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STF suspende liminar contra exame OAB

Iniciado por ciro em 17/03/2011 · 4 mensagens

ciro#1
Os baxaréu vai te tudu qui istudá.
ciro#2
rafael_2#3
Isto significa somente que o STF vai permitir a prática do exame até o julgamento do mérito, que pode - em tese - ser contra a obrigatoriedade deste.

Me pareceu que a sentença da justiça federal que considerou o exame inconstitucional foi bastante razoável. Ora, como disse o juiz, um bacharel em Direito pode fazer concurso para auditor fiscal - ou delegado de polícia estadual o federal, acrescento - , não tendo jamais feito exame de ordem.

O próprio Estado diz que bastando o sujeito ser bacharel, pode tomar posse em determinados cargos públicos. Mas este mesmo bacharel, se não quiser fazer concurso, estará impedido de advogar. Ou seja, o Estado diz que um bacharel é habilitado para ser servidor público ocupando cargos relevantíssimos mas a OAB diz que ele não pode advogar.


http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/L…_73261.shtml
rodrigo_4#4
Realmente.

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