Ontem postei um texto sobre uma lei que entrará em vigor e dará liberdade aos bandidos. Não postei só aqui, mas em várias comunidades. Hoje, quando fui procurar nas comunidades onde postei, não achei os tópicos contendo os textos.
Em comunidades onde cada tópico que é excluido é postado o motivo da exclusão em um tópico específico, o motivo da exclusão do tópico sobre a lei não se encontrava no tópico dos motivos de exclusão.
Tô achando que esse texto está censurado, pois digitei um trecho do texto na pesquisa do Orkut e não o encontrei.
Foram vocês que excluiram o tópico que eu criei aqui na comunidade? Preciso da resposta pois, caso seja negativa, excluirei meu Orkut e passarei a usar algum tipo de "escondedor de IP".
Olha, um post meu também sumiu do tópico sobre a USP.
Trata-se de uma postagem onde eu escrevi sobre o orçamento da USP em comparação do de Harvard, inclusive mostrando as fontes, pois, esse post foi deletado (não sei se pela moderação!).
Héllio e o tópico sobre a USP: até eu respondi nesse tópico. Se foi deletado pelo Orkut, vou restaurá-lo.
Rafael: antes de meter a boca na moderação, leia as regras da capa. Além de ter feito merda na abertura do tópico, ainda se sujeita a um passeio forçado longe da comunidade, por moderação paralela.
As "n" comunidades onde postaste com certeza também têm suas regras. Aqui não é espaço de zona e bagunça, vai chegando e vai fazendo do jeito que achar melhor.
Por fim, como está bem claro nas regras da comunidade, a discussão termina aqui e continua no meu scrapbook, que está à sua disposição para esta finalidade.
Luís, não estou "metendo a boca" na moderação. Não estou nem aí se o tópico foi apagado pela moderação ou não. Só queria saber se foi censura ou se foi apagado pela moderação, por motivos de segurança, como eu havia explicado. Abraços.
Explicando melhor : Não estou me queixando neste tópico. Só queria saber se foi a moderação que deletou meu tópico ou se foi algum tipo de censura por parte do governo.
Prestando contas aos membros:
Héllio, há dezenas de posts seus apagados sobre o assunto "USP". Isso não foi feito por nenhum dos moderadores (colo abaixo as ações da moderação, por transparência:
Por Luís Filidis em 27 de Maio:
- Banned user 侍騎士 Roberto Rodrigo Borges Pinheiro
- Moved topic Americana pivô da maior descoberta da arqueologia from Felipe Mark McGraw to trash
- Moved topic Essa o Bolsonaro ganhou! from Gabriel Capote Siqueira to trash
- Moved topic Casal de gays suspeitos de estuprar criança no RS from Luiz H. to trash
Por Pedro em 26 de Maio
- Moved topic Um texto politicamente correto from Jeferson Torres to trash
- Moved topic NOTICIA: KIT GAY DIZ: PRATICO O HOMOSSEXUALISMO... from 侍騎士 Roberto Rodrigo Borges Pinheiro to trash
- Moved topic atacar a wikipedia, já e como from Massa Sofrida e Culta to trash
As "dezenas de post" meus apagados são mensagens que contem erros e ai acabo reescrevendo e apagando as anteriores.
Essa a qual me referi anteriormente já era uma mensagem que estava lá certinha, minha dúvida era somente se foi apagada por vocês ou se "sumiu" por conta de "falhas" do servidor do orkut, mas tudo bem, já está esclarecido: não foi a moderação, logo, deve ser falha na página do orkut.
Falei mal da USP nos post "censurados" e vou sustentar a posição, quem quiser que corte minha bolsa de doutorado, sou pego pelo CNPq, eles sabem tudo a meu respeito, mas se fizerem isso saberei direitinho das razões e irei me defender como puder.
Mas atenção, pois isso não é suficiente. É mais complicado do que imagina. Seus cookies podem ser vasculhados, e uma informação utilizada anteriormente, sem mascaramento de IP, pode ficar literalmente escancarada, ligando seu perfil e IP mascarado com IP e perfis verdadeiros.
