Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

Ação popular contra a ANATEL.

Iniciado por zelouzous em 24/01/2011 · 45 mensagens

zelouzous#1
Quero mover uma ação popular contra a ANATEL, como eu faço isso? Não entendo nada de Direito.
Mas sei que essa onda de saber detonar minha privacidade nas ligações telefônicas e´ inconstitucional.
zelouzous#2
E outra. E´caro mover esse tipo de ação?
leandro_8#3
é um absurdo que ninguem dê atenção a essa situação gravíssima, o professor Olavo falou bastante sobre isso no True Outspeak ontem...
leandro_8#4
vamo acordar Pessoal!
thip#5
famosa grampobras =/
quem mandouu votar nos petralhas!!
gabriel_10#6
Não sei responder sua pergunta Zelouzos. Alguém que sabe poderia responder, isso é importante. Vou querer entrar com uma ação contra essa porra também.
gabriel_10#7
Olavo citou uma frase irada no T.O: "Para o mal prevalecer, basta a omissão dos bons". Quero entrar com uma ação contra essa ANATEL safada também.
rafael_2#8
Na realidade, a ação popular não se dirige a proteger este tipo de direito. Seu objetivo é anular atos lesivos ao patrimônio público.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4717.htm
dorian#9
A ação apropriada ao caso é AÇÃO CIVIL PÚBLICA e não AÇÃO POPULAR.
dorian#10
..e a legitimidade para propo-la, cabe ao MP ou entidade de defesa dos direitos do cidadão e/ou consumidor.
felixinacio#11
É preciso fazer uma representação no Ministério Público Federal caso o ato administrativo já tenha sido editado. A inconstitucionalidade dessa merda é vergonhosamente evidente.
felixinacio#12
Sugiro também que atulhemos as caixas de email da OAB.
brancaleone#13
"Por isso a PROTESTE considera positivo que haja um controle público por parte da agência reguladora sobre essas informações. A PROTESTE entende que as operadoras de serviços de telecomunicações são representantes da União Federal – que é a responsável direta por estes serviços, ainda que concedam ou autorizem empresas privadas a fazê-lo. Assim, quando as operadoras disponibilizam os dados das ligações a ANATEL – que é o órgão do Poder Executivo Federal com a atribuição de regular e fiscalizar o setor de telecomunicações (de acordo com a LGT) - não está havendo violação de sigilo. Ou seja, só haverá violação se agentes da ANATEL fizerem uso ilícito das informações."

fonte: http://www.proteste.org.br/telefonia/proteste-pede-q…-s534471.htm
zelouzous#14
"a PROTESTE considera positivo que haja um controle público por parte da agência reguladora sobre essas informações." - Importante para o que^? Para saber para quem eu ligo, qdo, por quanto tempo, com qual freque^ncia... positivo e´o cacete, o que a merda da ANATEL tem haver com isso?
Se a pessoa estiver fazendo merda, que a justiça mande as empresas liberarem essas informações. Vou ver o que eu posso fazer entrando em contato com o MP.
gabriel_10#15
É. Agora ficou complicado.
Se, por exemplo, a TIM disser que eu usei 300000 minutos e estiver detalhado tudo na fatura, mas na verdade eu tiver usado apenas 100 minutos, como eu vou provar que eu estou falando a verdade e não a TIM?
Mas, por outro lado, a idéia da ANATEL ter as minhas ligações todas discriminadas não me dá segurança.
"Sinuca de bico".
gabriel_10#16
Ou orelhão, hehe.
neto#17
É isto que tem de ser feito mesmo pessoal! Reconhecemos que eles estão vulnerabilizando o consumidor mediante a prestações de seus devidos serviços! vamos agir contra esse negócio ai, pois nossas privacidades irão ser quebradas...
neto#18
* Liberdade de escolha de sua prestadora;

* Tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do serviço e das facilidades e comodidades adicionais;

* Informação adequada sobre condições de prestação do serviço, facilidades e comodidades adicionais e seus preços;

Aqui neste ponto eles violam a própria lei
v
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* Inviolabilidade e sigilo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;

* Conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja;

