Doutoranda da USP e técnico de informática divulgaram na internet fotos de sessão de sadomasoquismo com adolescente de 14 anos
Um casal foi preso em flagrante na segunda-feira (27), em São Paulo, acusado de divulgar na internet fotos de uma adolescente de 14 anos convencida por eles a participar de uma sessão de sadomasoquismo.
No computador dos suspeitos L.S.S., de 35 anos, e R.P.R., de 36, havia centenas de fotos pornográficas e várias de sexo explícito com a adolescente. Além do computador, foram apreendidos cordas, coleiras, chicotes, vibradores e outros objetos usados em sadomasoquismo e fetichismo.
O casal - uma professora universitária formada em Biomedicina e doutoranda em Anatomia Humana na Universidade de São Paulo (USP) e um técnico de informática - foi indiciado com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Policiais do 27º Distrito Policial (Ibirapuera) começaram a investigar os dois no último dia 29 de julho, quando o pai da estudante fez um boletim de ocorrência. Ele contou que a filha passou o dia fora e voltou para casa somente às 21 horas levando um espartilho preto, que disse ter ganhado “de presente” de uma amiga.
No dia seguinte, a “amiga” da filha ligou e tentou tranquilizar o pai da menina, dizendo que nada de anormal tinha acontecido. Ela confirmou ter dado o presente. Desconfiado, ele instalou um software espião no computador da adolescente e descobriu que ela estava cadastrada em um site de sadomasoquismo. A menina também mantinha contato com um homem naquele portal.
Ao pesquisar no site o perfil do suspeito, o pai constatou que ele armazenava centenas de fotos pornográficas de sadomasoquismo e fetichismo. Em algumas delas o homem aparecia com a estudante, que vestia espartilho preto, e uma mulher.
Na casa do técnico de informática, na Chácara Santo Antonio, zona sul de São Paulo, os policiais apreenderam uma coleira e uma calça de nylon preta. Eram novos “presentes” que ele daria para a vítima. Segundo a polícia, o técnico revelou que o material de sadomasoquismo estava no apartamento de sua namorada.
Na casa da suspeita, a polícia apreendeu um vasto material destinado à prática de sadomasoquismo - coleiras, chicotes, vibradores, gel lubrificante, presilhas com correntes, máscaras, espartilhos, roupas de fantasia e até quatro manuais de sadomasoquismo.
No computador da professora estavam armazenadas centenas de fotos pornográficas, que eram inseridas por ela e seu namorado no site. Em muitas das fotografias o casal aparece com a adolescente, em 29 de julho, dia em que a menina chegou tarde em casa. As fotos foram produzidas e postadas num site de sadomasoquistas e fetiche, expondo a imagem da menor.
É considerado crime de pedofilia, caso a vítima seja menor de 14 anos. Mas de acordo com o Direito Penal brasileiro, é considerado corrupção de menores dos 14 até os 17 anos.
Era o que eu tinha pensado. Falei isso porque não muito tempo atrás o CQC cometeu um erro crasso ao denunciar um sujeito por pedofilia ao montar uma armadilha com uma repórter no bate-papo fingindo ser uma garota de 14 anos.
tecnicamente é corrupção de menor, assim como tecnicamente jamais um homem pode ser estuprado, mas sim violentado. No entanto, a toda hora se ve essa "força de expressão", até para que um leigo possa entender melhor o que aconteceu. No fim das contas, todo mundo entende, mas tecnicamente está errado.
Na verdade, André, agora um homem também pode ser estuprado, pois o tipo penal não mais exige a cópula vaginal, bastando agora qualquer ato libidinoso.
Tecnicamente, tecnicamente, o correto é caracterizar a pedofilia somente quando envolver crianças, ou seja, até 12 anos. Acima disso, é efebofilia, que é algo completamente diferente.
Eu, nos meus rasos conhecimentos técnicos, interpreto a pedofilia como atração por crianças, sendo este um critério meramente anatomo-fisiológico, deixando a característica biológica da idade de lado.
