Principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
Foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União uma portaria que regula o uso da força por policiais civis, militares e federais. As principais alterações são o fim dos chamados tiros de advertência e a proibição de que policiais atirem em carros que furarem blitze e em pessoas que estejam fugindo da polícia.
O documento também determina que os policiais não apontem armas para cidadãos durante abordagens nas ruas. Os disparos só serão tolerados, segundo o governo, se houver ameaça real de lesão ou morte.
A portaria foi feita em conjunto pelo Ministério da Justiça e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. As polícias de todo o país terão três meses para se adequar às regras.
Desculpem, mas atirar num carro em fuga cujos ocupantes não estejam colocando em risco a vida dos policiais já é proibido atualmente. A menos que alguém me mostre uma lei que permita que policiais atirem numa situação desta.
Não atirar num carro fugindo de uma blitz é algo que eu espero que qualquer polícia do mundo faça. Não só bandidos fogem de blitzes: adolescentes sem carteira de habilitação, motoristas com algum tipo de irregularidade na documentação do carro, pessoas portando drogas, e até mesmo bandidos, mas que estejam num carro que acabaram de roubar e estejam com inocentes dentro.
Abrir fogo contra um carro sem saber exatamente quem está dentro e sem que haja qualquer ameaça aos policiais é um ato de loucura. Por favor, não comecem a dizer que sou "contra a polícia", porque minha observação é quanto a um tipo específico de conduta.
Atirar para cima já custou a vida de muito inocente: caso alguém não saiba, os projéteis atirados para cima vão cair. Há casos estudados em perícia criminal que mostraram que pessoas inocentes atingidas por projéteis, na verdade foram vítimas de alguém que disparou arma de fogo para cima.
Até mesmo revistas especializadas em armas e conhecidas por defender policiais com unhas e dentes, como é o caso da revista Magnum, já fizeram reportagens extensas sobre os perigos de disparos para o alto, desaconselhando que qualquer policial faça isto.
"Não só bandidos fogem de blitzes: adolescentes sem carteira de habilitação, motoristas com algum tipo de irregularidade na documentação do carro, pessoas portando drogas "
Considero todos os casos como bandidos. Cada um em sua adequação.
Não só bandidos fogem de blitzes: adolescentes sem carteira de habilitação, motoristas com algum tipo de irregularidade na documentação do carro, pessoas portando drogas "
Considero todos os casos como bandidos. Cada um em sua adequação
Um adolescente imaturo dirigindo sem habilitação é um bandido? Um motorista que não pagou o IPVA é bandido? Se você considera que eles são bandidos, então o conceito de banditismo fica tão elástico que não se distigue mais cidadãos comuns de criminosos.
Não pagar um imposto de veículo ou não ter habilitação para dirigir passa a ser comparável a banditismo?
Se foge tanto pode ser uma pessoa sem habilitação como uma pessoa com algum sequestrado.
Nesses casos é bom o cidadão saber dos riscos que sua ação vai estar correndo.
Desculpe, deixe-me ver se entendi: se o cidadão estiver sendo sequestrado, é ele que deve saber dos riscos de sua ação?
Parem e pensem nas asneiras que vocês estão dizendo...se o policial não tiver mais as prerrogativas de representante da lei, que é de usar sua arma em situações indicadas, então logo logo eu começarei a assaltar bancos, sequestrar, etc...
Quem disse que atirar contra um carro que não parou numa blitz (cujos ocupantes não estejam fazendo nada ofensivo contra os policiais, por exemplo, atirando) é uma prerrogativa da polícia? Pelo amor de Deus, vamos compreender que o trabalho da polícia não é atirar a torto e a direito, é agir de acordo com aquilo que a situação pede. Se tiver que atirar, então atire. Caso contrário, o melhor lugar do mundo para a arma é o coldre.
Te desculpo sim, provavelmente você faltou nas aulas de INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
Renato, e pelo visto você faltou às aulas de REDAÇÃO.
