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TRAFICO DE DROGAS. Juiza > LIXO

Iniciado por rorschach_2 em 19/04/2012 · 8 mensagens

rorschach_2#1
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=THMzs6EYr7k

Muitos ficarão indignados mas eu digo que isso ocorre no Brasil centenas de vezes por dia.
spera#2

Art. 122 da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente :

A medida de internação  só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

.III-.....................................

O referido delegado deveria voltar a estudar mais a legislação e parar de querer aparecer, sem falar que deve ser submetido a procedimento administrativo pois disse com todas as letras que vai prevaricar, deixando de apurar os casos de sua competência.

Ora! Quem é esse delegado para dizer o que a Justiça deve decidir e ainda contra a Lei?. A polícia deve coibir, sim, o tráfico de drogas promovido por menores de idade e não pode se furtar a isso, apreendendo as drogas e os menores,para encaminhá-los ao Ministério Público e ao Juízo, sendo que este não está autorizado a ordenar sua internação fora das hipóteses legais.

spera#3

Se a Lei é ruim, não atende aos anseios da população, beneficiária de maus elementos, sejam adolescentes ou não, aí é outra história!

O sobredito delegado deveria, sim, insurgir-se contra os deputados e senadores que não a modificam!

ayrton#4
Incrível.
srgio_4#5
[url]/Main#Profile?uid=12757288815186689471[/url]:

Art. 122 da Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente :

A medida de internação  só poderá ser aplicada quando:

I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;

II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;

.III-.....................................

O referido delegado deveria voltar a estudar mais a legislação e parar de querer aparecer, sem falar que deve ser submetido a procedimento administrativo pois disse com todas as letras que vai prevaricar, deixando de apurar os casos de sua competência.

Ora! Quem é esse delegado para dizer o que a Justiça deve decidir e ainda contra a Lei?. A polícia deve coibir, sim, o tráfico de drogas promovido por menores de idade e não pode se furtar a isso, apreendendo as drogas e os menores,para encaminhá-los ao Ministério Público e ao Juízo, sendo que este não está autorizado a ordenar sua internação fora das hipóteses legais.

Eu entendo perfeitamente a revolta o delegado, mas infelizmente o ECA é algo absurdo. A juiza cumpriu a lei e isso não se pode condenar, mas esses absurdos precisam mudar urgentemente.
antnioluiz#6
[url]/Main#Profile?uid=3908421237739639083[/url]:
Eu entendo perfeitamente a revolta o delegado, mas infelizmente o ECA é algo absurdo. A juiza cumpriu a lei e isso não se pode condenar, mas esses absurdos precisam mudar urgentemente.

Mais vale então tirar todos os juizes e substituí-los por robozinhos computadorizados...
spera#7

O direito à livre locomoção é garantido constitucionalmente, de tal modo que uma lei jamais poderá ser interpretada extensivamente para abranger um maior número de hipóteses além daquelas já previstas para a restrição da liberdade de qualquer pessoa, pois se assim o fizer  um juiz, estará violando não só a Lei como a Constituição da República.

Um juiz que ordenar a internação provisória de um adolescente infrator ou que o mantiver internado por período de tempo superior ao previsto no Estatuto, estará passível de procedimento administrativo que poderá levá-lo até a uma demissão, e ainda responder criminalmente.

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ - que tantos exaltam, é hoje o principal fiscalizador dos direitos de adolescente infrator internado e dos adultos presos em geral, de forma que qualquer juiz do país hoje está diuturnamente também fiscalizado e passível de sofrer as sanções legais caso resolva internar ou manter internado um adolescente em contrariedade à lei.

Delegados geralmente agem em equipe, de modo que soa estranho quando resolve agir investigativamente apenas com um agente lhe acompanhando, sem falar que não lhe é exigido estar necessariamente à frente das operações, mas apenas ordená-las e presidir os procedimentos policiais, pois dessa forma estará compartilhando com os seus comissários e agentes da responsabilidade pela legalidade das operações, pois um mau servidor público bem que poderá forjar uma situação de maneira a lhe conferir um aspecto de criminosa, como acontece na hipótese de se "plantar armas ou drogas" entre os pertences de alguém para lhe incriminar e com isso até promover uma extorsão, o que certamente não foi o caso do sobredito delegado, mas que se trata de uma precaução que todo policial deve tomar para evitar se suscitem dúvidas.

Na maior parte das cidades do Brasil as delegacias de polícia não estão abertas o dia inteiro, e nem mesmo funcionam nos finais de semana, motivo por que a grande maioria das ocorrências nesses dia são levadas às delegacias de plantão, muitas vezes em outro município, não sendo portanto verdade que a polícia civil no país esteja pronta para a tender toda a população que dela precisa.

Unidades prisionais e estabelecimentos para internamento de adolescentes infratores no Brasil, hoje, estão sendo muito mais fiscalizadas, não só pelas corregedorias, como pelo CNJ e até pela ONU, tudo em razão da super-população. Ora, se há excesso de população carcerária e de menores internos, é porque juízes vêm decretando prisões, homologando-as e condenando criminosos e infratores.

A missão de interpretar as normas é de extrema delicadeza e exige muito estudo, mais do que se imagina, por isso o delegado do caso em exame esperava o cumprimento da Lei com a internação dos menores, isso porque não estudou direito a legislação pertinente ao caso, como fizeram a juíza e o promotor.

antnioluiz#8
Zzzzzzzzzzzzzzzzzzz...

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