Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

em minutos: True Outspeak

Iniciado por marcio_2 em 16/04/2007 · 12.856 mensagens · página 120 de 258

leonardo_2#5951
"Alta cultura hoje é dar , é chupar pica"

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
manoellopes#5952
euri pra caramba ^^
gustavo_10#5953
Boa Ligação !
manoellopes#5954
kkkkkkkkk
leonardo_2#5955
O papo tá muito bom .
manoellopes#5956
Foi !!rsrsr
leonardo_2#5957
Muito foda a história do Olavo no cinema vendo Tom e Jerry rsrsrs
manoellopes#5958
Gostei também!
lrdezro#5959
Deu até vontade de ter filhos depois dessa consersa.
rafael_29#5960
Stalinismo matou 40 milhões de pessoas, 20 milhões dos quais, das repúblicas soviéticas.
rafael_29#5961
das quais*
ayrton#5962
De 1975 a 1979 Khmer Vermelho (Camboja) matou 1,7 milhão (Camboja):

"Quando as crianças chegavam ao centro, eu dava as ordens para matá-las, porque temíamos que essas crianças fossem se vingar"

(Kaing Guek Eav ex-dirigente comunista)

Qual � o pecado do comunismo?
leonardo_2#5963
Porra , 6 anos ?????
tiago_5#5964
Gostei da pergunta do fake!
gustavo_10#5965
RODOLFO

HUAEHIEHUAEIAHUEIAEHAUEIAEHUAHEIUAHEAE

So pergunta merda pqp

se vc esta lendo isso aqui

Vai se fuder

vira homem e assuma sua identidade
thiago_7#5966
o goldman negou que foram do pcc, creio que ele o tenha feito pela imagem de seu governo.
aliás não é curioso que mais uma vez no fim do governo psdb em são paulo tenha havido atentados?
muito curioso...
manoellopes#5967
vai acabar !!!
leonardo_2#5968
O PSDB está com a faca e o queijo na mão pra levar de novo o governo de SP . É por isso que essa onda de ataques começou . Nenhuma surpresa .
gustavo_10#5969
Programa foi bom hoje
cristina_2#5970
Olá, pessoal!

Tive problemas com o computador e não consegui ver o TOS integralmente. Somente aos pedaços.
Alguém poderia me dizer como faço p rever o programa?

Obrigadão
tiago_5#5971
Muito bom o programa de hoje! O caso do cagão cortador de prego foi hilário!
gustavo_10#5972
Cristina

depois de algumas horas (1 ou 2)o programa fica para download no site que vc tava escutando ..
manoellopes#5973
O programa de hoje foi espetacular; simplismente!
cristina_2#5974
Obrigada ao Gustavo e Guilherme! ficarei atenta!
manoellopes#5975
Obrigado Guilherme por esse poste!
fitomarcio#5976
que brecha legal é essa que o tio Olavo falou sobre a educação em casa? alguém já sabia antes? to interessadíssimo em saber.

Valeu!
fitomarcio#5977
Só encontrei uma referência legal, no Código Penal:

"Abandono intelectual
Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."

Luiz Regis Prado (doutrinador penalista) diz que deve haver "ausência de justa causa" para se configurar crime. Por exemplo, não há crime quando:
-a criança está impossibilitada de sair de casa (acidentes, catástrofes etc.);
-distância grande demais para se chegar à escola;

Jurisprudência de São Paulo citada pelo autor
-Não se configura abandono intelectual se deixa o réu pobre de promover a instrução primária de filho menor por falta de vaga no estabelecimento de ensino público local. (TACRIM-SP - AC - Rel. Sílvio Lemmi - JUTACRIM 22/376);
-Abandono intelectual - Réu com graves dificuldades financeiras - Exclusão do elemento subjetivo do tipo ante a existência de justa causa - O crime de abandono intelectual exige o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de não cumprir o dever de dar educação. É exigível também o elemento normativo do tipo, de tal forma que, se houver justa causa, o dolo é excluído. (TACRIM-SP, AC - Rel. Nogueira Filho - RJD 7/48)

Para o autor, a idade escolar é de 7 a 14 anos, pois a lei fala "idade escolar" no art. 246. Com a modificação da Constituição, a idade escolar agora é 4 a 17 (art. 208, I, CRFB).

Este mesmo dispositivo constitucional diz que a educação fundamental (antigos primário e ginásio), até a 9ª série, é gratuita e OBRIGATÓRIA. O texto constitucional sempre trouxe o termo "OBRIGATÒRIA", desde sua promulgação, embora estejamos na segunda reforma deste inciso I.

Ficamos sem saída por causa do texto constitucional?
rafael_29#5978
Art. 1º É acrescentado parágrafo único ao artigo 81 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, com a seguinte redação:

“Art. 81………………………………………………………………………………..

Parágrafo Único – . É admitida e reconhecida a modalidade de educação domiciliar, no nível básico,
desde que ministrada no lar por membros da própria família ou guardiães legais e obedecidas as
disposições desta Lei. É dever do Estado facilitar, não obstruir, essa modalidade educacional.