Afinal, você escreve que uma pessoa honesta não deve para numa blitz, e completa com uma construção textual que engloba pessoas honestas sem habilitação com pessoas com algum sequestrado, quando diz:
Qualquer pessoa honesta não deve parar numa blitz. Se foge tanto pode ser uma pessoa sem habilitação como uma pessoa com algum sequestrado.Nesses casos (se está no plural, "nesses casos" engloba necessariamente pessoa sem habilitação como pessoa com algum sequestrado) é bom o cidadão saber dos riscos que sua ação vai estar correndo..
Assim, o trecho que afirma que se houver fuga, "TANTO PODE SER um pessoa sem habilitação como uma pessoa com algum sequestrado" está contextualmente ligado ao trecho "é bom o cidadão saber dos riscos que sua ação vai estar correndo".
Você bem falou, o documento está irregular. O condutor do veículo tem conhecimento da irregularidade, teve tempo de pagar (não entro no mérito de poder ou não, ele adquiriu o veículo e deve arcar com as despesas), ainda assim, saí com o veículo. Tem conhecimento da irregularidade e, sabendo que seu veículo será apreendido, foge da barreira policial.
Isso caracteriza sim um crime e premeditado.
Crime não é só matar alguem, meu amigo.
Como disse o Valter, nunca foi permitido. Porém, um veículo bate em retirada, desviando de uma blitz, o policial tem que perguntar primeiro: "Cidadão, o senhor ta com alguem morto no porta mala ou só não pagou o IPVA?"
O ato de fugir da blitz já é premissa básica para o tiro.
Não pagou o IPVA e ainda assim quis sair com o carro? Saiba das consequencias e arque com elas.
Por último, você não sabe como cresci ou como vivo. Não entre nesse ambito. Não impute à mim a resposabilidade de suas frutrações.
Renato, eu não considero que você escreva mal pra caramba. Você me chamou a atenção e eu chamei a sua, nada mais. Bem, como o assunto é a portaria que regula o uso da força, seria interessante que seu teor fosse lido, coisa que confesso só fiz agora há pouco. Sinceramente, não vi nada de errado com o texto:
2. O uso da força por agentes de segurança pública deverá obedecer aos princípios da
legalidade, necessidade, proporcionalidade, moderação e conveniência.
3. Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas,
exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de
morte ou lesão grave.
4. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada
ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte
ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
5. Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio
policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou
lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.
6. Os chamados "disparos de advertência" não são considerados prática aceitável, por
não atenderem aos princípios elencados na Diretriz n.º 2 e em razão da
imprevisibilidade de seus efeitos.
O ato de fugir da blitz já é premissa básica para o tiro.
Tito, e se o carro acabou de ser roubado e o dono está sendo levado como refém? E se houver crianças? E ainda que não haja reféns, a polícia tem carta branca para matar quem não para numa blitz? Há previsão de pena de morte para quem não para numa blitz?
Quando digo tiro, não digo um disparo proposital na cabeça. Digo um tiro nos pneus. Lógico que algumas vezes esses tiros vão sair errados, fatalidades acontecem, ainda mais no Brasil, País onde um policial atira cerca de 36 vezes em um treinamento (caso alguem saiba a quantidade certa, me corrija.
Jamais defenderei o assassinato com legitimidade policial em um caso assim. Infelizmente, não tem como saber o motivo pelo qual o condutor fugiu.
Defendo o tiro nos pneus e a perseguição visando deter o fugitivo. Não defendo a morte.
Mas ao mesmo tempo que você diz que não quer um disparo proposital na cabeça, que os tiros têm que ser nos pneus e que você jamais defenderá o assassinato num caso assim, você ressalva que logicamente algumas vezes esses tiros vão sair errados, e diz que "fatalidades acontecem".
