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STF deve legislar?

Iniciado por eduardo_24 em 22/05/2011 · 19 mensagens

eduardo_24#1
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Sem entrar no mérito de ser ou não natural a relação diferente entre um

homem e uma mulher daquela entre pessoas do mesmo sexo, quero realçar

um ponto que me parece relevante e que não tem sido destacado pela

imprensa, preocupada em aplaudir a “coragem” do Poder Judiciário de

legislar no lugar do “Congresso Nacional”, que teria se omitido em “aprovar”

os projetos sobre a questão aqui tratada.

A questão que me preocupa é este ativismo judicial, que leva a permitir que

um Tribunal eleito por uma pessoa só substitua o Congresso Nacional, eleito

por 130 milhões de brasileiros, sob a alegação de que além de Poder

Judiciário, é também Poder Legislativo, sempre que considerar que o

Legislativo deixou de cumprir as suas funções.
Uma democracia em que a

tripartição de poderes não se faça nítida, deixando de caber ao Legislativo

legislar, ao Executivo executar e ao Judiciário julgar, corre o risco de se

tornar ditadura, se o Judiciário, dilacerando a Constituição, se atribua poder

de invadir as funções de outro.

E, no caso do Brasil, nitidamente o constituinte não deu ao Judiciário tal

função, pois nas “ações diretas de inconstitucionalidade por omissão” IMPÕE

AO JUDICIÁRIO, APESAR DE DECLARAR A INÉRCIA CONSTITUCIONAL DO

CONGRESSO, intimá-lo, sem prazo e sem sanção para produzir a norma.

Ora, no caso em questão, a Suprema Corte incinerou o § 2º do art. 103, ao

colocar sob sua égide um tipo de união não previsto na Constituição, como

se poder legislativo fosse, deixando de ser “guardião” do texto supremo

para se transformar em “Constituinte derivado”.
eduardo_24#2
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Se o Congresso Nacional tivesse coragem poderia anular tal decisão,

baseado no artigo 49, inciso XI da CF, que lhe permite sustar qualquer

invasão de seus poderes por outro poder, contando, inclusive, com a

garantia das Forças Armadas (art. 142 ‘caput’) para garantir-se nas funções

usurpadas, se solicitar esse auxílio.

Num país em que os poderes, todavia, são de mais em mais “politicamente

corretos”, atendendo o clamor da imprensa - que não representa

necessariamente o clamor do povo -, nem o Congresso terá coragem de

sustar a invasão de seus poderes pelo Supremo Tribunal Federal, nem o

Supremo deixará, nesta sua nova visão de que é o principal poder da

República, de legislar e definir as ações do Executivo, sob a alegação que

oferta uma interpretação “conforme a Constituição.”

Ives Gandra da Silva Martins é advogado, Doutor em Direito.

Íntegra: http://www.gandramartins.adv.br/art_detalhes.asp?id=1553
joabe#3
sarney,volta e meia em,senador.gov.br
joabe#4
Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional

Diante do julgamento da ADI n. 4277 e ADPF 132, expresso minha preocupação com o equilíbrio das instituições democráticas do país.