* Suspensão ou interrupção do serviço prestado, pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, quando solicitar;
neto#19
* Prévio conhecimento da suspensão do serviço;
* Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela prestadora;
* Resposta eficiente e pronta pela prestadora às suas reclamações e correspondências;
* Encaminhamento de reclamações ou representações contra a prestadora junto à Anatel, outras entidades governamentais ou aos organismos de defesa do consumidor;
* Reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos;
* Não-divulgação de seu nome associado a seu número de celular, salvo expressa autorização;
* Substituição de seu número de celular, desde que haja viabilidade técnica, sendo facultado à prestadora cobrança pela alteração;
* Não ser obrigado a consumir serviços ou adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse;
* Obter gratuitamente, mediante solicitação, a interceptação pela prestadora das ligações dirigidas ao antigo celular e a informação de seu novo número, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias;
* Livre escolha e opção de Plano de Serviço ao qual estará vinculado dentre os oferecidos pela prestadora;
* Transferência de titularidade de seu Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
* O usuário do SMP, em todos os Planos de Serviços oferecidos pela prestadora, tem direito ainda ao recebimento, sem ônus, de relatório detalhado dos serviços dele cobrados incluindo, no mínimo, para cada ligação, as seguintes informações:
* Local de origem e de destino da ligação;
* O número do telefone chamado;
* A data e horário (hora, minuto e segundo) do início da ligação;
* Valor da ligação, explicitando os casos de variação horária;
* O usuário pode exigir da prestadora o relatório detalhado relativo aos 90 (noventa) dias imediatamente anteriores a seu pedido, e a prestadora tem que torná-lo disponível em até 48 (quarenta e oito) horas.
neto#20
rodrigo_4#21
OAB e MP já entraram com ações. Me parece que a OAB já perdeu uma delas, não me lembro se foi judicial ou se foi um pedido de revizão administrativa.
zelouzous#22
"Sinuca de bico" e´o meu ovo esquerdo, Capote. Isso e´pretexto pra espionar todo brasileiro, ja´que, hoje em dia, todo mundo tem o seu celular no Brasil.
filipe_7#23
Mas se depender da ANATEL, os serviços telefônicos não vão melhorar nunca. Essas agências reguladoras fazem cafetinagem, em favor do PT, com o setor privado e, se brincar, com a oposição também). Basta lembrar que essa turminha, que está no poder, se beneficiou e muito do monopólio no setor.
freddy#24

Ação contra a Anatel ou qualquer orgão "público" dá em m... já temos as tais ações a respeito da cobrança indevida nas contas de energia elétrica, muitos bilhões que os consumidores pagaram e que não receberão de volta, o $upremo está aí para phoder com o povo.
dorian#25
Se o Brasil fosse um país sério, os consumidores, cientes da pretendida violação de seus sigilos telefônicos, ficariam no mínimo 01 ( um) mes sem fazer ligações.
Uma atitude desta quebraria as operadoras.
Temos essa arma na mão. Basta que usemos. Mexeu no bolso das operadoras, quero ver se a Anatel vai em frente...
gabriel_10#26
O foda que isso me faz lembrar o caso Francenildo. O cara tinha sigilo bancário, mas quebraram o sigilo na hora que quiseram. Palocci vagabundo saiu de leve do cenário e agora voltou ainda mais forte.
gabriel_10#27
O que fazer para impedir que a ANATEL tenha acesso a esses dados?
rodrigo_4#28
Confundi anatel com ANEEL. As ações que mencionei são contra a Aneel, que decidiu que as empresas fornecedoras de energia não precisariam ressarcir os usuário pelo valor cobrado a mais devido a um erro de cálculo que enriqueceu em 7 Bilhoes tais empresas.
gabriel_10#29
Tu já tens alguma luz, meu velho? Aqui só desencorajaram você e ainda teve esta bosta de "PROTESTE" dizendo que é uma medida positiva.
zelouzous#30
Faltam bolas nesse país mesmo. As que sobraram servem só para jogar futebol mesmo.
Todos advogados com quem eu conversei só me desencorajaram e o pessoal aqui da comunidade do Olavo de Carvalho também.
Essa tal de PROTESTE tem mais é que tomar no meio do cu.
bruno_20#31
auhauah.. esse é o país q vc vive e ele faz parte do sistema q vc defende.. olha aí toda sua liberdade e direitos de cidadão sendo respeitadosl.. entrar numa luta dessas alem de perder rios de dinheiro, corre-se o risco de perder tbm a vida, qlqr um sabe disso.

