo, jornalista de Veja, devo dizer que a verdadeira minoria no Brasil é composta de homens, brancos, católicos, heterossexuais e de classe média. Essa minoria, sim, apanha de todos os lados.
A política de cotas para ingresso nas universidades é um bom exemplo. O Estado, omisso no seu dever de prestar educação de qualidade a todos os cidadãos, que ofereceria igualdade de condições a todos, independentemente de raça, cor ou credo, expropria a vaga do candidato aprovado por mérito para entregá-la à pretensa vítima da sociedade. Posição cômoda esta, a do Estado e a da suposta vítima do sistema. Cuida-se de maniqueísmo oficial; a religião estatal.
A propósito, já se fala em criação de cotas para homossexuais nos cargos públicos, programa de governo do Partido dos Trabalhadores.
Apesar do crescimento descomunal da propaganda gay, a maior parte da população brasileira ainda é contrária ao casamento e à adoção de crianças por parceiros homossexuais. Por isso, os defensores da emancipação homossexual, hábeis na arte da hiperdramatização (chamam de homofobia o que não é), tentam o golpe capital: cortar a garganta de quem quer que ouse apontar para a imoralidade, a inaturalidade, a antijuridicidade, a danosidade social da prática da homossexualidade, impondo aos seus opositores os rigores da lei: a cadeia.
Mas, a culpa é nossa, amigos. Este é o fruto das nossas omissões, de nossa covardia, de nossa frouxidão moral: a volta do Estado totalitário e da ideologia oficial. Querem impor-nos o dogma falacioso da naturalidade do homossexualismo, sem que ao menos se estabeleça o debate. No apagar das luzes desta legislatura, sem alarde, aprova a Câmara o obtuso projeto, como que a dizer: "Cortemos logo a garganta e lancemos no cárcere os que insistem em questionar a verdade estatal!" Ora, o Estado é o detentor do monopólio da verdade. Quem ousará dizer que não? Tal estupidez merece a prisão.
Na Holanda e nos Estados Unidos já há quem propugne a existência do direito civil à pedofilia.
Feitas estas digressões, analisemos o Projeto de Lei n.º 5003, de 2001, que cria discriminações inconstitucionais, expropriando dos cidadãos comuns seus direitos à igualdade, à livre manifestação do pensamento, à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, à não-discriminação por motivos de crença religiosa, convicção filosófica e política, e ao devido processo legislativo material ou substantivo em prol de uma ideologia ou religião oficiais, homossexual, conferindo a estes superdireitos.
Não se diga que a discriminação baseia-se no princípio da dignidade humana porque não há argumento lógico ou científico que demonstre ser o homossexualismo digno do homem. Ademais, os outros seres humanos também são dignos. Mais ainda: como já afirmei em outro lugar [04], a homossexualidade não possui força jurígena, não gera direitos.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, dá nova redação ao § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e ao art. 5° da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, definindo os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero.
Pergunta-se: que é "gênero" e "identidade de gênero"? Em que se distinguem de "orientação sexual"? Aqui a ideologia homossexual, sem lastro em fundamentos lógicos robustos, insere a sua terminologia própria, com total desconhecimento do que é o ser humano. Qual é o bem jurídico protegido? A religião estatal, o dogma da naturalidade e moralidade do homossexualismo? O homossexualismo por acaso é raça, para ser tratado na Lei anti-racismo, a Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989? É razoável que a suposta "homofobia" seja equiparada ao racismo, crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos do art. 5.º, XLII, da Constituição?
A proposição viola o princípio da igualdade, inserto no texto da Constituição, colocando o heterossexual em situação de inferioridade. Demais disso, ofende o postulado do substantive due process of law, isto é, do devido processo legal no seu sentido material, pois carecem de razoabilidade e de proporcionalidade os delitos e as penas previstos.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Define os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)
Art. 3º O caput do art. 1º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero."(NR)
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
O leitor atente para a abertura do dispositivo. Será que o homossexual não pode ser demitido, ainda que a razão da dispensa não seja o fato da sua homossexualidade? Observe-se a falta de elementos normativos do tipo, como "injustamente", "sem justo motivo" etc. De tal mácula já padece a Lei 7.716, de 1989. A homossexualidade é causa de estabilidade vitalícia no emprego?
