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Lei estadual/SP 10.948 de 05/11/2001

Iniciado por bruno_15 em 20/07/2011 · 11 mensagens

bruno_15#1
A Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania de São Paulo instaurou neste ano, até o momento, 40 processos por desrespeito à Lei Estadual 10.948 de 2001 que proíbe a discriminação por orientação sexual. O número já é maior do que os 33 processos inciados em 2010.

http://noticias.uol.com.br/cotidiano/2011/07/20/proc…passado.jhtm

Lei 10.948/01

Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V - preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII - inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
bruno_15#2
São Paulo tem sua própria PL 122 há muito tempo.
paulo_12#3
"VI - praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado"

Como isto é provado? Testemunhas? Hm, que merda.
rodolfo#4
Esse é o governo 'de direita' do PSDB.
flvio_4#5
Esse é o governo 'de direita' do PSDB. [2]
gbschmitt#6
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;

Esse inciso é pra matar. A simples condenação bíblica do homossexualismo se encaixa aqui.
robson_3#7
Ontem estava no cinema com minha esposa e meu filho de 4 anos. Fomos assistir o filme carros2. No cinema haviam outros pais e mães com seus filhos, a grande maioria, crianças com menos de 10 anos, sendo que onde estava sentado havia ao menos umas 15 crianças na mesma faixa de idade do meu filho. Num certo momento, surgem dois carinhas bem suspeitos, bastante efeminadinhos. Se dirigiram até onde estavamos, onde, aliás, havia maior concentração de pessoas, e como não havia mais lugares disponíveis, sentaram-se no chão mesmo, na escada. Ao redor deles umas 15 crianças, como disse. Achei estranha a atitude deles, uma vez que mais abaixo haviam muitos lugares vazios. Pensei comigo, pq vieram sentar aqui se tem tanto lugar bom mais abaixo? Também não estavam prestando atenção do filme, então, comecei a observá-los. Notei que em certos momentos chegaram a se encostar e ameaçar alguma coisa mais íntima. Bom, no final das contas, acho que perceberam que eu estava atento e talves outros pais tb estivessem e resolveram sair, uns 5 minutos depois de terem entrado. Não chegou acontecer nada mas que tive a impressão que os dois estavam querendo provocar as pessoas que estavam ali, que em sua maioria eram pais de familia acompanhados de seus filhos. Será que é muita paranóia minha ou será que esse tipo de comportamento provocativo esta ocorrendo mesmo? Alguem viveu algo parecido nos ultimos meses?
bruno_15#8
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei.
Artigo 4º - A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I - reclamação do ofendido;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento.
leonardo_2#9
Esse é o governo 'de direita' do PSDB. [3]
bruno_15#10
Olavo citou a lei no último TO quando falou do governador Alckmin.
hllio#11
Por essas e por outras que o sr. Alckmin não pode fazer parte de nada relacionado à direita!

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