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Dilma Aprova Lei Absurda Para Menores

Iniciado por cr_orkut em 01/02/2012 · 5 mensagens

cr_orkut#1
Menor infrator: um motel no jardim de infância

Escrito por José Maria e Silva | 31 Janeiro 2012
Artigos - Governo do PT

Nova
lei em prol dos criminosos mirins cria centros de internação que são um
jardim de infância – mas sua sala de aula é menor do que o “apartamento
para as visitas íntimas.”
Fonte: http://interstitial?u=http://www.midiasemmascara.org…LwAAAAAAAAAA
Senhores. Leiam esta matéria que saiu no jornal. É extensa mais muito importante
cr_orkut#2
No país dos prédios que caem sozinhos e das
crianças que morrem por falta de UTI, o que não falta é dinheiro e tempo
para o supérfluo, como a bilionária construção de obras para a Copa do
Mundo de 2014, cuja conta será totalmente paga pelo contribuinte
brasileiro – à custa da inflação que retornará depois, não tenham
dúvida. Mas também não falta dinheiro e tempo para serem empregados na
subversão dos valores. Prova disso é a onda de medicalização das drogas,
especialmente o crack, que será inutilmente tratado em clínicas de
luxo, como se médicos e psicólogos fossem deuses e pudessem curar alguém
do vício. Como diria o filósofo espanhol Ortega y Gasset, o drogado
também é um “eu e suas circunstâncias” – sem sua própria força de
vontade não há instituição capaz de tirá-lo das drogas. Insistir em
salvar o viciado unilateralmente, sem que ele se esforce para ser salvo,
é desperdiçar recurso público.

Como também é jogar dinheiro fora
a implantação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo), que prevê a construção de centros de internação para os
menores infratores em todo o país. A Lei 12.594, que cria o Sinase,
acabou de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 18 de
janeiro último, e cria uma série de obrigações para a União, os Estados e
os municípios em relação aos menores infratores. Agora, eles irão gozar
oficialmente do tratamento vip que o Estatuto da Criança e do
Adolescente oferece àqueles que matam e estupram até a idade de 18 anos.
Cada Estado terá de ter centros de internação muitíssimo bem equipados e
com fartos recursos humanos para atender esses menores. E entre as
muitas regalias que estão sendo criadas para os criminosos mirins, a
mais repulsiva é, sem dúvida, o direito à visita íntima.

O artigo
68 da Lei 12.594 diz textualmente: “É assegurado ao adolescente casado
ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita
íntima”. Como mais de 90% dos menores infratores internados são homens,
esse artigo é, na prática, mais um caso de legalização do estupro. Só um
Estado criminoso e insano, como o Estado brasileiro, pode chamar de
“união estável” a precoce relação entre adolescentes, feita basicamente
da inconsequência dos hormônios. Mesmo os adolescentes comuns, que têm
todo o apoio das respectivas famílias, dificilmente conseguem progredir
num casamento iniciado precocemente, que dirá um menor criminoso. Sim,
criminoso, pois a palavra “infrator” não passa de eufemismo para
esconder menores que matam, estupram e traficam drogas, como se esses
crimes fossem uma infração como jogar papel na calçada.

Mulher-objeto de menores
Quando
o menor entra no mundo do crime, ele costuma ter todas as
características de um homem adulto imprestável – com o agravante de que é
ainda mais impetuoso. É usuário de álcool e drogas e vê a mulher como
objeto. Logo, o menor se sente proprietário da namorada e, diante de
qualquer conflito entre ambos, não hesita em espancá-la ou matá-la. As
crônicas policiais de todo o país estão repletas de relatos do gênero,
em que meninas menores de idade são assassinadas por seus parceiros
também adolescentes – geralmente a facadas, que é arma de fácil acesso e
própria para selvagens. Nessa fase da vida as paixões são curtas, mas
intensas, e somente valores familiares sólidos podem contê-las no dique
da civilização.
Na pesquisa para sua tese de doutorado sobre a
prostituição infantil feminina nas ruas do Rio de Janeiro, o pedagogo e
doutor em saúde pública Romeu Gomes, constatou casos de violência contra
meninas praticado, inclusive, por menores. Em artigo publicado em 1994
nos “Cadernos de Saúde Pública” da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o
pesquisador traz depoimentos de meninas relatando esse tipo de
violência.