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7° da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos."(NR)
"Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. (Revogado)."(NR)
Já se assinalou a péssima redação do projeto de lei e da própria Lei 7.716, de 1989, que contêm tipos penais demasiado abertos, sem elementos normativos. É o que se dá, igualmente, com os artigos 5.º e 6.º. Quanto ao último, indago se seria razoável impor a um estabelecimento de ensino católico a contratação de um professor travesti para dar aulas a crianças.
"Art. 7º Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares:
Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos."(NR)
Art. 6º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-A:
"Art. 7º-A Sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a locação, a compra, a aquisição, o arrendamento ou o empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Os artigos acima seguem na linha da draconiana redação da Lei 7.716, de 1989, que se ressente da falta de elementos normativos, trazendo tipos demasiado abertos, o que oferece grande insegurança quanto à sua aplicação.
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
"Art. 8º-A Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
"Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos."
Descarada panfletagem e apologia ao homossexualismo; agasalhamento da ideologia gay pelo sistema jurídico, estabelecendo uma sanção absolutamente desproporcional e desarrazoada. Você terá que se resignar se o seu filho de cinco anos presenciar dois homens beijando na boca, no meio da rua, à luz do dia. Nem os heterossexuais possuem direito irrestrito de demonstrar afeto em público. Por que o beijo gay deve ser admitido, sob pena de reclusão de 2 a 5 anos, se a sociedade considera deselegante e de mau gosto o excesso de intimidades entre heterossexuais no meio do público?
Que se entende precisamente por "expressão e manifestação de afetividade"? Qual é o limite – caso exista – dessa manifestação?
Art. 8º Os arts. 16 e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. Constituem efeito da condenação:
I – a perda do cargo ou função pública, para o servidor público;
II – inabilitação para contratos com órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional;
III – proibição de acesso a créditos concedidos pelo poder público e suas instituições financeiras ou a programas de incentivo ao desenvolvimento por estes instituídos ou mantidos;
IV – vedação de isenções, remissões, anistias ou quaisquer benefícios de natureza tributária;
V – multa de até 10.000 (dez mil) UFIRs, podendo ser multiplicada em até 10 (dez) vezes em caso de reincidência, levando-se em conta a capacidade financeira do infrator;
VI – suspensão do funcionamento dos estabelecimentos por prazo não superior a 3 (três) meses.
§ 1º Os recursos provenientes das multas estabelecidas por esta Lei serão destinados para campanhas educativas contra a discriminação.
§ 2º Quando o ato ilícito for praticado por contratado, concessionário, permissionário da administração pública, além das responsabilidades individuais, será acrescida a pena de rescisão do instrumento contratual, do convênio ou da permissão.
§ 3º Em qualquer caso, o prazo de inabilitação será de 12 (doze) meses contados da data da aplicação da sanção.
§ 4º As informações cadastrais e as referências invocadas como justificadoras da discriminação serão sempre acessíveis a todos aqueles que se sujeitarem a processo seletivo, no que se refere à sua participação."(NR)
Há alguma vantagem jurídica em ser heterossexual? Ainda é permitido ser heterossexual? Todos os seres humanos são iguais, mas os homossexuais são mais iguais do que os outros.
"Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero:
§ 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica."(NR)
Manifesta ofensa ao princípio da liberdade de pensamento, religiosa e filosófica. O § 5.º é de inconstitucionalidade manifesta. Que se considera "ação constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica"? Esse texto por exemplo? A homilia de um sacerdote?
Será preciso retirar algumas páginas da Bíblia, como aquelas em que São Paulo recrimina a pederastia? O Estado totalitário, em sua ideologia oficial decreta: o homossexualismo é moral; é um supervalor. Qualquer oposição a esta verdade, ainda que de índole moral, ética, filosófica e científica (psicológica) estão proscritas. Trata-se de delito de opinião. É o Estado fascista quem diz o que se pode ou não pode pensar, crer ou descrer? Os cidadãos brasileiros estão sendo submetidos ao regime de tutela legal: são relativamente incapazes, não estão aptos a raciocinar sozinhos.
Art. 9º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 20-A e 20-B:
"Art. 20-A. A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo e penal, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido ou ofendida;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos."
"Art. 20-B. A interpretação dos dispositivos desta Lei e de todos os instrumentos normativos de proteção dos direitos de igualdade, de oportunidade e de tratamento atenderá ao princípio da mais ampla proteção dos direitos humanos.
