A vingança se consuma quando se inflige ao pecador um mal de pena. Por
conseguinte, na vingança deve-se levar em conta o ânimo daquele que a
exerce. Porque se a
intenção dele recai principalmente sobre o mal daquele de quem se está vingando,
e nisto se compraz, então isto é
absolutamente ilícito,
porque o fato de se comprazer com o mal de outrem é da ordem do ódio,
que repugna à caridade, pela qual devemos amar todos os homens. E
ninguém se desculpa alegando querer o mal daquele que injustamente lhe
fez mal; da mesma forma que ninguém se desculpa de odiar aqueles que o
odeiam. Um homem não deve nunca pecar contra outro, sob a alegação de
que este último pecou primeiro contra ele. Isto seria se deixar vencer
pelo mal, coisa que o Apóstolo nos proíbe: “
Não te deixes vencer pelo mal, mas triunfa do mal fazendo o bem”.
– Mas, se a intenção de quem se vinga visa principalmente um bem que o
castigo do pecador poderá produzir, como por exemplo, sua correção, ou
pelo menos sua repreensão, a tranqüilidade dos outros, a preservação
da justiça e a honra de Deus, neste caso a vingança
pode ser lícita, observadas as outras circunstâncias devidas.
Santo Tomás - Suma Teológica II-II, q. 108, a. 1
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