O STF, ao preencher evidente lacuna legislativa em matéria na qual há, no mínimo, acirrada divergência entre os parlamentares, representantes do povo e eleitos por voto direto, estendeu claramente seus limites de atribuição para muito além do estabelecido pelo Poder Constituinte Originário.
E a usurpação da função legislativa, se não foi intencional, era desnecessária.
Para de frente encarar, naquele julgamento, a encruzilhada histórica que se lhe apresentou, bastava ao Excelso Pretório converter o pedido em ADI por omissão, alternativa que certamente não passaria despercebida por nenhum dos ministros do STF. Comunicar-se-ia a mora ao Congresso Nacional, o qual exerceria sua função típica. No máximo, poderia o STF, nos limites do texto constitucional, regular a matéria até que o Congresso Nacional legislasse.
joabe#5
O pretório excelso preferiu, porém, a conta de manipulação de princípios que, justamente por serem princípios, se caracterizam por sua generalidade – potencialmente cambiáveis em seu conteúdo portanto –, trilhar pela senda da usurpação do poder legislativo, o que representa um enorme e concreto risco à democracia.
O momento é grave e não me é dado, por dever de consciência cívica, quedar diante de precedente tão intrinsecamente totalitário.
Nesse cenário, para que o voto dos cidadãos brasileiros não sejam vertidos pelo ativismo judicial do STF, urge que o Congresso Nacional empunhe o timão da história em prol da democracia e reponha o trem nos delicados trilhos da liberdade e da segurança jurídica, fazendo bom uso do art. 49, inc. XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por fim, a efêmera legislatura atípica do STF, no mau vezo de manipular princípios genéricos, divorciou a cabeça do artigo 225 da CF de seus parágrafos, qual se guilhotina um rei para deposição. Mas a deposição, aqui, é do próprio texto da carta cidadã, e num aspecto fundamental e estruturante da cultura judaico-cristã, a qual proporcionou – e proporciona – à comunidade humana os países mais livres do planeta.
Se num Estado Democrático de Direito, alguém pode abandonar aspectos estruturais da cultura de um povo, esse alguém é o próprio povo, diretamente ou por meio de seus representantes, nos termos e limites da constituição de seu país.
Declaro, portanto, meu apoio integral a toda e qualquer iniciativa parlamentar voltada sustar a decisão prolata na ADI 4277 e ADPF 132, notadamente o Projeto de Decreto Legislativo n. 224, que encontra firme amparo no art. 49, inc. XI, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Cidadão Brasileiro
joabe#6
Advogado e leitor de Mídia Sem Máscara
joabe#7
Como os cristãos devem se proteger das ilegalidades supremas?
http://www.midiasemmascara.org/artigos/conservadoris…tml#comments
ciro#8
O STF NÃO É legislador positivo, portanto, NÃO pode legislar!
jlio_2#9
Como bem lembrou o prof. Ives, ninguém fará nada dados os joelhos dobrados de todos os poderes uns aos outros e todos à imprensa politicamente correta.
milton#10
Ministro Marco Aurélio Mello (primo do Collor):

"Eu penso que mereceria receber mais, pricipalmente tendo um sócio como o Estado, em, termos de tributos. Agora não dá realmente para cotejar o que eu percebo com o que percebe, por exemplo, um peão"
.
http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/eu-mereceria…7906369.html

Alguma dúvida do porquê um canalha desses jamais irá lutar pela redução de impostos?
wellmonteiro#11
O que o STF fez foi GOLPE DE ESTADO. Nada mais que isso. Foi uma decisão corporativa e não corresponde aos anseios da maioria democrática.
solideogloria#12
Não.

Mas infelizmente é só o que tem feito ultimamente.
riscardo#13

Congresso exagera no remédio contra ativismo judicial

http://www.marcovilla.com.br/2012/04/congresso-e-ati…udicial.html

riscardo#14
Exagera?
andr_10#15
Que surpresa grande saber que ainda há legisladores em Brasília; parlamentares se defendendo da usurpação de funções promovida pelo judicário!
riscardo#16
Surpresa maior é saber que essa iniciativa partiu de um deputado petista!
priscila#17
O poder Judiciário não pode substituir o poder legislador e vice versa. O poder executivo idem, e vice-versa etc e etc.

NOTAR isso é chover no molhado, porque foram criados mecanismos que PERMITEM que tal substituição OCORRA: eu suponho que vocês não sejam CEGOS. 

Então o fato de "comentar" pode ser muito simpático, mas não adianta NADA: a caterva GANHOU de todo mundo - dá pra ENTENDER? 

Por mais que houvesse avisos, explicações, e fosse feito um esforço incalculável por parte do Olavo de Carvalho, o que se VÊ é que tudo isso não resolveu - a idéia, então,  é que se crie  um núcleo que  MANTENHA o paradigma de pé e, se Deus quiser, forme gerações que porventura resolvam. 

TODOS os que estão aqui nesta comunidade estão POR ISSO: é um incentivo a que mais pessoas venham a fazer parte da comunidade para divulgar essa resistência. 

Um incentivo à  formação não apenas de "UM"  núcleo, mas de VÁRIOS núcleos - para que  tenhamos, quem sabe, a CHANCE de construir alguma coisa capoaz de RESISTIR a essa bagaça monstro que pesa sobre nós.
andr_10#18
jnior_2#19
http://cienciabrasil.blogspot.com.br/2012/06/liberda…ia+Brasil%29

Não estou dizendo que desta vez o STF vai legislar ou não. Mas a notícia parece séria, porque o recurso a ser julgado até o final do ano será "decisivo para a liberdade de imprensa no País". Confira aí. Ainda não acessei o site do Estadão, apenas o Ciência Brasil.

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