§ 1º Nesse intuito, serão observadas, além dos princípios e direitos previstos nesta Lei, todas as disposições decorrentes de tratados ou convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário, da legislação interna e das disposições administrativas.
§ 2º Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, serão observadas, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil."
Art. 10. O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 140.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero, ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa."(NR)
Art. 11. O art. 5º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 5º
Parágrafo único. Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, orientação sexual e identidade de gênero, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal."(NR)
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 23 de novembro de 2006.
Relator
Não obstante a deficiência técnica e a manifesta inconstitucionalidade do presente projeto de lei, espero que vozes de bom senso se ergam enquanto há tempo, para evitar a aprovação dessa aberração pelo Senado. Ficaria muito satisfeito se ouvisse manifestações da CNBB, das comunidades evangélicas, das comunidades judaica e islâmica, de pessoas sensatas das letras jurídicas. Estou fazendo a minha parte. Não poderei ser acusado de omissão. Todavia, quem não preza a sua liberdade, não se queixe de perdê-la.
Ki, já copiei para o MSM e o Diogo Mainardi.
Agora é rezar, e esperar que haja muita gente protestando.
Aviso aos amigos que mandar um protesto pros senadores é facílimo: escrevam um texto padrão, contundente, curto, mas firme.
Depois é só clicar no envelope que aparece ao lado do nome de cada senador, colar o texto no email que o editor de mail vai abrir, e enviar.
Eu mandei pra todos, até para os mais estúpidos.
Agora vou torrar um pouco os colunistas de jornal.
Depois atacarei de "cartas dos leitores".
Vamos lá, gente, ajudem!!!!!
Essa lei no Brasil não pega. Quero ver uma lei "homofóbica" pegar no morro, nas periferias ou no sertão onde ser "macho" é uma questão acima da cultura: é uma questão de sobrevivência.
Que eu saiba gay continua sendo proibido no exército e na polícia. Delegado "gay" também nunca vi. Juizes gays até podem existir, mas a afetação não é tolerada. Por essa lei exdrúxula um juiz poderia pintar o rosto, passar batom e pintar as unhas sem ser discriminado. Agora quero ver quem vai levar a sério um juiz com uma postura assim. Jogador de futebol gay, se existe, não se manifestam. Os próprios jornalistas e humoristas fazem piadas de gays nos grandes jornais e emissoras de televisão. Um Tom Cavalcanti estaria impedido de tirar uma onda do Clodovil pelo seu jeitinho "meigo".
Leis o Brasil tem muitas. Quero ver pegar.
Pois é, Flávio. Se esse projeto lei for aprovado, seremos a exceção e eles, a regra. Não sei porque toda vez que falo no governo Lula lembro-me de um filme bobo que assisti há muitos anos, chamado 'Os Invasores de Corpos'...[:o)]
No sentido que você fala, Toth, não vai pegar, mesmo.
Mas essa lei não foi feita "pra isso" - foi feita pra justificar legalmente a perseguição a instituições maiores, e sob esse aspecto será uma lei EXTREMAMENTE EFICIENTE, e cumprirá seu propósito.
Não dá certo. Agora sim as pessoas vão começar a perseguir e humilhar os homosexuais, pois vão entender que os homosexuais querem força-las a aceitar algo que elas abominam.
Vamos supor. Dois barbudos entram se beijando numa igreja. O padre/pastor não pode botar para fora. Mas 100 fiéis podem. Quero ver quem vai processar 100 fiéis.
Numa escola um professor gay passa uma cantada num garoto que é filho de um pai com um histórico de violência ou de um PM. Quero ver quem vai explicar para esse cara que ele não pode encher o professor gay de bolacha.
No Brasil não pega. Aqui é terra de ninguém. Mesmo no caso dos templos religiosos não vai dar o efeito pretendido. As pessoas vão passar a odiar ao invés de aceitar os homosexuais.
Os caras poderão, LEGALMENTE, fechar uma igreja sob pretexto que a lei 5003 foi violada!
Os caras podem obrigar qualquer empresa, seja ela qual for, a admitir e a manter vitaliciamente qualquer divulgador do seu malévolo pensamento, bastando pra isso que o sujeito, sendo ou não, SE DECLARE gay, e diga que está sendo excluído por esse motivo!!!!!
Os caras podem usar esse argumento fundamentado na lei pra botar QUEM QUISEREM na cadeia!
