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Iniciado por eric_2 em 08/05/2011 · 7 mensagens

eric_2#1
http://veja.abril.com.br/blog/enquetes/brasil/reconh…homossexual/

Não 57,0%, 3.323 votos

Sim 43,0%, 2.503 votos
joabe#2
na verdade já ultrapassou...
lrdezro#3
São os filhos da puta ativistas gayz.
joabe#4
http://www.stf.jus.br/portal/atendimentoStf/mensagem.asp

Prezado(a) JOABE FERREIRA INÁCIO,

Mensagem registrada sob o número: 050562282

Dados Pessoais

Nome: JOABE FERREIRA INÁCIO
Sexo: Masculino
CPF:00000000000
Ocupação: Outros

Tipo de Resposta

Forma de Resposta: EMAIL
Email: joabeinacio,volta e meia em,hotmail.com
Cidade: São Gonçalo
UF: RJ
País: BRASIL

Dados do Relato

Tipo de Relato: RECLAMAÇÃO

Relato: Excelentíssimos Ministros do STF, Como cidadão brasileiro sinto como se “rasgassem” nossa Constituição de 1988, artigo 226: “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Onde já se viu um artigo da Constituição inconstitucional? Eu sei que todos são iguais perante a lei e blá, blá, blá. Mas essa “igualdade” não altera a natureza do casamento definido na nossa Constituição e na lei. Quais garantias terá o povo brasileiro a partir de agora que os direitos constitucionais valerão inalienavelmente? Estou preocupado quanto ao futuro da segurança jurídica em nosso país. Recomendo aos senhores a leitura de um excelente artigo de Reinaldo Azevedo http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-polit…-democracia/ Grato, Joabe Ferreira Inácio

Favor aguardar o nosso contato.

Obrigado.
joabe#5
Ao Senhor
JOABE FERREIRA INÁCIO
Prezado(a) Senhor(a),

Relativamente à manifestação de Vossa Senhoria, permitimo-nos apresentar alguns esclarecimentos.

Os Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fu ndamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas nesta Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e por Sua Excelência o Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro.

O julgamento teve início no dia 04 de maio de 2011, ocasião em que o Relator das ações, Sua Excelência o Senhor Ministro Ayres Britto, votou no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição Federal – CF/88 para excluir qualquer significado do artigo 1.723, do Código Civil, que impeça o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.

Sua Excelência argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da CF/88 veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. Sua Excelência ressaltou ainda que “o sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualação jurídica” e concluiu que qualquer depreciação da união estável homoafetiva colide, portanto, com o inciso IV do artigo 3º da CF.

Suas Excelências os Senhores Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Cármen Lúcia e Ellen Gracie acompanharam o entendimento do Relator.
A Central do Cidadão agradece o seu contato, em nome de Sua Excelência o Senhor Ministro Cezar Peluso, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Atenciosamente,

Supremo Tribunal Federal
Central do Cidadão e Atendimento
Edifício Anexo II - Térreo - Sala C-015 - Brasília (DF) - 70175-900
joabe#6
E essa foi para o senado :
Excelentíssimos Senadores da República,

Como cidadão sinto como se os Ministros do STF "rasgassem" nossa Constituição, em relação ao caso da "união homoafetiva". Para eles a redação do art.226 está obsoleta.
Contudo, onde já se viu um arigo da Constituição inconstitucional ?
Eu sei que todos são iguais perante a lei e blá, blá, blá. Mas essa "igualdade" não altera a natureza do casamento definido na nossa Constituição e na lei.
Gostaria de saber se o Congresso Nacional se manifestará quanto a essa usurpação de competência, por parte do Judiciário.

http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/fale_senado.asp
joabe#7
Vocês podem ligar para o Senado e mostrarem indignação quanto à usurpação de competência que o STF fez em relação à união homoafetiva e protestar contra a PL 122.
Fone: (61) 3303-1211
Ou para o Disque Câmara 0800 619 619

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