Pessoal, estou discutindo com um cidadão, na comunidade da banda Oasis, a respeito da última decisão polêmica do STF. Ocorre que, como todo esquerdista que se preze, ele está apelando para ironias, cujo objetivo não é outro senão fazer parecer que o defensor de nossas ideias(no caso eu) não merece credibilidade.
Por isso, estou afim de desmascar o caral. Não faço direito, logo tenho certeza de que meus conhecimentos, sobre aquilo que é constitucional ou não, são inferiores ao de muitos aqui. Sugiro começar a ler pelo final. É mais fácil de encontrar os nossos argumentos.
1. O STF não tem poder de mudar a CF. Só o Congresso, com o voto de 3/5.
2. A CF é clara em seu art. 226, §3º, e vários ministros admitiram isso em seus votos, quanto à união estável ser formada por um homem e uma mulher.
3. Logo, o STF ultrapassou sua competência e legislou.
Não abri o debate, mas, juridicamente, esse argumento derruba a decisão do STF. O Gilmar Mendes viu que a coisa tava desandando e disso que eles não podiam dizer a extensão dos direitos dessas uniões. No fundo, ele sabia que não podia votar daquele jeito, mas o politicamente correto domina até os mais capazes.
Se o cara estiver falando em adoção, em família gay, manda tomar no cu.
É claro que eu já li esse artigo do mestre. No caso específico desse debate, o sujeito está usando argumentos que, segundo ele, são jurídicos. Inclusive entramos no tema "Estado laico". Argumentei dizendo que estado laico não é estado ateísta, que significa somente liberdade de credo, com especial respeito para com a maioria Cristã. Citei o preâmbulo da Constituição, porém ele está tentando me desqualificar com argumentos, repito, que, segundo ele, são jurídicos. Talvez eu tenha me equivocado em algum ponto, mas o fato da desqualificação irônica, com ar intelectual, está me tirando do sério. Peço para que os colegas leiam o debate.
Por exemplo, ele diz que a "doutrina" diz que a interpretação literal da Constituição é a mais "pobre" que tem. Eu sinceramente acho uma grande asneira isso, mas vai saber... Quem está na área é ele e não eu... Por isso pedi um auxílio pra alguém mais entendido que eu no assunto.
1 - Aqui não se trata de interpretar a lei, como ele diz, mas de simples interpretação de texto, uma vez que o artigo 226 é CLARÍSSIMO:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
...
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem
e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. "
2 - Além disso, se alguns consideram que o texto constitucional não está mais em acordo com a realidade brasileira, a unica maneira legal de se modificá-lo é com a convocação de uma nova Assembléia Nacional Constituinte.
3 - Mais ainda: Os argumentos usados pelos ministros do STF para legislar sobre a união civil homossexual versavam sobre uma suposta omissão do Legislativo (eles se referiam, malandramente, aos atuais deputados e senadores), no entanto, NÃO HOUVE omissão do Legislativo, uma vez que a Constituição Federal reconhece APENAS e ipsis letris a união civil entre um homem (não podem 2 homens, por ex) e uma mulher (não pode um cavalo, por exemplo). A não ser que o "dotô" Breno queira "interpretar" de outra maneira.
Estou dando uma lida, procurando mais algumas bobagens, contradições etc, contudo, tenho que concordar com o colega, acima: não perca muito tempo nisso aí não. Comunidade de rock, não tem nenhuma seriedade.
Quando for debater, antes de entrar no mérito da questão (ou no decorrer do debate), procure traçar mentalmente o perfil psicológico do seu interlocutor; se for esquerdista, você, que leu o artigo do Olavão, já sabe que ele não terá o menor pudor de ser impreciso, de cair em contradição, de ser desmascarado etc, e apelará para as ofensas pessoais, dentando, desta forma, desqualificar o oponente.
Qual é o perfil do "dotõ" Breno? O cara é obviamente esquerdista (um "progressista") e um defensor da corrente do Direito Achado na Rua, a qual considera justo subverter a lei, desde que seja para se fazer "justiça social". Já sabemos onde este samba-do-crioulo-doido vai chegar: "Vale tudo contra o Estado burguês, que oprime os proletarios e as minorias, criando leis reacionárias e conservadoras".
Esse é o perfil do seu oponente.
Agora, vou evidenciar mais algumas derrapadas do "dotô", as quais você poderá postar lá, para depois "ligar o FODA-SE" e ir fazer outra coisa mais produtiva. Não adianta debater lá (e olha que só li os coments do Breno), evidencie as bobagens e safadezas e, depois, pule fora.
"Breno
Geraldo
1- Meu caro, pelo contrário, meu posicionamento está de acordo com a Constituição de 88!
2 - Se o STF é o orgão responsável pela interpretação da Constituição, e o STF se posicionou de forma UNANIME de acordo com os meus argumentos, VOCE ERROU NOVAMENTE, né?
3 - Você é muito confuso..
O que tem a Bíblia a ver com isso? O Brasil é um estado LAICO cara, ou seja, A politica e a lei não tem nada a ver com religião.. Sacou?
Vá estudar, antes de assistir uma reportagem de merda, e falar absurdos como os que voce está falando... "
1- Peça educadamente para ele fundamentar COMO a união civil gay estaria em conformidade com o texto constitucional (essa eu quero ver!). Diga que é estudante e que gostaria de aprender (assim, ele não perderá a oportunidade de tentar responder e fazer mais um eleitor do PT).
2 - Pergunte se os ministros do Supremo não são passíveis de erro ou dolo.
3 - Peça para ele não apelar para ofensas pessoais, que nada acrescentam num debate sadio, ainda mais se for entre jovens estudantes e um bacharelado.
"Breno
1 - Sem falar que homossexualismo existe desde que o homem é homem..
