STF confirma liberdade de protestos pela legalização de drogas.
Tribunal confirmou decisão tomada em junho de liberar manifestações.
Relator disse que não se pode confundir criminalização com debate.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.
No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.
Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.
“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.
Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.
Tribunal confirmou decisão tomada em junho de liberar manifestações.
Relator disse que não se pode confundir criminalização com debate.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quarta-feira (23) a posição em defesa do direito de cidadãos promoverem manifestações pela legalização de drogas em todo o Brasil. Em junho deste ano, o STF já havia tomado a decisão de liberar os protestos.
A pedido da Procuradoria-Geral da República, o tribunal mudou a interpretação do artigo da Lei de Drogas, que proíbe induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
Por unamidade, o plenário da Corte decidiu que o argumento de apologia ao uso de drogas não pode mais ser usado para impedir a liberdade de expressão das manifestações.
No julgamento de junho, essa posição do STF tinha sido tomada apenas com relação ao Código Penal brasileiro.
Para o relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, impedir a realização das manifestações com esse objetivo seria ferir o direito à liberdade de expressão e reunião, garantido pela Constituição Federal.
“Não se pode confundir a criminalização da conduta com o debate dessa criminalização da conduta. Quem quer que seja pode se reunir para o que quer que seja, desde que se faça, obviamente, de forma pacifica. Só o pensamento critico é libertador. O direito de reunião assim constitucionalmente a céu aberto tonifica dois dos principais conteúdo da democracia, o pluralismo e a transparência”, disse Ayres.
Os ministros também voltaram a fazer a ressalva de que não é permitido nessas manifestações o uso de drogas, nem a defesa do consumo ilegal.