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Estatuto do Nasciturno

Iniciado por milton em 16/12/2011 · 10 mensagens

milton#1
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O Estatuto do Nascituro é o mais importante projeto em defesa da vida que tramita na Câmara dos Deputados desde a apresentação, em 2005, por iniciativa do governo Lula, do substitutivo do infame projeto de lei 1135/91, que propunha a total descriminização da aborto, tornando a prática totalmente livre, por qualquer motivo, durante todos os nove meses da gravidez, desde a concepção até o momento do parto.

O Estatuto do Nascituro, ao contrário do atual governo brasileiro que decidiu aliar-se às grandes Fundações Internacionais que promovem o aborto irrestrito em todo o mundo, segue a linha dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil que tem reconhecido cada vez mais claramente a personalidade e o direito à vida antes do nascimento.

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS DA ONU afirmava, em 1948, em seus artigos 3 e 6, que

"TODO INDIVÍDUO TEM DIREITO À VIDA, À LIBERDADE E À SEGURANÇA DE SUA PESSOA. TODO SER HUMANO TEM DIREITO, EM TODAS AS PARTES, AO RECONHECIMENTO DE SUA PERSONALIDADE JURÍDICA".

Dez anos depois, em 1958 a CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA DA ONU, da qual o Brasil é signatário, ia além e afirmava que

"A CRIANÇA, EM VIRTUDE DE SUA FALTA DE MATURIDADE FÍSICA E MENTAL, NECESSITA PROTEÇÃO E CUIDADOS ESPECIAIS, INCLUSIVE A DEVIDA PROTEÇÃO LEGAL, TANTO ANTES QUANTO APÓS SEU NASCIMENTO".

Passados mais dez anos, em 1969, o PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, do qual o Brasil também é signatário, afirmava em seus artigos 1, 3 e 4:

"PARA EFEITOS DESTA CONVENÇÃO, PESSOA É TODO SER HUMANO. TODA PESSOA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DE SUA pERSONALIDADE JURÍDICA. TODA PESSOA TEM O DIREITO DE QUE SE RESPEITE SUA VIDA. ESSE DIREITO DEVE SER PROTEGIDO PELA LEI E, EM GERAL, DESDE O MOMENTO DA CONCEPÇÃO."

Em nosso ordenamento jurídico o Código Penal de 1940 já reconhecia o nascituro como pessoa ao colocar o crime do aborto, tipificado em seus artigos 124 a 128, debaixo do título de"Crimes contra a Pessoa".

O novo Código Civil Brasileiro, datado de 2002, em seu artigo 1798, ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto "as nascidas como as já concebidas":

"LEGITIMAM-SE A SUCEDER AS PESSOAS NASCIDAS OU JÁ CONCEBIDAS NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO". (Artigo 1798 do Código Civil de 2002).

Faltava um documento em nossa legislação que recolhesse as afirmações dos tratados internacionais de que o Brasil é signatário e estabelecesse claramente a partir de que momento se inicia a personalidade jurídica e o direito a vida, uma lacuna lamentável que tem permitido a difusão da Cultura da Morte em nosso país, cujo povo é esmagadoramente contrário à legalização do aborto. O Estatuto do Nascituro veio preencher esta lacuna.

O Estatuto do Nascituro, ao contrário das ações e projetos constantemente apresentados pelo governo Lula, reconhece o direito à vida desde o momento da concepção. O Estatuto elenca todos os direitos inerentes à criança por nascer, já afirmados pelo direito internacional, tornando integral a proteção ao nascituro, sobretudo no que se refere aos direitos de personalidade, e

"VEDA AO ESTADO OU A PARTICULARES CAUSAR DANO AO NASCITURO EM RAZÃO DE ATO COMETIDO POR QUALQUER DE SEUS GENITORES".

O texto do projeto pode ser lido na íntegra no endereço

http://www.camara.gov.br/sileg/integras/747985.pdf

O Estatuto do Nascituro, juntamente com diversas outras iniciativas a favor da vida, valeu aos Deputado Luiz Bassuma e Henrique Afonso, na época filiados ao Partido dos Trabalhadores, serem julgados e condenados por unanimidade de 38 votos, proferida no dia 17 de setembro de 2009 pelo Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, acusados de terem cometido infrações graves à Ética Partidária por haver defendido a vida desde a concepção e apresentado vários projetos de lei contra o aborto no Congresso Nacional.
milton#2
Alguém já viu quem foi designado para ser o relator do Estatuto do Nasciturno na Câmara Federal, na última quarta-feira?

Seria inacreditável, se eu não estivesse vivendo o HORROR de ver meu país ser governado por psicopatas. Mas, sentem-se primeiro: sim, foi êla: Jean "Big Brother" Wyllys.

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"Tramitação na Câmara

14/12/2011 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT )

- Devolvida sem Manifestação.
- Designado Relator, Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ"

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http://diasimdiatambem.com/2011/12/15/presente-de-na…to-pro-vida/
hllio#3
Não sei nem o que escrever, que absurdo.
rafael_29#4
Temos que nos mobilizar, de alguma forma, contra a presença iníqua desse cidadão como relator de de um projeto tão importante.
jorge_5#5
só faltar ter o estatuto do marginal.
fortunatta#6
Quem disignou a "moça" como relator ? 
hllio#7
É verdade:

PL 478/2007

Autor: Luiz Bassuma - PT/BA , Miguel Martini - PHS/MG

Apresentação: 19/03/2007

Situação: Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)

Ementa: Dispõe sobre o Estatuto do Nascituro e dá outras providências.

Explicação da Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1990.

Indexação: Criação, Estatuto do Nascituro, proteção, nascituro, clonagem, fertilização in vitro, direito à vida, direitos fundamentais, atendimento, (SUS), prioridade, mãe, gestante, exame pré-natal, legitimidade, sucessão, crime, ação penal pública incondicionada, penalidade, discriminação, feto, gravidez, vítima, violência, estupro, garantia, pensão alimentícia, prioridade, adoção. _ Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, agravação penal, aumento, pena de reclusão, autor, aborto.

Última Ação Legislativa: Data Ação 14/12/2011 - Comissão de Finanças e Tributação (CFT )
Designado Relator, Dep. Jean Wyllys (PSOL-RJ)

Link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetrami…sicao=345103
hllio#8
Acabei de ler toda a proposta e digo que é muito boa.

Ela é inteiramente baseado no pacto de São José da Costa Rica, documento do qual o Brasil é signatário desde 1992, salve engano.

Eu só não entendi até agora a razão de terem colocado o senhor Jean Wyllys como relator, na verdade, só creio que seja para confundir a bancada evangélica/cristã, induzindo-os a votar contra por ser algo apresentado por um abortista.

De qualquer forma, não creio que seja aprovado, é bom demais pra ser verdade: simplesmente o aborto no Brasil seria criminalizado em todos os casos, todos, sem nenhuma brecha para o contrário.
hllio#9
Um correção ao título do tópico: é Estatuto do Nascituro (a criança por nascer) e não nasciturno!
milton#10
Bem corrigido, Héllio!

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