O problema não é perder bolsa... Se estão censurando esse assunto, é porque é grave. Não quero que aconteça comigo o que aconteceu com o Ricardo Gama por estar divulgando uma notícia dessas.
Valeu Luís, vou dar uma pesquisada no assunto e tomar as providências necessárias. Mas acho que já percebi que não há um método 100% eficiente para se manter o anonimato na internet...
não há mesmo. Mascarar IP perfeitamente é trabalho pra especialista, eu nem tento... um amigo meu engenheiro de software tentou me explicar um dia, desisti quando a explicação já passava de 20 minutos!
O caminho é o seguinte:
1) Use Linux (minha sugestão: Kubuntu)
2) Use um browser SOMENTE para essa finalidade (por exemplo Firefox para IP mascarado e Opera ou Chromiu para navegações normais)
3) Não associe perfis (Orkut com GMail, YouTube com GMail, etc)
4) Abra um e-mail num provedor brasileiro, gratuito, e use-o como apoio para um segundo e-mail, que usará para as postagens, de preferência num concorrente do Google, como a Microsoft (Hotmail).
5) Instale o TOR e o PRIVOXY, e atenda a todas as recomendações que ambos fizerem.
As dicas são trabalhosas, mas simples.
Eficiência garantida.
Boa sorte.
O link que você colocou em todas as comunidades é automaticamente reconhecido, esteja ele em um post ou em mil, ao ser reconhecido (seja por erro do servidor ou seja por ação deliberada de censura) o post que o contem é automaticamente eliminado do fórum.
Não creio em perseguição ao perfil, nesse caso.
Veja que eu tinha a mesma suspeita sua e no final das contas o Luís recuperou minahs postagens!
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Assim, aumentou-se o rol das infrações penais passíveis de concessão da liberdade provisória mediante fiança, arbitrada pelo Delegado de Polícia em casos de prisões em flagrante ratificadas.
Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz que decidirá no prazo de 48 horas.
Analisando a legislação penal, sobretudo, o Código Penal, com a nova mudança do Código de Processo Penal, depois que entrar em vigor a lei poderá a autoridade policial arbitrar fiança nos seguintes crimes:
1) Homicídio culposo – art. 121, § 3º;
2) Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento – art. 124;
3) Violência doméstica – art. 129, § 9º;
4) Perigo de contágio venéreo – art. 130, § 1º;
5) Perigo de contágio de moléstia grave – art. 135;
6) Abandono de incapaz – art. 133, caput;
7) Maus-tratos na forma qualificada – art. 136, § 1º;
8) Sequestro e Cárcere privado – art. 148 caput;
9) Furto simples – art. 155, caput;
10) Extorsão indireta – art. 160;
11) Supressão ou alteração de marca em animais – art. 162/
12) Dano qualificado – art. 163, Parágrafo único;
13) Apropriação indébita – art. 168, caput;
14) Duplicata simulada – art. 172;
15) Induzimento à especulação – art. 174;
16) Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações – art. 177;
17) Emissão irregular de conhecimento de depósito ou “warrant” – art. 178;
18) Receptação – art. 180, caput;
19) Violação de direito autoral – art. 184;
20) Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem – art. 202;
21) Aliciamento para o fim de emigração – art. 206;
22) Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território brasileiro – art. 207;
23) Violação de sepultura – art. 210;
24) Destruição, subtração ou ocultação de cadáver – art. 211;
25) Vilipêndio a cadáver – art. 212;
26) Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – art. 218-A;
27) Bigamia – art. 235;
28) Simulação de autoridade para celebração de casamento – art. 238;
29) Simulação de casamento – art. 239;
30) Abandono material – art. 244;
31) Abandono intelectual – art. 247;
32) Explosão – art. 251, § 1º;
33) Uso de gás tóxico ou asfixiante – art. 252;
34) Perigo de inundação – art. 255;
35) Desabamento ou desmoronamento – 256;
36) Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266;
37) Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, na forma culposa – art. 273, § 2º;
38) Outras substâncias nocivas à saúde pública – art. 278;
39) Medicamento em desacordo com receita médica – art. 280;
40) Quadrilha ou bando – art. 288;
41) Falsificação de papéis públicos – art. 293, § 2º;
42) Petrechos de falsificação – art. 294;
43) Falsidade ideológica em documento particular – art. 299;
