ESTRASBURGO, 18 Mar. 11 / 01:51 pm (ACI)
A Corte Européia de Direitos humanos com sede em Estrasburgo decidiu hoje, em uma sentença inapelável, que os crucifixos podem permanecer nas escolas públicas.
Esta sentença foi promulgada logo depois da posição favorável aos crucifixos na Itália e na Áustria, após sentenças da Corte Suprema de Cassação, no primeiro caso, e da Corte Constitucional, no segundo.
Com a resolução de hoje a Corte Européia estabelece que "não existe violação do artigo 2 do protocolo N° 1 (direito à educação) da Convenção Européia de Direitos humanos".
Este artigo se refere à obrigação do estado, "no exercício de suas funções em relação à educação, a respeitar o direito dos pais de educar os seus filhos de acordo às suas convicções religiosas e filosóficas".
A sentença da Corte indica que "embora o crucifixo seja acima de tudo um símbolo religioso, não há evidencia para a Corte de que sua exposição em uma parede de uma sala de aula influencie os alunos".
"Além disso -diz a resolução- embora se compreenda que a demandante tenha visto que esta exposição do crucifixo nas salas de aula à que assistiam suas filhas como uma falta de respeito do Estado a seu direito de educar conforme suas próprias convicções filosóficas, sua percepção subjetiva não foi suficiente para estabelecer uma violação do artigo 2 do protocolo 1".
A Corte Européia de Direitos humanos com sede em Estrasburgo decidiu hoje, em uma sentença inapelável, que os crucifixos podem permanecer nas escolas públicas.
Esta sentença foi promulgada logo depois da posição favorável aos crucifixos na Itália e na Áustria, após sentenças da Corte Suprema de Cassação, no primeiro caso, e da Corte Constitucional, no segundo.
Com a resolução de hoje a Corte Européia estabelece que "não existe violação do artigo 2 do protocolo N° 1 (direito à educação) da Convenção Européia de Direitos humanos".
Este artigo se refere à obrigação do estado, "no exercício de suas funções em relação à educação, a respeitar o direito dos pais de educar os seus filhos de acordo às suas convicções religiosas e filosóficas".
A sentença da Corte indica que "embora o crucifixo seja acima de tudo um símbolo religioso, não há evidencia para a Corte de que sua exposição em uma parede de uma sala de aula influencie os alunos".
"Além disso -diz a resolução- embora se compreenda que a demandante tenha visto que esta exposição do crucifixo nas salas de aula à que assistiam suas filhas como uma falta de respeito do Estado a seu direito de educar conforme suas próprias convicções filosóficas, sua percepção subjetiva não foi suficiente para estabelecer uma violação do artigo 2 do protocolo 1".