A resolução define ainda que a partir de agora, haitianos que conseguirem entrar no Brasil de forma ilegal serão deportados. Os vistos, que serão expedidos diretamente pela embaixada brasileira no Haiti, estão condicionados ao “exercício de atividade certa”, nos termos do artigo 18 da Lei 6.815 de 1980, o Estatuto do Imigrante.
MPF do Acre critica restrição
O Ministério Público Federal no Acre entrou, nesta última quinta-feira (26/01), com uma ação civil pública junto à Justiça Federal para que a União “garanta os direitos humanos dos haitianos que vem ao Brasil em busca de trabalho e condições dignas de sobrevivência” após o terremoto que assolou o Haiti em 2010.
Segundo comunicado divulgado pela Procuradoria do Acre, “o Brasil vem atentando duplamente contra os direitos humanos dessas pessoas ao deixar de prestar-lhes assistência humanitária devida e ao dificultar o ingresso em território brasileiro”.
Na ação, o MPF pede que a Justiça Federal determine o reconhecimento da condição jurídica de refugiado a todos os haitianos que estão ou que venham para o Brasil, “cessando todo e qualquer impedimento injustificado” para o ingresso em território brasileiro de imigrantes de nacionalidade haitiana.
A ação é assinada pelo procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que argumenta que a falta do reconhecimento de refúgio aos haitianos consiste na “violação de seus direitos e os colocará em situação de vulnerabilidade ainda maior, expondo-os a crimes típicos de exploração humana, como a prostituição e trabalho escravo”.
A Procuradoria ainda reforçou o pedido de garantia de assistência humanitária básica aos haitianos que já se encontram no Brasil com o fornecimento de comida, água, moradia provisória e serviços básicos de saúde.
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