44) Falso reconhecimento de firma em documento particular – art. 300;
45) Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica – art. 303;
46) Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins – art. 306, Parágrafo único;
47) Fraude de lei sobre estrangeiro – art. 309 e 310;
48) Peculato mediante erro de outrem – art. 313;
49) Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento – art. 314;
50) Emprego irregular de verbas ou rendas públicas – art. 315;
51) Abandono de função em faixa de fronteira – art. 323; Parágrafo único;
52) Resistência qualificada – art. 329, § 1º;
53) Contrabando ou descaminho – art. 334;
54) Falso testemunho ou falsa perícia – arts. 342 e 343;
55) Coação no curso do processo – art. 344;
56) Fraude processual – art. 347, Parágrafo único;
57) Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança – art. 351, § 3º;
58) Arrebatamento de preso – art. 353;
59) Patrocínio infiel – art. 355;
60) Sonegação de papel ou objeto de valor probatório;
61) Contratação de operação de crédito – art. 359-A;
62) Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura – art. 359-C;
63) Ordenação de despesa não autorizada – art. 359-D;
64) Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura – art. 359 –G;
65) Oferta pública ou colocação de títulos no mercado – art. 359 –H.
A Lei sobre drogas, 11.343/06, em seu artigo 33, § 2º, prevê também como crime afiançável a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
No Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/2003, agora a autoridade policial que arbitrava fiança na conduta criminosa de posse irregular de arma de uso permitido, poderá também arbitrar nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo e arma de fogo, artigo 14 e 15, respectivamente.
Na lei dos crimes ambientais, lei 9.605/98, agora poderá a autoridade policial, também arbitrar fiança nos crimes de exportação para o exterior de peles e couros de anfíbios, provocação de incêndio em mata ou floresta, o corte ou transformação de madeira de lei em carvão, o desmatamento, a causação de poluição de qualquer natureza, a produção, processamento, embalagem, importação, exportação, a guarda, armazenagem, ou uso de substância tóxica, nociva ou perigosa à saúde humana,
...a disseminação de doença ou praga que possa causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora, ou aos ecossistemas, a destruição, inutilização ou deterioração de bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, a alteração de aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, o falso testemunho de funcionário público contra a administração ambiental, respectivamente artigos 30, 41, 45, 50-A, 54, 56, 61, 62, 63, 66, da Lei Ambiental.
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Ou seja: fica todo mundo sabendo que oficialmente ninguém mais é preso, aqui na Bananalândia. Paga-se cem merréis e tá resolvido.
E, ah: a partir de 4 de julho, saem uns cem mil presos das cadeias.
Sou contra e achei arbitrária a expulsão do jovem Thiago Ribeiro Brandão. Segundo o Thiago, a motivação pode ter sido suas posições anti-tabagista e ant-astrologia. Se foi por isso, considero um absurdo.
Perguntei ao próprio, e ele me respondeu no scrap:
"me tiraram, porque não sei.
talvez por divergências com questões com questões como tabaco ou astrologia talvez, mas não me disseram nada."
Também considero equivocada a expulsão do DORIAN (ele grafa em caixa alta), outro bom contribuidor da "OdeC" e com quem também conversei no Skype.
DORIAN, que está "exilado" na "Ínclitos" , me disse que sua expulão decorreu do fato de ele usar um avatar que protege sua identidade; para ele, usar a identidade verdadeira poderia por em risco sua família. Trata-se, pois, de uma EXCESSÃO JUSTIFICADA à regra desta anti-comuna.
Sendo assim, peço que permitam o reingresso desses dois valorosos cristãos admiradores do professor Olavo.
Moderação!
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Postei um tópico sobre a exclusão dos vídeos do vlogger Junior Master pelo Youtube, com o mesmo título do tópico que estava na comunidade do próprio e o tópico, ao que me parece, oi deletado em ambas as comunidades. Moderação? Algo a declarar?
O caso de Dorian Apolinário, expulso em 15 de maio.
