Documento poderá invalidar a decisão sobre a união gay e todos os atos decorrentes dela
Deputados evangélicos e católicos protocolam documento para sustar a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.
Os parlamentares se reuniram na noite desta quarta-feira, 25, juntamente com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia, para protocolar um Projeto de Decreto Legislativo que tem o objetivo de anular a decisão do STF e todos os atos decorrentes dessa decisão.
O texto do documento declara que o Supremo agiu contra sua principal função que é julgar os casos em cima da Constituição Federal e do Código Civil. Citando trechos dessas cartas os deputados caracterizavam a decisão como inconstitucional e por isso tem que ser suspensa.
O PDL tem cinco páginas e é assinado pelo deputado João Campos, presidente da FPE, que conseguiu o apoio de outros deputados para levar esse projeto à diante.
Como todos já devem saber, a constitiução não dá ao legislativo o poder de cassar decisões judiciais.
O que estão tentando fazer é uma analogia meio forçada (ao meu ver) do inciso V do art. 49 da constituição, que permite ao congresso sustar, por meio de decreto legislativo, atos normativos do poder executivo que extrapolem o que manda a lei.
Mas o que vale é a intenção. Alguém tinha que reagir. Se o negócio vingar, teremos uma séria crise constitucional. Mas, foram eles que começaram.
Chegou atrasado, porem devemos apoiá-los. O Deputado João Campos do PSDB-GO tentará aprovar um projeto de decreto legislativo para sustar os efeitos dessa decisão do Supremo.
Site: http://www.joaocampos.com.br/
OrKut : [url]/Main#Profile?uid=12931826184212078466[/url]
Twitter : http://www.twitter.com/depjoaocampos
E não devemos deixar de participar da CAMPANHA DA LEGALIDADE: Pela Manutenção Da Ordem Familiar Constitucional Brasileira
Será um abaixo assinado que será entregue a todos os ministros do STF e protocolado no congresso nacional. http://www.consbr.org/2011/05/campanha-da-legalidade…utencao.html
´´Como todos já devem saber, a constitiução não dá ao legislativo o poder de cassar decisões judiciais.``
A constiuição também não dá ao STF o poder de legislar, e foi o que ele fez.
E o pior de uma decisão obrigando a união gay [é que ela quer obrigar perpetuamente o congesso a aceitá-la.
Muito bem!
Euy denuncio os absurdos do STF faz tempo, e é muito gratiuficante ver isto!
No mundo ideal das teorias, um erro não justifica o outro.
O correto, seria ir pelo caminho legítimo, que é usar a atribuição que o senado têm de cassar todos os ministros do STF por terem cometido um crime de responsabilidade, substituindo-os por outros que, num outro julgamento, trariam o entendimento do tribunal para aquilo que manda a constituição.
Mas, como não vivemos neste mundo ideal, somos regidos pela política que é a arte do possível.
Pois é, o impedimento por dicisão é algo complicado, e nosso senado nao tem toda essa coragem.
Ademais o próprio STf diria que o impedimento deles mesmos foi inconstitucional.
"Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando até mesmo com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, "caput") para se garantir nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio."
Falou o grande mestre do direito p/ na página Opinião de O Estado de S. Paulo.
Os requisitos, por sua vez, são aqueles caracteres que a lei ou a C.F. exigem (requerem) nos elementos do negócio/ato para que este seja válido. Há certo paralelismo entre o plano da existência e o plano da validade: o primeiro é um plano de substâncias, no sentido aristotélico do termo: o ato/negócio existe e os elementos são; o segundo, grosso modo, um plano de adjetivos: o ato/negócio é válido e os requisitos são as qualidades que os elementos devem ter. Há no primeiro plano: a existência, o ato/negócio existente e os elementos sendo. Há, no segundo: a validade, o ato/negócio válido e os requisitos como qualidades dos elementos"(5).
A validade deve ser analisada tanto da ótica de fundo, ou objetiva, - conformidade e compatibilidade do conteúdo do ato/negócio ou mesmo da lei com as normas superiores – como também sob a ótica de forma – a observância do trâmite legal e constitucional na elaboração do ato/negócio ou da lei e da competência do agente que deflagrou o ato.
Partindo da premissa que o sistema jurídico (e a própria idéia de "sistema" pressupõe isso) é um todo homogêneo e concatenado construído num sistema hierárquico de normas e de competências, fundado na coesão e unidade das normas, assim deve ser considerado e interpretado. Logo a estrutura normativa sempre requer a coesão dos atos/negócios às normas superiores para se manter a unidade do sistema, sob pena desses atos/negócios serem maculados pela invalidade e por conseqüência expurgados do sistema.