Uma delas contou que precisava ter sono leve para se
proteger dos “garotos rasgando a blusa das garotas com gilete para poder
comer as garotas à força”. E outra disse conhecer uma menina que
sofrera “barbaridades” na mão de quatro rapazes: “Foi um monte de
garoto, tudo comendo uma garota só. Fizeram tudo com ela. Botaram na
boca dela, fizeram ela fazer um monte de coisa”.

Mas como nem os
animais selvagens vivem só de violência, às vezes os criminosos mirins
desenvolvem alguma relação de afeto com as meninas que lhe servem de
repasto e acabam formando um casal esporádico. Se, nesse período, calhar
de o menor ser internado devido a um crime violento, como latrocínio,
ele acabará tendo o direito à visita íntima, apesar de a nova lei
promulgada por Dilma Rousseff fingir que é uma lei séria. Tanto que, no
parágrafo único do seu artigo 68, após dizer que a união consensual do
adolescente deve ser comprovada, a lei também estabelece: “O visitante
será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento,
que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível,
específico para a realização da visita íntima”.
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cr_orkut#3
“Caravana do Amor” nos presídios
Ocorre que as visitas íntimas para
os menores infratores já vêm sendo autorizadas por alguns juízes e
tribunais. E, a exemplo de tudo o mais neste país, a prática mostra que
elas não têm e continuarão não tendo nenhum controle, salvo no
palavrório das leis e dos programas de governo. Nos presídios de
adultos, a prostituição já é frequente – inclusive de menores. Como os
grandes presídios abrigam centenas de presos e eles gozam de mais
direito a visitas do que doente de hospital, as cadeias brasileiras são
mais movimentadas do que a Feira de Caruaru do baião de Luiz Gonzaga. O
Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, tinha 7.682 presos em
2009, quando foi concluída a CPI do Sistema Carcerário, e recebia nas
quartas e quintas-feiras nada menos do que 5.500 visitantes. É possível
acreditar em segurança e controle num ambiente infestado por mais de 13
mil pessoas de uma só vez, uma parte, criminosos, e a outra parte, gente
deles?

A própria CPI do Sistema Carcerário admitiu em seu
relatório: “As visitas íntimas se realizam em um mesmo dia para todos os
presos, sendo frequente o ingresso de prostitutas. A CPI ouviu relatos
de que por quantias que variam de R$ 100,00 a R$ 500,00, muitos presos
mantêm companheiras morando nas celas”. No Rio Grande do Sul a CPI
descobriu que havia até uma prática que se convencionou chamar de
“Caravana do Amor”: uma viatura com uma escolta ia até o presídio
feminino, pegava uma presa que tinha um companheiro em outro presídio, e
os policiais eram obrigados a levá-la para a visita íntima e, depois,
trazê-la de volta. Já na Penitenciária Aníbal Bruno, em Recife, a guarda
interna do presídio era “terceirizada” para os próprios presos. Como
havia apenas 37 agentes penitenciários para cuidar de 4.200 presos, mais
o absurdo contingente de 10 mil visitantes, a direção do presídio se
viu obrigada a instituir a figura dos “chaveiros” – presos que cuidavam
de abrir e fechar as celas de cada pavilhão. Então, os “chaveiros”
passaram a cobrar taxa para liberar a entrada de alimentos, roupas e
colchões e ainda alugavam celas privilegiadas, com divisórias de
madeira, para as visitas íntimas.

