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7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva...

Iniciado por francisco em 01/06/2012 · 9 mensagens

francisco#1
...da
Cidadania informa:

Comentário homofóbico rende multa ao filho de
Bolsonaro

RIO - A novela envolvendo o deputado federal Jair Bolsonaro, que há
pouco mais de um ano deu uma declaração polêmica ao programa CQC, da Rede
Bandeirantes, dizendo que "seus filhos não corriam o 'risco' de se casarem
com uma mulher negra", além de tecer comentários pejorativos sobre
homossexuais, tem agora um novo capítulo. Nesta sexta-feira, o Ministério
Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 7ª Promotoria
de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania
, ajuizou Ação Civil Pública
(ACP) por danos morais difusos à comunidade LGBT contra seu filho, o vereador
Carlos Bolsonaro que, à época da absolvição do pai no Conselho de Ética da
Câmara dos Deputados, publicou no Twitter o comentário "CHuUuuuPA
Viadada. Bolsonaro absolvido!!!! Viva a Liberdade de Expressão. Parabéns
Brasil!"
. A ação requer ainda que o vereador seja condenado a pagar
100 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 15 mil.

 

- A conduta do
ora demandado, Vereador à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, causou danos
morais a um número imenso, a rigor, indeterminado de pessoas, destinatárias que
foram de suas preconceituosas e ofensivas declarações. Tal conduta é
inconcebível, sobretudo porque praticada por um parlamentar no exercício da
vereança há mais de dez anos, e viola, numa só tacada, uma pletora de normas
constitucionais, como adiante se verá
 - diz o
promotor de JustiçaRogério Pacheco Alves, subscritor da ação.

 

O texto da Ação Civil Pública afirma que a conduta
preconceituosa e homofóbica fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana,
fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal, além de outros direitos
fundamentais, como a liberdade de orientação sexual que diz respeito à
intimidade e à vida privada do indivíduo.

 

- A liberdade de
dispor da própria sexualidade é um direito fundamental que emana da dignidade
humana, cláusula pétrea
 - destaca o promotor.
francisco#2
francisco#3
[url]/Main#CommMsgs?cmm=39157599&tid=5749177252023581910[/url]
priscila#4
É, o caminho dos lesados é esse aí, mesmo: o direito de dispor da própria sexualidade, o direito de se entupir de drogas e virar um psicopata (naturalmente acompanhado do direito de se prostituir para conseguir o dinheiro para comprá-las, é claro), o direito de matar eventuais filhos que possam vir a interferir nesses direitos já citados - toda esta BAGAÇA desses "direitos" EMANA do que o orango leso desse promotor classifica de "dignidade humana".

Ou seja, vão aprendendo com o promotorzinho orango: quando vocês derem de cara com um rebotalho humano atolado no comportamento mais VIL, caindo aos pedaços e cometendo as maiores iniquidades,  o que vocês estarão vendo é, na verdade,  um "exemplo de dignidade humana" em todo o seu ESPLENDOR.
yorran#5
Gostaria de saber se existe pessoa que não seja humana. Se existir deve ser o energúmeno que proferiu a sentença e a quem ele defende . Só pode.
clodoveualves#6
Não sei se está correto, mas se usa mto o termo "pessoa jurídica".
clodoveualves#7
Ainda bem que o último morreu. E os outros trÊs que se cuidem: se por uma frase de twiter tão querendo processar o cara a pagar 100 vezes o valor de 15.000,00, esses três certamente pegarão perpétua.

ps. onde está a lei que dá espaço a essa punição? Que eu saiba, a lei só retroage para beneficiar o réu...
yorran#8
[url]/Main#Profile?uid=2307316296621950622[/url]:
Não sei se está correto, mas se usa mto o termo "pessoa jurídica".


Até pode existir essa diferenciação, a qual muitos defendem. Porém, ainda assim parece redundância, uma vez que a pessoa jurídica estaria definida para se usar diferentemente do que foi colocado, principalmente quando se quer mostrar que a figura humana estaria sendo atingida por ofensa. É muita retórica para um grau de importância que nem vale a pena se dispender tanto tempo.

 

A impressão que soa é até diferente do que querem mostrar com a aplicação e o uso que se faz, dando a entender que mesmo pertencendo a uma fauna, são pessoas e humanas. E agora?

clodoveualves#9
[url]/Main#Profile?uid=10458299235263193734[/url]:


Até pode existir essa diferenciação, a qual muitos defendem. Porém, ainda assim parece redundância, uma vez que a pessoa jurídica estaria definida para se usar diferentemente do que foi colocado, principalmente quando se quer mostrar que a figura humana estaria sendo atingida por ofensa. É muita retórica para um grau de importância que nem vale a pena se dispender tanto tempo.

 

A impressão que soa é até diferente do que querem mostrar com a aplicação e o uso que se faz, dando a entender que mesmo pertencendo a uma fauna, são pessoas e humanas. E agora?

Pois é... eu já vi a diferenciação entre pessoa jurídica e pessoa física ou natural, mas pessoa humana é o mesmo que subir pra cima, entrar pra dentro, sair pra fora,  descer pra baixo ou esquerdista burro... tudo redundância.[imagem do Orkut]

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