O Casamento enquanto união estável entre homem e mulher não pressupõe que tanto o homem quanto a mulher ou mesmo ambos sejam heterossexuais, fato que destrói o argumento do ativismo gay segundo o qual os homossexuais estariam sendo privados de determinados direitos que supostamente os heterossexuais possuiriam. Este é o ponto básico em que pretendo sustentar a tese de que a expressão casamento gay é infundada, além de pejorativa e escarnecedora da tradição cristã que reconhece o casamento como instituição de Deus.
Todo ser humano, incluindo o homossexual, tem o direito garantido em nossa Constituição Federal a se casar. No entanto, todos também têm a liberdade de rejeitá-los, e não obstante o homossexual. Se este último não pretende se unir à mulher, mas sim ao homem, porque deveríamos atribuir o qualificativo de falha ao texto da Constituição por não haver contemplado o direito (que sequer existe!) da união entre dois homens (lembremos que tal opção expressa uma opinião insignificante da população)? Se este argumento possui algum sentido, porque não dizer o mesmo dos casos de pessoas que buscam união grupal? Seria também uma falha no texto da Constituição a não contemplação dos direitos em casos de poligamia?
O raciocínio dos que defendem a idéia absurda de casamento gay é a de que a Constituição Federal deve se adequar as suas fantasias sexuais. Eles invertem a regra do jogo e se colocam acima da Lei. Isto é um ato tirânico curiosamente definido por estas pessoas como ato democrático (mais um exemplo de inversão da realidade).
Sejamos honestos e reconheçamos os fatos:
1 - Casamento gay não existe assim como não existe Casamento hetero.
2 - Só o que existe é Casamento, e pessoas que o aceitam ou o rejeitam.
Eu fico pensando na possibilidade de vir a ser aprovado o tal "casamento" gay, como é que ficaria o texto do juiz de paz no momento da celebração. Atualmente, o texto é este: "De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por marido e mulher, eu, em nome da lei, vos declaro casados".
Outro texto seria o artigo 1.514 do Código Civil: "O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados."
Esses são somente alguns exemplos. Caso venha a ser aprovado um dia, o Direito de Família do Código Civil precisará de mais uma reforma além da última de 2002.
"'De acordo com a vontade que ambos acabais de afirmar perante mim, de vos receberdes por "por cima" e "por baixo" eu, em nome da lei, vos declaro casados'."
Daniel, deixa eu ver se entendi. Você sustenta a tese de que não há especificidade quanto ao tipo de casal que pode contrair matrimônio na constituição. Deste modo o argumento segundo o qual os gays estariam sendo privados de seus direitos é inválido, porque a constituição não veta o casamento entre casais de mesmo sexo, é isso? Seu argumento parece ser bom, mas fiquei um tanto confuso.
A célula mater da sociedade (núcleo básico) é a família --- sociedade natural e primária,constituída numa comunidade de vida e amor, para a propagação da espécie humanda e ajuda reciproca nas necessidades materias e morais da vida cotidiana.
O homem, desde a sua origem,surgiu no seio de uma família, que é a primeira sociedade humana. Não há que se falar, pois, em estado pré-social ou situação originária de promiscuidade sexual como na vida animal.
Porém, visto que hoje, existe a enorme possibilidade de adoção, devido ao fato de que muitas crianças são abandonadas... O que falar sobre a possibilidade da adoção de crianças por ''casais'' gays?
Vejam bem... O casamento civil na perspectiva católica, não substitui de maneira alguma o casamento católico, pois o casamento civil não é dotado do sacramento( a graça que santifica), ou seja , é um ato de pouca importância, uma pequena formalidade.
Eu ainda estou separando casamento religioso, o sacramento, o único a meu ver aceitável, do casamento civil, mera formalidade para fins jurídicos. No entanto sinto que estou equivocado ao fazer tal distinção.
A religião católica, que estabelece e constituiu estruturas minuciosas do estado com base na Lei de deus. Lei que nos fora enviada através da tradição ao longo dos tempos e é a suprema legisladora de todas as condutas humanas, para com fim último guiar o homem para a salvação.
Porém com o processo de descristianização da sociedade e a dissociação da sociedade para com a religião, o estado se torna laico. É evidente, que existem grande quantidade de divergência de idéias. Como o estado laico deve ser portar, para apaziguar todas as correntes de pensamentos e ser o mais imparcial possível?
"Em primeiro lugar, o Estado, por ser leigo, fica na posição de arbitrar as disputas religiosas segundo critérios que, não podendo ser os de nenhuma das religiões em disputa, devem estar acima dos de todas elas. Na prática, isso equivale a proclamar uma moral civil que está acima de toda moral religiosa e que é, enfim, a única obrigatória para todos os cidadãos. Sabendo que os princípios de sua religião particular só valem para os do seu grupo imediato e que a integração na sociedade maior depende exclusivamente da obediência à moral civil, o cidadão é permanentemente convidado a abandonar a carga da dupla moral e a simplificar as coisas para si mesmo, mandando às favas a moral religiosa e atendo-se à moral civil.
Em segundo lugar, o Estado, tornado árbitro das disputas religiosas, atém-se ao cômodo privilégio de poder julgá-las sem levar em conta no mais mínimo que seja os conteúdos das crenças religiosas envolvidas, e considerando as religiões em disputa como se fossem apenas clubes ou partidos, todos com direitos iguais independentemente do valor ou desvalor intrínseco de suas respectivas ideologias ou programas. O nivelamento por baixo é a conseqüência fatal: perante a lei, perante a moral civil, perante o establishment, as grandes religiões como o judaismo e o cristianismo, que fundaram a nossa civilização e criaram os valores éticos mesmos dos quais a ideologia democrática recebe o seu prestígio, não são melhores nem piores do que o culto dos duendes ou do que a Igreja de Satanás 209, que, como elas, têm os seus direitos assegurados pela Constituição, e com as quais devem concorrer no mercado como um produto entre outros" (pg. 161).