Os caras conseguiram uma faca e um queijo - e você acha que NÃO VÃO CORTAR?????
A Pri tem toda razão. Olha só o que conseguiram no Canadá:
Homossexuais comemoram punição de apresentador homofóbico no Canadá
Por Redação
09.03.07
Organizações de defesa dos direitos dos homossexuais comemoraram a punição do apresentador Louis Champagne, da rádio canadense CKRS, suspenso por tempo indeterminado por ter feito declarações homofóbicas contra o homossexual assumido e líder do Partido Quebecois, Andre Boisclair.
Champagne chamou Boisclair com termos discriminatórios e disse que os trabalhadores da região jamais votariam em alguém que é gay.
”Nós estamos felizes que ele tenha sido denunciado por líderes de todos os partidos, jornalistas e editorialistas”, afirmou Marc-Andre Dowd, vice-presidente da comissão de direitos humanos da cidade de Saguenay, na província do Québec, onde a rádio tem grande influência.
E aqui no Brasil, estão preparando a malhação do Judas com a figura do Papa Bento XVI, em Recife, para o dia 30 de março.
Grupo gay faz "malhação do Bento 16" em Recife
No próximo dia 30 de março a organização de defesa dos direitos GLBT, Leões do Norte, realiza em Recife a “Malhação do Judas”. Este ano, porém, a figura de Judas é trocada pelo papa Bento 16.
Em 2005 o Leões do Norte resolveu malhar o então presidente da Câmara, o ex-deputado Severino Cavalcanti. A escolha do papa para ser "malhado" se deve a sua freqüente postura homofóbica.
”A tradicional malhação terá um boneco confeccionado com todos as características do ‘enforcado’ e a escolha do papa vem alertar a sociedade e principalmente os homossexuais sobre a discussão sobre a homossexualidade e o posicionamento homofóbico da Igreja Católica no mundo”, afirmou Weligton Medeiros, presidente da organização gay.
A “malhação do Bento 16” acontecerá no dia 30 em frente ao bar Pithausen, na Rua do Geriquiti, no bairro de Boa Vista.
Eu ainda acredito mais em Deus. Acho que eles pensam que o rabo pode abanar o cachorro. O Brasil não é a Venezuela, nem a Bolívia.
O Brasil foi livre do comunismo duas vezes pelos militares. Aqui o conservadorismo venceu os comunistas duas vezes. Na Venezuela, na Bolívia, na Argentina e em outros lugares já houve governos comunistas que foram amparados por quantidade relativamente grande da população. No Brasil a esquerda tem o domínio cultural, mas não o domínio social.
'Eu quero dar parabéns a todos que ajudaram a pressionar os senadores da República a rejeitar a PLC 122/2006, que instituiria a perseguição religiosa no Brasil.
VOCÊ pressionou e os senadores petistas recuaram, pedindo a retirada do projeto de pauta! PARABÉNS por essa vitória PARCIAL, e bendito seja Deus para todo o sempre por essa graça. Continue de olho! Não aceite a tirania. Tirania, é idolatria!'
Não é proibido fazer piada do Papa e eu mesmo conto algumas... pode no máximo ser pecado. Mas piada de bicha é piada contra um grupo, que explora os estereótipos do comportamento e ressalta diferenças que o "politicamente correto" só quer dissolver numa geléia geral indistinta. Piada de Papa, conforme o contexto, é uma agressão a uma autoridade, a um representante de um grupo que se une conforme uma crença. Se você não consegue ver diferença, sinto muito, falta-lhe sutileza e senso de discriminação (no bom sentido).
Agora, tente contar uma piada sobre Maomé e veja o que acontece. Aguarde a visita do homem bomba...
O Toth chegou a defender explicitamente que uma pessoa tem o direito de agredir fisicamente um homossexual que paquere o seu filho[]red]
Se você não sabe a diferença entre defender uma idéia e fazer uma avaliação sobre a realidade não posso fazer nada.
Não sou eu quem está dizendo o que é certo e o que é errado. Estou afirmando que a lei não vai brecar a reação das pessoas aos atos acintosos praticados por gays que vão se sentir livres agora para fazer o que bem entenderem.
Eu abri o tópico: faço questão de defender meu ponto com você.
Não se trata, André, de que existam homossexuais, ou do que eles façam, ou por outra: não se trata exatamente disso. Eu não tenho nenhuma curiosidade quanto à vida alheia, e nenhum interesse em me meter nela. Mesmo.