Em depoimento à CPI do Sistema
Carcerário, o presidente da Federação Brasileira dos Servidores do
Sistema Penitenciário, Luiz Fernando Correa da Rocha, foi taxativo ao
afirmar que existe prostituição nos presídios. Segundo ele, é comum a
namorada de um preso começar a visitar outros presos, em outros
presídios, para passar informações. Mais grave, entretanto, é a
prostituição anunciada das próprias crianças do círculo de convivência
do preso. “O problema nosso são essas crianças que estão sendo
encaminhadas para a prostituição dentro do presídio”, afirma o
sindicalista. “Porque entra lá uma criança de 8 ou 10 anos e vê aquilo
que está acontecendo. Quando ela tiver 12, ela já está sendo... Porque o
preso também é pressionado lá: ‘Ó, tua filha é bonitinha. Passa para
cá, senão acontece alguma coisa contigo ou com a tua família na rua’.
Quando vê, ele é obrigado a entregar a filha ou o filho para outro
preso. Isso é normal. Seria inocência nossa achar que isso não
acontece”.
cr_orkut#4
“Cadeia” de fazer inveja
“Isso é normal. Seria
inocência nossa achar que isso não acontece.” É preciso repetir essa
frase e fixá-la na mente, pois ela se refere a meninas que se iniciam na
prostituição dentro dos presídios – com a conivência criminosa de
autoridades policiais, secretários de Segurança Pública, magistrados,
deputados, senadores, governadores, ministros e presidentes da
República. Sim, trata-se de uma conivência criminosa de toda essa gente,
pois não há um só deles que desconheça essa realidade. Ela está nas
páginas dos jornais todos os dias, quando são noticiados casos de
mulheres que usam crianças para tentar entrar com drogas e celulares nos
presídios. Aliás, não se trata apenas de conivência: as autoridades são
mandantes virtuais do crime de prostituição de menores no sistema
penitenciário, uma vez que elas defendem as visitas íntimas e as visitas
de menores a pretexto de que isso ajuda na ressocialização dos presos e
contribui para reduzir as rebeliões. Ou seja, por medo de enfrentar
detentos com o batalhão de choque da PM (para não contrariar as
universidades e a imprensa), as autoridades brasileiras preferem
esconder sua abjeta covardia e falta de caráter por trás do sexo de
meninas inocentes, usadas como repasto de criminosos nos
motéis-presídios do país.

Há exceções? Felizmente, há. Em junho
de 2009, o juiz Wilson da Silva Dias, da 4ª Vara Criminal de Goiânia,
negou pedido de um detento da Penitenciária Oldenir Guimarães que queria
receber visitas íntimas da sua namorada, uma menor de 15 anos. O preso
tem várias passagens pela polícia e, ao que parece, em 2001, quando
ainda menor, já estava envolvido em contrabando de munições e drogas.
Apesar do consentimento dos pais da menina, o magistrado entendeu que a
visita íntima da adolescente iria ferir os princípios do Estatuto da
Criança e do Adolescente. Ou seja, contrariando uma tendência de todo o
sistema jurídico-penal brasileiro, que tende a colocar as leis a serviço
dos criminosos, o magistrado decidiu proteger a menor. “É dever da
família bem como do Estado assegurar à adolescente o direito à sua
dignidade e ao respeito colocando-a a salvo de toda forma de violência
física ou moral”, afirmou. “A realidade como são feitas as visitas
íntimas dentro da unidade prisional é deplorável, inadmissível para
menores, cuja personalidade está sendo formada e não pode ser marcada
por traços tão hostis”, afirmou Wilson da Silva Dias em sua decisão,
conforme noticiou o informativo eletrônico “Consultor Jurídico”.

Agora,
com a nova lei federal que institui o Sinase, decisões como essa se
tornarão mais difíceis, ao menos quando se tratar de adolescentes.
Inclusive porque as “situações deploráveis” das visitas íntimas,
mencionadas pelo juiz, não vão existir nos centros de internação dos
menores infratores. O Sinase, cuja elaboração foi coordenada pela
Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e
pelo Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, com a
participação da ONU e de uma série de ONGs, prevê que os centros de
internação dos menores infratores serão de fazer inveja às melhores
escolas do país. Eles deverão ser construídos em áreas de 15 mil metros
quadrados, não devem abrigar mais do que 90 menores e devem oferecer a
eles tudo o que há de melhor em termos de saúde, educação e lazer.
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cr_orkut#5
Creche garantida ao infrator
Só
o “apartamento para as visitas íntimas” (é esse mesmo o nome no projeto
oficial do Sinase) será quase uma moradia popular. Com 20 metros
quadrados de área, o “apart-motel” do criminoso mirim terá uma cama de
casal, banheiro, copa e sala de estar. Provavelmente terá ar
condicionado, pois no projeto básico dos centros de internação esse item
aparece, só não está especificado em que locais os aparelhos serão
instalados. Ironicamente, o apartamento para as visitas íntimas dos
“reeducandos” será maior do que as duas salas de aulas previstas para o
centro de internação, que terão 15 metros quadrados cada e vão abrigar
dez alunos.

