Os baxaréu vai te tudu qui istudá.
STF suspende liminar contra exame OAB
Isto significa somente que o STF vai permitir a prática do exame até o julgamento do mérito, que pode - em tese - ser contra a obrigatoriedade deste.
Me pareceu que a sentença da justiça federal que considerou o exame inconstitucional foi bastante razoável. Ora, como disse o juiz, um bacharel em Direito pode fazer concurso para auditor fiscal - ou delegado de polícia estadual o federal, acrescento - , não tendo jamais feito exame de ordem.
O próprio Estado diz que bastando o sujeito ser bacharel, pode tomar posse em determinados cargos públicos. Mas este mesmo bacharel, se não quiser fazer concurso, estará impedido de advogar. Ou seja, o Estado diz que um bacharel é habilitado para ser servidor público ocupando cargos relevantíssimos mas a OAB diz que ele não pode advogar.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/L…_73261.shtml
Me pareceu que a sentença da justiça federal que considerou o exame inconstitucional foi bastante razoável. Ora, como disse o juiz, um bacharel em Direito pode fazer concurso para auditor fiscal - ou delegado de polícia estadual o federal, acrescento - , não tendo jamais feito exame de ordem.
O próprio Estado diz que bastando o sujeito ser bacharel, pode tomar posse em determinados cargos públicos. Mas este mesmo bacharel, se não quiser fazer concurso, estará impedido de advogar. Ou seja, o Estado diz que um bacharel é habilitado para ser servidor público ocupando cargos relevantíssimos mas a OAB diz que ele não pode advogar.
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticia/L…_73261.shtml
Realmente.