Mas eu quero, eu acho legítimo, eu acho obrigatório - que não só eu, mas qualquer um, tenha o DIREITO de criticar um padrão de comportamento que considera imoral ou indesejável. Repetindo: qualquer um DEVE ter o direito de criticar um padrão de comportamento que considere mau.
Imagine um país onde não fosse possível criticar o nazismo, o racismo, o nepotismo, o comunismo - já aconteceu e foi medonho, não?
Você dirá que TODAS essas coisas são más, e portanto proibir que sejam criticadas é mau!
Eu diria que o homossexualismo, como padrão de comportamento, é considerado mau, também, por muitas pessoas - inclusive por mim!
Como chegar, então, a um consenso? Bem, permitindo SEMPRE, em qualquer caso, a crítica ao padrão - mas não o ataque às pessoas!
Quando eu digo permitir SEMPRE, eu estou incluindo aí a crítica àquilo que eu considero BOM, pessoalmente: é também legítima a crítica ao Cristianismo, a crítica à democracia, a crítica à caridade, a crítica à disciplina.
O que não é legítimo é a perseguição a indivíduos homossexuais, indivíduos cristãos, indivíduos democratas - e mesmo a indivíduos comunistas e indivíduos pornográficos!
Mas há determinados padrões que não podem ser tratados assim, porque significam uma real ameaça tão grande à sociedade que, dentro de um consenso geral, baseado na moral e na ética dessa sociedade, devem ser tratados de forma diferente.
O que significa caracterizar uma coisa como CRIME, na prática? Significa justamente isto: que tal coisa não pertence à categoria de "padrão de comportamento criticável" - mas sim à categoria de "padrão de comportamento criticável ao ponto de ter, legitimamente, os indivíduos que o praticam passíveis de perseguição e encarceramento".
Valeram as pressões e os milhares de emails enviados aos senadores contra o abusivo e estapafúrdio Projeto de Lei 122/2006 que pretende punir como crime todo e qualquer tipo de reprovação ao homossexualismo: a votação foi adiada por 15 dias. Isso não significa que não devamos continuar a pressionar os senadores, ao contrário, é preciso que continuemos a manifestar nosso repúdio a este projeto que estará afetando negativamente a toda sociedade brasileira. Leia mais aqui. Segue matéria publicada no site do PT sobre o assunto:
Religiosos obstruem no Senado o PL que criminaliza a homofobiaO presidente da ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Travestis e Transexuais), Toni Reis, e o Projeto Aliadas acompanham a votação no Senado do projeto de lei que criminaliza a homofobia, desde ontem (14), quando chegaram informações de que o senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) pediria vistas ao projeto 122/2006. O senador que não era membro da Comissão de Direitos Humanos (CDH) pediu inclusão do seu nome na comissão.
Na tarde de ontem, Reis foi ao gabinete do senador fluminense. Toni foi atendido pelos assessores do senador que disseram que querem debater o projeto no Senado, a preocupação de Crivela é a punição que pastores podem sofrer com a lei. Cerca de dez senhores cristãos portando botons com imagens de Nossa Senhora Aparecida e cruzes acompanharam a discussão no plenário.
Hoje, na reunião da comissão, a senadora Fátima Cleide (PT-RO) solicitou ao senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH), a retirada do PL, e justificou emocionada sua decisão. “Tenho motivos pessoais e emocionais para que esse projeto seja aprovado, por isso retiro da pauta para ouvirmos os diversos setores”. A pedido da senadora o grupo de trabalho deve concluir e apresentar o resultado do grupo em 15 dias. “Com acordo ou sem acordo, o projeto será votado”, garantiu Paim.
Paim elogiou a senadora afirmando que essa era uma decisão correta, “Recebemos milhares e milhares de e-mails contra e a favor do projeto, por isso temos uma linha de equilíbrio no avanço no combate a discriminação”, disse Paim.
O senador Gilvan Borges (PMDB-AP) afirmou que o projeto atinge de forma danosa diversos segmentos, principalmente o religioso, e pediu que o assunto seja debatido em uma audiência pública, o senador Flavio Arns (PT-PR) concordou com a audiência desde que seja instituído o grupo de trabalho.