Em prol dessa coesão e do princípio da segurança jurídica inexistem direito adquirido ou ato jurídico perfeito com base em atos/negócios inválidos. Se se tratar de ato anulável e portanto ratificável , somente a partir dessa ratificação- e daí o ato já não é mais considerado inválido – poderá tal ato dar ensejo ao direito adquirido ou ao ato jurídico perfeito.
Projeto propõe medida para a Câmara sustar decisões do Supremo
Há minutos atrás estive no gabinete do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, em companhia dos deputados Pastor Marcos Feliciano, João Campos, Ronaldo Fonseca, Zequinha Marinho, Paulo Freire e Roberto de Lucena, e entregamos o PDC 224 (Projeto de Decreto Legislativo) “que susta a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 e a argüição de descumprimento de preceito fundamental 132, que reconhece a entidade familiar da união entre pessoas do mesmo sexo”.
Entre os argumentos apresentados por nós colocamos: “sem entrar no mérito da questão, constata-se, do exame e análise do texto da controvertida decisão, que o Supremo Tribunal Federal extrapolou o seu poder de interpretar norma constitucional, estabelecido pelo inciso 1, alínea “A”, artigo 102, da Constituição Federal”.
A questionada decisão invade a competência do Poder Legislativo porque cria obrigações e restringe direito, situação que somente pode ocorrer por intermédio de lei, em sentido formal e material. A discutida decisão desrespeitou também a teoria da tripartição dos poderes, estabelecida no artigo 2º da Magna Carta.
Artigo 2º
São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Indo além, a decisão fere os incisos, 5º e 11º, do artigo 49, da Constituição, que preconiza que é de competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros poderes.
´´"Se o Congresso Nacional tivesse coragem, poderia anular tal decisão, baseado no artigo 49, inciso XI, da Constituição federal, que lhe permite sustar qualquer invasão de seus poderes por outro Poder, contando até mesmo com a garantia das Forças Armadas (artigo 142, "caput") para se garantir nas funções usurpadas, se solicitar esse auxílio." ``
Se Ives gandra falou tem grande chance de estar certo.
Eu diria que o simples fato de a decisão serinconstiucional a torna nula!
O STF fez o cnj, disse que o estatuto do desarmamento era constitucional...
Mas como eram leis aprovadas pelo senado não houvequalquer problema, agora que passaram por cima do legisltivo a coisa muda...
´´"Alguem sabe a situação jurídica deles caso fosse anulada a decisão? "
Boa pergunta... Também queria saber. ``
Teoricamente são nulas, ,as como a decisão do STF está valendo ainda eñtão produzem efeitos, infelizmente, mas se houver a anulação se reconhecerá que foi algo nulo.
O STF tem todo o direito de interpretar a Constituição. Agora decisões que venham a tomar o poder que não lhes cabe é inconstitucional. O Senado agirá, em nome do Congresso Nacional, para proteger a Constituição (leia- se República), já que a base está sendo corroída, a separação e independência dos Poderes. O Supremo vem sempre dizendo que é dele a última palavra no país. Chegou a hora de quebrar a arrogância dos semi- deuses que se criaram no Palácio da Justiça.
Acho, no entanto, muito difícil o Congresso Nacional levar à frente mais esta violação às suas prerrogativas e desrespeito a todos os cidadãos brasileiros.
Essa cambada de incompetentes TEM algum poder? Pois MOSTRE então que TEM, caramba! Ou mostrem, ou que sejam para sempre vistos como palermas, incapazes, canalhas vendidos! CHEGA de palhaçada, hipocrisia, palermice, covardia, cinismo!
Se eu não poso fazer mais nada, que pelo menos eu faça ISSO que ainda posso, e chame TODOS de vendidos, de canalhas, de covardes, de incompetentes!
De que adianta essa falação patética, se de fato ela não se traduz em uma AÇÃO concreta?!
"Pelos frutos os conhecereis": que porra de raio de merda de FRUTO essa corja PRODUZ????? Um palavrório engana-trouxa? AJAM, cambada de salafrários!
Estamos PAGANDO a vocês para ISSO, para AGIR!!!!! Pagando CARO, seus filhasdaputa: pagando salários ASTRONÔMICOS!!!!! Não é pra fazer "jogo de cena" não, seus miseráveis! Muito menos esse "jogo de compadre" patético e absurdamente imoral!
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PS: Este texto é uma cópia do que eu enviei ao senador em quem votei. Envie ao seu, se achar que expressa o que você pensa. Não enviei aos deputados porque votei nos Bolsonaro, pai e filho. Que não estão fazendo jogo de compadre, pelo menos até o momento. Mas estou de olho.