Resposta da moderação, na capa da comunidade: "Vale lembrar que a tolerância da moderação com perfis falsos já admitidos é praticamente nula." Portanto, se quer participar com um perfil falso, não discuta com a moderação, não discuta com outros membros, colabore de forma organizada. Participe, sim, ok, mas não queira gozar da tolerância que a moderação tem com os demais membros.
Thiago Ribeiro Brandão: Nunca expulso NINGUÉM por suas ideias. Pode ser comunista, tabagista, vegetariano, pode ser astrólogo, anti-astrólogo, pode ser gay, pode ser esquerdista, direitista, pode ser o que for, eu não me importo ABSOLUTAMENTE. Eu quero e promovo o debate de ideias, portanto o conflito é bem-vindo, e o trabalho da moderação é fazer com que os conflitantes colaborem com seus argumentos pro e contra. Thiago, faça uma auto-reflexão melhoradinha, sem conversinha mole, e depois procure a moderação diretamente. Honestamente, não me lembro o motivo de sua expulsão, mas tenho CERTEZA ABSOLUTA de que não foi por posições tabagistas, astrológicas, sadomasoquistas nem nada parecido.
Ayrton: Dado o que acabei de expor, como pode ter achado a expulsão arbitrária, partindo de premissas erradas? Segundo, eu aprovo diariamente perfis com as fotos mais absurdas que possa imaginar (isso quando o perfil tem foto pois sem foto aprovo do mesmo jeito), e nunca me importei com a cara (ou falta dela) na aprovação dos membros, que dirá sua permanência na comunidade.
$-$-Matheus-$-$: Matheus, sim, algo a declarar: o post não foi apagado pela moderação, foi pra caixa de spam e já foi restaurado.
Cardini: De fato, o Orkut está com problemas. Nesta semana, não permitia a deleção de posts (nem pela moderação) e ontem e hoje está sumindo com tópicos inteiros e posts. No donut for you, Mr. Orkut! Esperamos que resolvam logo esse problema.
3 - Eu não ponho a mão no fogo por ninguém, só por mim. No entanto, sei que você e o "falecido" (ou melhor: nada saudoso) Dirty Filip (que aliás, frequentava a Haters) desconfiavam do jovem Thiaguinho, só porque o moleque escreve mal - acho que vocês pensavam que era de propósito, hehehe... Nada disso!, é um garoto católico admirador do padre Quevedo e que está no caminho certo; admiro um garoto que na idade dele (e com muita coisa ainda pra aprender) se interesse por assuntos que tratamos aqui e que deseja defender o Cristianismo. E um moleque do bem.
4 - Acompanho a "OdeC', há anos, quase diariamente e, por isso, percebo que, pelos coments de ambos (DORIAN e Thiago), são dois caras maneiros. Relaxa, véio.
A não ser que sejam dois "sleepers" da KGB. Já pensou?
OK, passarei as mensagens para os dois; no caso do DORIAN, tenho a opinião que basta ele pedir desculpas, uma vez que ele sempre colaborou aqui, mas, claro, fica a seu critério.
Desta vez eu vou discordar de você, cara. Não há a menor possibilidade de o Thiago ser um fake. Além disso, que eu saiba, escrever mal não é motivo para expulsão.
Eu só citei o fato do texto da mari ser péssimo, porque foi isso que o DORIAN alegou, no tópico indicado por você.
O DORIAN não é troll, porque simplesmente JAMAIS trollou aqui ou na Ínclitos. Ele foi expulso porque, sendo um 'fake" (e os motivos para isso já foram forncecidos), deve ter batido boca com algum moderador, ou, quem sabe?, foi com a sra (srta) mari.
O fato do Dirty Filip ser amigo da família do professor não é motivo para que eu o respeite.
Note, meu caro, que nem eu concordo 100% com o Olavo, como, por exemplo, quando ele esculaxa os roqueiros e os surfistas (É CLARO QUE ISSO NÃO DEVE SER LEVADO A SÉRIO!).
Sendo assim, uso uma máxima do surfe para definir o que eu acho do Filipe: RESPEITE PARA SER RESPEITADO.