A benevolência e misericórdia do nosso Supremo Tribunal Federal para com os parlamentares que tiveram a candidatura impugnada pelo projeto abortado e fracassado da "Ficha Limpa".
STF deve adiar lei da Ficha Limpa para 2012
O Supremo Tribunal Federal volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só pode vigorar a partir das eleições de 2012. Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse.
A reportagem é de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 23-03-2011.
Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.
O "caminho mais fácil", como definiu um ministro, será apenas dizer que a legislação não poderia ser aplicada no ano passado. Assim, os diversos pontos polêmicos da lei ficarão à espera de um futuro e incerto julgamento do Supremo. Isso deverá acontecer apenas no ano que vem, quando candidatos a vereador e prefeito forem barrados com base na lei e recorrerem novamente ao STF.
http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noti…lhe&id=41653
STF deve adiar lei da Ficha Limpa para 2012
O Supremo Tribunal Federal volta a julgar hoje a Lei da Ficha Limpa sob a expectativa de que derrube seus efeitos nas eleições de 2010. Por ter sido aprovada em ano eleitoral, a tendência, na Corte, é de que a maioria dos ministros, incluindo o novo integrante do tribunal, Luiz Fux, conclua que a lei só pode vigorar a partir das eleições de 2012. Se confirmada a decisão, candidatos eleitos barrados pela lei poderão tomar posse.
A reportagem é de Felipe Recondo e Mariângela Gallucci e publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo, 23-03-2011.
Dentre esses beneficiados estão Jader Barbalho (PMDB-PA), barrado por ter renunciado ao mandato em 2001 para fugir do processo de cassação, mais o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), cassado por abuso do poder econômico, e João Capiberibe (PSB-AP), senador cassado em 2004 por compra de votos. Todos tiveram votos suficientes para se elegerem para o Senado, mas foram impedidos de tomar posse pela Justiça Eleitoral.
Os candidatos que assumiram essas vagas, no caso, perdem os mandatos. Na Câmara, com a alteração do coeficiente eleitoral, deputados que hoje estão exercendo mandato deverão também perder suas vagas. Todo esse processo, adiantam os ministros, deverá gerar confusão.
O "caminho mais fácil", como definiu um ministro, será apenas dizer que a legislação não poderia ser aplicada no ano passado. Assim, os diversos pontos polêmicos da lei ficarão à espera de um futuro e incerto julgamento do Supremo. Isso deverá acontecer apenas no ano que vem, quando candidatos a vereador e prefeito forem barrados com base na lei e recorrerem novamente ao STF.
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