Logo, você concomitantemente afirma que não é a favor de que a polícia mate mas aceita com naturalidade que fatalidades ocorram se o policial errar o tiro.
Há um outro aspecto a considerar: aqui no Rio de Janeiro, qualquer pessoa entra numa loja de material militar/policial e compra um uniforme da PM e bonés e camisas da polícia civil. Os vendedores simplesmente não exigem identificação funcional. Isto facilita que bandidos façam blitzes falsas, o que é de conhecimento da população. Até carros já são atualmente pintados com as cores da polícia. Washington Oliveto foi sequestrado porque parou numa falsa blitz.
Enfim, muita gente tem medo de parar numa blitz em determinados locais e horários porque pode ser vagabundo se passando por polícia. Aliás, o Juiz de Direito que quase foi trucidado a tiros aqui no Rio não parou na blitz porque julgou que se tratava de um assalto.
Fatalidades acontecem sim, isso é inegavel. A grande decepção/aversão com os policiais em todo mundo, vem da falsa ideia do policial 100%: Não erra, só atira na arma do ladrão, nunca acerta alguem.
O amago da questão vai além do proibir, neste caso, proibir é o remedio imediato (e ineficaz) pra algo que vai além. É mais barato a pouca tinta de caneta e de impressora gastas em um projeto de lei, do que uma preparação melhor para um tiro eficaz e não letal. Ou seja, melhor deixar passar todo e qualquer um que fugir da barreira, do que neutraliza-lo, mesmo sem conhecimento do motivo?
Conheço o caso do Sr. Juiz que não parou na blitz.
No lugar dele, faria o mesmo. Local escuro, sem sinalização, praticamente no meio do mato.
Mas, entro novamente na questão do tiro "funcional", por assim dizer.
Os policiais na blitz atiraram a torto e a direita, sem preparo algum, sem saber pra onde atiravam.
Da mesma maneira que o Juiz nao sabia se era uma blitz policial ou de um bandido, o policial não sabia se ali estava um traficante foragido ou um bandido. Os dois estão às cegas.
Sinceramente, há meios não letais de se parar um carro, há uma chapa cheia de pontas pérfuro-cortantes que são puxadas na frente do carro em caso de tentativa de fuga. Aliás, até policiais são contrários à prática de se disparar contra um veículo que desobedeceu a uma ordem de parar:
Sem remeter necessariamente a qualquer ocorrência específica, afinal avaliar uma alteração à distância é algo extremamente passível a incidir em erro, é importante lembrar que, no tocante a disparos de arma de fogo, essa medida extrema deve ser usada para salvaguardar vidas que estejam em risco iminente, e jamais para meramente impedir fugas.
Tenho treinamento com fuzil M-16 e te digo uma coisa: acertar os pneus de um carro em movimento é extremamente difícil, após uma certa distância, e não tão grande assim. Um policial que mira nos pneus tem chance de acertar tudo menos o alvo planejado. Ademais, um tiro de fuzil é absolutamente devastador. Ainda que eu acerte o pneu, o projétil, que é jaquetado e tem uma energia cinética monstruosa, pode continuar seu trajeto inteiro ou estilhaçado e pegar em alguém.
Há uma ressalva: quando há abordagem de pessoas que sabidamente cometeram um crime e estão fugindo. Neste caso, a abordagem com armas apontadas se justifica. Em abordagens de rotina numa blitz não se deve apontar arma em nenhuma hipótese, embora a arma possa estar na mão do policial.
O policial da foto do link abaixo está agindo de forma técnica. A arma não é apontada para as pessoas revistadas. O motivo é que pelo stress a que o policial fica submetido, é possível a ocorrência de um disparo acidental. Se o cano estiver apontado para alguém o resultado não costuma ser muito bom.
Outro exemplo de abordagem correta. A arma está na mão do policial, apontada para o chão. Se houver necessidade de disparo, haverá tempo mais do que suficiente para enquadrar o agressor.