vcs q se dizem defensores dos valores cristão(sei la se isso tinha q estar no plural) deveriam praticar o desapego e a pobreza, mas acho q não né?
gabriel_10#32
Até pra jogar futebol está faltando bola.
gabriel_10#33
Nas democracias, nenhum Poder é soberano. Soberanas são as leis. Pois não é que a Anatel, uma agência de regulação, reivindica para si uma autonomia que não é dada nem mesmo ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário? Cada uma dessas instâncias é obrigada a prestar contas às demais sobre os seus atos e a extensão de suas prerrogativas. Nem mesmo o Poder Judiciário, a quem cabe dirimir, em última instância, as contendas está livre do acompanhamento de um Conselho Nacional de Justiça.
O que quer a Anatel? Ser o Poder soberano da República, desrespeitando a Constituição e a própria lei que a regulamenta, que exige, por exemplo, que o fiscalizado acompanhe a fiscalização?
Pergunta-se ainda: as empresas já não fornecem as informações necessárias, quando estas são solicitadas, pela Anatel ou pela Justiça? A lei não faculta a quebra automática e administrativa de sigilo. Há uma desproporção óbvia entre o eventual benefício que tal prática ensejaria e o malefício inerente ao que seria a quebra da ordem legal.
E quem fiscaliza os fiscais?
Digamos, só por efeitos de raciocínio, que, aprovada tal lei, as telecomunicações passassem a ter um desempenho impecável no Brasil. Pergunto então: chegamos ao ponto em que trocamos uma garantia constitucional por um serviço telefônico mais eficiente?
A proposta é uma boçalidade autoritária. Se prosperar, o Supremo, a seu tempo, será chamado para que a traquitana comprada pela Anatel — sem autorização do Conselho Diretor da Agência — vire sucata de burocrata assoberbado.
Por Reinaldo Azevedo
gabriel_10#34
20/01/2011 às 18:31
Anatel comprou equipamento sem conselho aprovar o “Big Brother”
Não é só a disposição da Anatel de dar um pé no traseiro da Constituição que espanta. A agência já torrou R$ 970 mil na compra de três equipamentos para violar o sigilo dos usuários de telefonia móvel e fixa. E o fez sem que a sua proposta de monitoramento tenha sido aprovada pelo Conselho Diretor da Agência. Vale dizer: em tese ao menos, a proposta pode ser rejeitada. Caso ocorra, o que a Anatel faz com os equipamentos?
a) vende no mercado negro?
b) passa a usá-los clandestinamente?
c) come-os com farinha?
Quando se atacam o aparelhamento e a falta de profissionalismo que o PT promoveu nas agências reguladoras, não se trata de mera questão ideológica ou, sei lá, de estilo. Essa gente, que se move ao arrepio da lei, pode ser cara e perigosa, como se vê.
Mais: caso o conselho aprove a estrovenga em razão de uma questão meramente corporativa, é certo que a causa vai chegar ao Supremo. E eu duvido que os ministros aceitem a violação da Constituição. Não fosse por senso de Justiça, poderia ser por prudência: afinal, condescendessem com a inconstitucionalidade, as excelências estariam dando autorização para um barnabé qualquer lhes quebrar o próprio sigilo.
Por Reinaldo Azevedo
Tags: Anatel
gabriel_10#35
Constituição pra quê? Até uma agência reguladora decide jogá-la no lixo!
Por Reinaldo Azevedo
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/constit…-la-no-lixo/
rafael_9#36
A Defensoria Pública recentemente ganhou o direito de entrar com ações coletivas, acho que pode se aplicar ao caso.
gabriel_10#37
"ações coletivas" precisam de quantas pessoas?
zelouzous#38
Difícil. Como diria o Olavo - "brasileiro esta´sentado numa piroca de rinoceronte e mesmo assim não reclama sequer de uma dorzinha".
zelouzous#39
http://twitter.com/deputadocaiado
STF não repassará à Anatel a prerrogativa da justiça quebrar sigilo, usada em casos excepcionais, para ser ferramenta de espionagem. quinta-feira, 20 de janeiro de 2011 11:20:15 via web
diego_10#40
A violação de direito INDIVIDUAL por órgão público é passível de defesa mediante MANDADO DE SEGURANÇA.
A existência de ações coletivas não inibe essa possibilidade.
gabriel_10#41
Com esse tanto de ministro populista no STF, não seria muito bom confiar na Suprema Corte.
gabriel_10#42
"brasileiro esta´sentado numa piroca de rinoceronte e mesmo assim não reclama sequer de uma dorzinha". São duas pirocas, uma no rabo e outra na boca pq a liberdade de expressão vai acabar.
gabriel_10#43
Essa ação não vai sair daqui desse tópico. O Brasil não tem bolas, eu não tenho bolas, zelouzos não tem bolas e o resto dessa comunidade não tem bolas.
zelouzous#44
Falta de bolas deve ser contagioso. Realmente perdi a vontade de entrar com qq ação. Nem na comunidade do último brasileiro com bolas eu encontrei respaldo para frear essa ANATEL fdp.
gabriel_10#45
Fim do tópico.

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