“Apenas uma audiência pública prejudicará o debate que tanto queremos, não devemos admitir nenhuma forma de discriminação e essa casa (o Senado) deve assumir esse papel”, disse Arns. O senador ainda lembrou que, em 2006, quando visitou o grupo Dignidade, em Curitiba, ouviu diversos relatos de GLBT que sofrem com a discriminação, e disse ter se chocado com os depoimentos deprimentes de violência e exclusão social, "tenho um compromisso com os homossexuais do Paraná por isso contribuirei neste debate no Senado". Arns assinou a ficha de adesão e formalizou sua entrada na Frente Parlamentar pela Cidadania GLBT.
A lei mencionada, como está redigida, comete o absurdo de tornar criminosa a CRÍTICA ao homossexualismo - ou seja a crítica a um padrão de comportamento.
Perseguição e agressão a homossexuais pelo fato de serem homossexuais eu acho indesculpável, e - se a penalidade pra quem faz isso foi considerada insuficiente, que se aumentasse essa penalidade!
Mas transformar em crime uma crítica?
Tapar a boca de quem acha errado com uma ameaça de cadeia?
Me obrigar a aplaudir o que acho abominável?
Isso, André, é ditadura, censura, arbitrariedade completa!
Quer dizer então que, a partir dessa lei, o padrão de comportamento homossexual está acima de qualquer crítica: e quem não o aprovar vai pra cadeia.
É isso que você acha bom, justo, correto?
O senador Geraldo Mesquita Jr (PMDB-AC) defendeu o parecer da relatora e disse que a senadora Fátima Cleide sempre esteve disponível para debater o tema, em seguida, o senador criticou o Papa Bento XVI. “ O papa não deve criticar o segundo casamento, ele precisa combater a pedofilia na igreja católica”.
Para finalizar o debate, o senador Paulo Paim informou que vários senadores ligaram durante a sessão pedindo para serem incluídos no grupo de trabalho. A senadora Fátima Cleide convidou a sociedade civil a participar do trabalho.
Na saída, Toni Reis conversou com o senador Marcelo Crivela, “Queremos estabelecer dialogo”. Crivela disse que não costuma discriminar ninguém e citou como exemplo a TV Record: “Temos Diversos profissionais gays na Record, e nunca discriminamos ninguém lá, apesar de ser pecado”.
O presidente da ABGLT informou que o Projeto Aliadas continuará o trabalho de "advocacy" no Senado e trará outras informações, “Agradecemos todas e todos que enviaram e-mail, é necessário continuarmos com a mobilização, a batalha será difícil. Temos todo o empenho da senadora Fátima Cleide para aprovar o PL, mas precisaremos de todo o apoio do movimento GLBT”, disse Toni Reis.
De aliados estavam presentes, Dr Ivair dos Santos do CNCD, Toni Reis, Igo Martini do Projeto Aliadas, Caio Varela consultor da ABGLT, Miriam Correa da bancada do PT na Câmara, Tatiane Lionço e Simone, ambas do GT do Ministério da Saúde, Elias Oliveira do GT do MEC, Eduardo Santarello do Programa Brasil Sem Homofobia da SEDH e Leiliane Rebouças do Harpazzo.
Não, André, acho que vc não me entendeu. Citei o caso do sr. Louis Champagne bem como do Papa Bento XVI, que será o próximo alvo de ataque, para ilustrar a verdadeira intenção dos homossexuais, caso lhes seja dado todo poder pois eles não terão limites. Irão usar qualquer situação como motivo de denúncia, principalmente aqui no Brasil. Imagine só você dar de encontro com um casal gay no maior 'amasso' em local público e, sem querer, olha para os dois. Você poderá ser preso simplesmente porque eles não gostaram de seu olhar e por isso, é denunciado como homófobo!... Simples!
Portanto, eu não defendi e nem defendo pessoas que agridem outras, tanto verbal quanto fisicamente.
Murilinho, como sempre,impecável.
Nem a Kit, nem eu, nem ninguém aqui pretende nada diferente do que foi dito, André. Ninguém quer agredir brutalmente ninguém.
Mas não vamos deixar que virem nossa civilização pelo avesso sem luta.
Não entendi, André.
A religião é vilipendiada o tempo todo.
Não consigo ver "proteção" estatal absolutamente nenhuma - ao contrário, o estado quer até mesmo transformar o direito à crítica em "delito de opinião" (a lei 5003 é um exemplo contundente) - o que caracteriza uma perseguição à religião.