2 - Na grécia antiga, a mulher era vista só como meio de reprodução.. era subalterna em relação aos homens.
Os homens relacionavam-se com homens, posto que seres do mesmo nível, sendo normal, inclusive, que os mais velhos tivessem seus boyzinhos, companhates mais jovens.. Isso em atenas..
Então, o homossexualismo foi prática recorrente num dqs civilizações mais inteligentes e criativas que existiram..
Prova que opção sexual não serve pra julgar ninguem.. "
1 - Diga que a antropafagia, a pedofilia, o paricídio, o incesto etc, também acompanharam a humanidade, e que, portanto, esse argumento não se sustenta (com todo respeito, ao "dotô").
2 - Explique que na Grécia antiga existiam leis contra o homossexualismo (pesquise aqui na "OdeC"), apesar dele ser relativamente tolerado, desde que não fosse muito escancarado. Portanto, vê-se claramente que na Grécia isso não era tão normal assim.
Eu sempre penso não no cara que com quem estou debatendo, mas nas pessoas omissas que apenas acompanham o debate lendo. É pra essas pessoas que eu acho que a gente deve falar. O importando é divulgar o ideal conservador, já que não temos muitos meios para isso.
Mas, de fato, é bom sair do debate. Isso cansa e irrita.
"Breno
Geraldo
1 - Levei seu post pra minha especialização, e foi motivo de riso geral, meu caro.
Falar que o STF interpretou errado é de uma burrice aterradorra.
(...)
2 - Citar o preambulo da CF é de uma ignorância aterradorra.
RESPOSTA:
1 - Diga que lamenta o fato de não poder debater em alto nível (mas, se já estiver de saco cheio do Breno, diga que ele foi motivo de piada na sua comundidade de Filosofia e Ciência Política)
2 - Diga que quem discorda dele não é você mas, o jurista Ivis Gandra Martins (próximo post)
Desde a Constituição do Império de 1824, os textos magnos pátrios consagram o princípio da liberdade religiosa, o que se dá amplamente a partir da Carta Republicana de 1891. O Estado Laico, longe de ser um Estado Ateu — que nega a existência de Deus — protege a liberdade de consciência e de crença de seus cidadãos, permitindo a coexistência de vários credos. Aliás, é princípio fundamental do cristianismo e muito precioso aos católicos, que compreendem a parcela maior dos brasileiros, o profundo respeito à liberdade religiosa de cada um, como bem se afirma na declaração "Dignitatis Humanae", do Concílio Vaticano II.
As Constituições fazem expressa menção, em seus preâmbulos, à confiança depositada em Deus (1934), colocando-se sob sua proteção (1946), ou afirmando o amparo divino, como pouco humildemente se fez em 1988. Esta percepção da importância de Deus como fundamento de uma sociedade fraterna radica na indissociável conexão entre a história, a cultura e o próprio Criador, o que é imprescindível para a elaboração de políticas públicas que não colidam com a liberdade religiosa e nem desrespeitem a profunda religiosidade da nação brasileira.
Daí a enorme distância entre o pluralismo religioso do Estado Laico e um Estado Ateu ou Pagão que nega a existência de Deus ou prega a divinização do ocupante do poder. Nero lançou no ano 64 uma feroz perseguição aos cristãos, que se seguiu ao longo do século II para a preservação do culto pagão aos imperadores. Hitler, com políticas de extermínio do povo judeu — e também de cristãos, ciganos e deficientes físicos — sustentou um Estado Ateu em que o Füher era o senhor supremo da vida e da morte.
Pedro, talvez tu tenha razão. Mas penso que alguém deve, ao menos, se manifestar.
É duro ver um pseudo-intelectual falar asneiras e a grande maioria concordar(independentemente da comunidade), sem dizer uma palavra sequer. Talvez a grande maioria concorde porque não vê nenhuma manifestação contrária. Estamos perdendo terreno a muito tempo pelo simples medo de falar.
Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova
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Emenda constitucional no Brasil
No Brasil, as Propostas de Emenda à Constituição têm o objetivo de alterar o texto constitucional e estão previstas no artigo 60 da Constituição que as legitimam.
A PEC é matéria sujeita a tramitação especial na Câmara dos Deputados e deve ser apresentada pelo Presidente da República, pelo Senado Federal, por um terço, no mínimo, do total de parlamentares ou por mais da metade das assembleias legislativas das unidades da Federação.[1].
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Aprovado pela maioria absoluta dos membros da comissão temporária, o parecer do relator será publicado e, só então, a PEC será incluída na "Ordem do Dia" da Câmara dos Deputados e submetida a dois turnos de discussão e votação, com intervalo de cinco sessões entre um e outro. Aprovada na Câmara, a PEC é encaminhada ao Senado Federal para apreciação em dois turnos.[2]
...
Fundamentada nos Regimentos Internos das duas Casas (Câmara dos Deputados, artigo 203; e Senado Federal, artigo 367), a proposta de emenda à Constituição que for aprovada com emendas pela Casa revisora (Senado) voltará a tramitar na Câmara como proposta nova e será despachada para a Comissão de Justiça. Se aprovada em definitivo por ambas as casas (Congresso Nacional), o Senado convocará sessão conjunta das duas Casas para promulgação da emenda. Não havendo norma específica, são aplicáveis às propostas de emenda à Constituição as disposições regimentais relativas ao trâmite e apreciação dos projetos de lei em geral.[2]
A Constituição estabelece que as alterações do texto somente podem ocorrer se presentes os seguintes requisitos:
- a emenda deve ser proposta por no mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado ou pelo Presidente da República ou pela maioria absoluta das assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que cada uma deve manifestar-se pela maioria relativa de seus membros;
- o texto constituicional não pode ser alterado durante a vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio