No país dos prédios que caem sozinhos e das
crianças que morrem por falta de UTI, o que não falta é dinheiro e tempo
para o supérfluo, como a bilionária construção de obras para a Copa do
Mundo de 2014, cuja conta será totalmente paga pelo contribuinte
brasileiro – à custa da inflação que retornará depois, não tenham
dúvida. Mas também não falta dinheiro e tempo para serem empregados na
subversão dos valores. Prova disso é a onda de medicalização das drogas,
especialmente o crack, que será inutilmente tratado em clínicas de
luxo, como se médicos e psicólogos fossem deuses e pudessem curar alguém
do vício. Como diria o filósofo espanhol Ortega y Gasset, o drogado
também é um “eu e suas circunstâncias” – sem sua própria força de
vontade não há instituição capaz de tirá-lo das drogas. Insistir em
salvar o viciado unilateralmente, sem que ele se esforce para ser salvo,
é desperdiçar recurso público.
Como também é jogar dinheiro fora
a implantação do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo), que prevê a construção de centros de internação para os
menores infratores em todo o país. A Lei 12.594, que cria o Sinase,
acabou de ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 18 de
janeiro último, e cria uma série de obrigações para a União, os Estados e
os municípios em relação aos menores infratores. Agora, eles irão gozar
oficialmente do tratamento vip que o Estatuto da Criança e do
Adolescente oferece àqueles que matam e estupram até a idade de 18 anos.
Cada Estado terá de ter centros de internação muitíssimo bem equipados e
com fartos recursos humanos para atender esses menores. E entre as
muitas regalias que estão sendo criadas para os criminosos mirins, a
mais repulsiva é, sem dúvida, o direito à visita íntima.
O artigo
68 da Lei 12.594 diz textualmente: “É assegurado ao adolescente casado
ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita
íntima”. Como mais de 90% dos menores infratores internados são homens,
esse artigo é, na prática, mais um caso de legalização do estupro. Só um
Estado criminoso e insano, como o Estado brasileiro, pode chamar de
“união estável” a precoce relação entre adolescentes, feita basicamente
da inconsequência dos hormônios. Mesmo os adolescentes comuns, que têm
todo o apoio das respectivas famílias, dificilmente conseguem progredir
num casamento iniciado precocemente, que dirá um menor criminoso. Sim,
criminoso, pois a palavra “infrator” não passa de eufemismo para
esconder menores que matam, estupram e traficam drogas, como se esses
crimes fossem uma infração como jogar papel na calçada.
Mulher-objeto de menores
Quando
o menor entra no mundo do crime, ele costuma ter todas as
características de um homem adulto imprestável – com o agravante de que é
ainda mais impetuoso. É usuário de álcool e drogas e vê a mulher como
objeto. Logo, o menor se sente proprietário da namorada e, diante de
qualquer conflito entre ambos, não hesita em espancá-la ou matá-la. As
crônicas policiais de todo o país estão repletas de relatos do gênero,
em que meninas menores de idade são assassinadas por seus parceiros
também adolescentes – geralmente a facadas, que é arma de fácil acesso e
própria para selvagens. Nessa fase da vida as paixões são curtas, mas
intensas, e somente valores familiares sólidos podem contê-las no dique
da civilização.
Na pesquisa para sua tese de doutorado sobre a
prostituição infantil feminina nas ruas do Rio de Janeiro, o pedagogo e
doutor em saúde pública Romeu Gomes, constatou casos de violência contra
meninas praticado, inclusive, por menores. Em artigo publicado em 1994
nos “Cadernos de Saúde Pública” da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), o
pesquisador traz depoimentos de meninas relatando esse tipo de
violência.
Uma delas contou que precisava ter sono leve para se
proteger dos “garotos rasgando a blusa das garotas com gilete para poder
comer as garotas à força”. E outra disse conhecer uma menina que
sofrera “barbaridades” na mão de quatro rapazes: “Foi um monte de
garoto, tudo comendo uma garota só. Fizeram tudo com ela. Botaram na
boca dela, fizeram ela fazer um monte de coisa”.
Mas como nem os
animais selvagens vivem só de violência, às vezes os criminosos mirins
desenvolvem alguma relação de afeto com as meninas que lhe servem de
repasto e acabam formando um casal esporádico. Se, nesse período, calhar
de o menor ser internado devido a um crime violento, como latrocínio,
ele acabará tendo o direito à visita íntima, apesar de a nova lei
promulgada por Dilma Rousseff fingir que é uma lei séria. Tanto que, no
parágrafo único do seu artigo 68, após dizer que a união consensual do
adolescente deve ser comprovada, a lei também estabelece: “O visitante
será identificado e registrado pela direção do programa de atendimento,
que emitirá documento de identificação, pessoal e intransferível,
específico para a realização da visita íntima”.