I- Os pais ou responsáveis por crianças ou adolescentes em regime de educação domiciliar deverão
usar os serviços de uma escola institucional como base anual para avaliação do progresso
educacional, conforme regulamentação dos sistemas de ensino.
II- A avaliação dar-se-á em conformidade com as diretrizes nacionais estabelecidas nesta Lei e
currículos nacionais normatizados pelo Conselho Nacional de Educação.
III- Os pais serão responsáveis perante a escola pelo rendimento das avaliações do estudante em
regime de educação domiciliar. Se as notas dos teste básicos de leitura, escrita e matemática da
criança ou o adolescente forem abaixo do mínimo do rendimento escolar nacional, no final do ano a
licença para a educação em casa será mudada para licença temporária, dando-se aos pais ou
guardiães mais um ano escolar de recuperação a fim de que o estudante possa tirar notas conforme
ou acima do mínimo de rendimento escolar nacional. Caso contrário, a licença para educar em casa
será cancelada no final do ano escolar de recuperação e a criança deverá freqüentar uma escola
institucional no ano escolar seguinte.
rafael_29#5979
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal determina, em seu artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do
Estado e da família, devendo ser incentivada a colaboração da sociedade para que cumpra seus
objetivos de pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação
para o trabalho.

Mais adiante, no artigo 209, a Constituição esclarece que ensino é livre à iniciativa privada, desde
que cumpridas as normas gerais da educação nacional e sob condições de autorização e avaliação de
qualidade pelo poder público. Portanto, o ensino não deverá ser considerado monopólio da
instituição escolar.

O ensino domiciliar permite adequar o processo ensino-aprendizagem às necessidades de cada
criança e enseja um espaço de intensa convivência e educação ou aprendizado mútuo para a família.
Trata-se, assim, de reforçar o insubstituível papel educativo da família na formação de seus filhos.
A família é a principal engrenagem da educação e a criação da educação domiciliar, além de
ampliar o leque de oportunidades da escolarização de crianças e adolescentes favorece uma
integração gerenciada entre essa e a escola com redistribuição de responsabilidades. Além disso,
favorece o desenvolvimento da auto-disciplina e do aprender a aprender, qualidades avidamente
buscadas nos profissionais de hoje.

O legislador, consciente das mudanças e potencialidades dos processos educativos fora do ambiente
escolar institucional, permitiu a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais,
desde que obedecidas as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Lei nº 9.394, de 1996 (Artigo 81).
rafael_29#5980
A LDB prevê também, em seu artigo 38, que os sistemas de ensino manterão cursos e exames
supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento
de quinze anos, e no nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos.
Pedimos, portanto, o apoio dos Nobres Pares a este projeto para que a possibilidade de avaliação e
certificação da educação adquirida fora do ambiente escolar não seja limitada apenas por questões
etárias a jovens e adultos que não tiveram acesso à escola na idade própria.
leonardo_2#5981
O Olavo foi muito feliz ontem quando disse que o Serra não dá a devida importância para a conexão PT-FARC mas fica preocupadinho com bosta de fumaça de cigarro . É essa a nossa "grande" oposição.
fitomarcio#5982
Mas Rafael, vai aparecer um engraçadinho que vai dizer que esse projeto de lei que vc mencionou é inconstitucional, pois o art. 208, I, Constituição, diz que o ensino é obrigatório.

Infelizmente, sempre tem um chato pra atrapalhar a coisa toda.
pedro_14#5983
Link pra ouvir pelo WMP por favor!
pedro_14#5984
É, mas os caras vão chegando e já socorrem né? Hehehe
marcioneijr#5985
Boa noite a todos!
manoellopes#5986
Boa noite a todos!
pedro_14#5987
E eu nao to conseguindo ouvir...
collector#5988

O som do microfone do Olavo deveria ser mais alto!
pedro_14#5989
Só consigo ouvir via W Media Player.
collector#5990

Existe alguma investigacao sobre a Morte de Yves Hublet?
tiago_5#5991
manoellopes#5992
Bonifacil é daqui da cominudade né!!
tiago_5#5993
alguém tem essa citação em latim de São Tomás???
manoellopes#5994
É ISSO QUE EU TAVA FALANDO HOJE PORRA!!!
ayrton#5995
Obrigado pelo link, Carraro!
cristina_2#5996
A citação:

Ubi vera amicitia est, ibi idem velle, et idem nolle, tanto dulcius, quanto sincerius. ... [S.Tomás de Aquino, Summa Theologica 1.42.3]
ayrton#5997
O cara perguntou pro Olavo:

-"Quem tá falando?"

KKKKKKKKKKKKKKKKK
tiago_5#5998
Valeu Cristina!
cristina_2#5999
Dep Paes de Lira é do PTC !
henriquehott#6000
Essa da teoria da mãe com o leitero foi ótima 😄

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