Só esse detalhe – o espaço do sexo ser maior do que o
espaço de aula – já comprova a inversão de valores que anima todo o
Sinase. No fundo, ele não passa de mais um sintoma da doença do espírito
que assola as universidades e contamina as ONGs que gravitam ao seu
redor. Como o Sinase tem apoio total das universidades e da ONU – que
por meio do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Criança) – coordenou
sua sistematização, a imprensa engole o programa sem pestanejar. Com
isso, nem se dá conta de outros absurdos que estão embutidos na lei que o
criou.

Em seu artigo 49, inciso VIII, a Lei 12.594 estabelece
que o menor infrator que estiver cumprindo “medida socioeducativa” em
centro de internação terá atendimento garantido em creche e pré-escola
para seus filhos com idade entre 0 e 5 anos. Como em todo o país há um
enorme déficit de vagas em creches e pré-escolas e não existe a menor
perspectiva de que elas sejam zeradas nas próximas décadas, a única
forma de garantir a vaga para o filho do menor infrator é expulsando da
escola o filho do trabalhador. Ou seja, de acordo com a nova lei, se o
menor comete um latrocínio, matando um pai de família num assalto a mão
armada, quem terá creche garantida não é o órfão da vítima, mas
justamente o filho de seu assassino.

Falta remédio para os criminosos
E
a generosidade das autoridades brasileiras para com os bandidos mirins
não tem limite. O Congresso Nacional chegou a aprovar, no artigo 66, que
o menor infrator viciado em álcool e drogas, caso não encontrasse no
SUS o tratamento adequado, teria o direito de se tratar na rede privada –
integralmente às custas do poder público. Felizmente, o Ministério da
Saúde recomendou à presidente Dilma Rousseff que vetasse o artigo,
argumentando que o SUS dispõe de estrutura para fornecer o atendimento
aos menores infratores que são dependentes químicos ou sofrem de
transtornos mentais. Mas isso não significa que o atendimento ficará tão
mais barato. O SUS também atende os dependentes químicos mediante
convênios com ONGs que promovem a política de “redução de danos” e, na
prática, cobram do governo para ensinar viciados como fumar crack sem
desperdiçar uma só borrinha da pedra.

A Lei 12.594 é um ECA
dentro do ECA voltado exclusivamente para os menores infratores que são
apenados com a internação, ou seja, aqueles que praticaram crimes com
violência ou grave ameaça contra a pessoa. Com isso, a nova lei repete
muitos dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e os
“aperfeiçoa” no sentido de garantir ainda mais direitos aos criminosos
mirins, como se já não bastasse a leniência do famigerado ECA. Em seu
artigo 42, a nova lei reitera que os menores internados serão avaliados a
cada seis meses, com base num plano de atendimento individual que eles
próprios ajudarão a elaborar e do qual os pais ou responsável terão que
participar, sob pena de serem responsabilizados penalmente. Ou seja, se
um Champinha tiver mãe e irmãos, ela terá que abandonar os demais filhos
para dedicar-se à inútil tarefa de conversão do filho pródigo.

Liberdade
assistida, semiliberdade e internação são as medidas socioeducativas
previstas na lei; e o parágrafo 2º do seu artigo 42 declara: “A
gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da
medida não são fatores que, por si, justifiquem a não substituição da
medida por outra menos grave”. Ou seja, mesmo se o menor praticou vários
crimes e demonstra não ter conserto, o juiz jamais pode pensar em
deixá-lo ao menos três anos internado (que é o limite máximo) e a cada
seis meses deve considerar a possibilidade de colocá-lo em semiliberdade
ou liberdade assistida. E cada grupo de 40 adolescentes internados
terão à sua disposição uma equipe de fazer inveja a qualquer escola,
constituída de um diretor, um coordenador técnico, dois assistentes
sociais, dois psicólogos, um pedagogo, um advogado, além de
socioeducadores e “demais profissionais necessários para o
desenvolvimento de saúde, escolarização, esporte, cultura, lazer,
profissionalização e administração”. Como se vê faltou o essencial – a
polícia. Pois esse é o melhor remédio para criminoso, qualquer que seja a
sua idade.

Publicado no Jornal Opção.

José Maria e Silva é jornalista e sociólogo.

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