O que é bem distinto de efebofilia, que é a atração por jovens (adolescentes). O que distingue é o aparecimento das características sexuais.
Então, basicamente, caso a pessoa tenha características sexuais (por mais minimamente desenvolvidas que sejam), não será caso de pedofilia, ainda que ela tenha 11 anos. Sim, já vi crianças com 11 anos cujo corpo já está se desenvolvendo (seios, bunda, coxas, em resumo, curvas). Certamente isso pode atrair um homem sem o distúrbio sexual da pedofilía, pois esta mesmo homem não sentiria atração sexual por uma criança.
Desta forma, entendo que o pedófilo não esteja buscando na criança a característica sexual própria das mulheres pós-púberes (corpo desenvolvido).
Portanto, caso exista uma menina de 15 anos com rosto extremamente infantil e corpo não desenvolvido, poderá gerar atração sexual do pedófilo.
claro ser pedófilos é antes de TUDO FILHO DA PUTA, ASSIM COMO TRAFICANTE, NÃO É CRIME SER ASSASSINO É CRIME ASSASSINAR, NÃO É CRIME SER FILHO DA PUTA, É CRIME FILHADAPUTAR
HAHAHAHAHAHAHA ESSE KINSEY AI É TÃO FDP, QUE NEM OS SEXISTAS E EDUCADORES SEXUAIS O CITAM, IGUAL A ELE SÓ MENGELE, O ANJO DA MORTE NAZISTA, QUE FAZIA TESTES EM CRIANÇAS
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divulgar votos ou vídeos de menores de 18 anos é crime, mas manter relações sexuais com pessoas entre 14 e 18 anos é lícito
com maiores de 14 anos, e mesmo assim com consentimento da pessoa e familia, cuidado pra não virar UM zé pedobear
''Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa''
relação sexual Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
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não me chamo zé, e se você não sabe que o fato de um crime se adequar a um tipo com pena menor não diminui a pena vai estudar porra!
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claro ser pedófilos é antes de TUDO FILHO DA PUTA, ASSIM COMO TRAFICANTE, NÃO É CRIME SER ASSASSINO É CRIME ASSASSINAR, NÃO É CRIME SER FILHO DA PUTA, É CRIME FILHADAPUTAR
Não,ser pedófilo é ter um distúrbio, praticar atos de pedofilia que é errado
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Na verdade, André, agora um homem também pode ser estuprado, pois o tipo penal não mais exige a cópula vaginal, bastando agora qualquer ato libidinoso.
exato, a lei mudou a definição de estupro e ela inclui o antigo atentado violento ao pudor
Não deixaria pelo problema que ele tem, não pelo seu caráter. aliás só não falo para a moderação apagar o que você escreveu porque eu quero que todos vejam as merdas que você escreveu.
Na verdade, no caso de sexo com menor de 14 anos,é sempre crime, independente de concentimento da pessoa, da família, de quem for. Ou seja, a lei entende que antes dos 14 anos, a pessoa não tem capacidade legal para práticas sexuais com outrem. Não existe isso do consentimento, juridicamente falando. Socialmente, a família pode até aceitar a reiteração da prática sexual com a menor de 14 anos, mas caso o Estado tome conhecimento desta relação, irá buscar a punição.
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Se a família souber e não fizer nada comete crime também, mas se tiver mais de 14 pode manter relações, e não é crime, a família querendo ou não.
Ah, é? E qual o crime cometido pela família então?
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Não deixaria pelo problema que ele tem, não pelo seu caráter. aliás só não falo para a moderação apagar o que você escreveu porque eu quero que todos vejam as merdas que você escreveu.
ele passaria só a lambida, é fatal, o pedófilo alem de curado não vai encher o saco de mais ninguem com suas doença mental, nem crianças nem autoridades nem policia, vai direto pro inferno
AGORA PASMEM !!! o novo codigo penal, quer baixar o consentimento pra 12 anos 12 anos, devemos ter um protexto em massa, contra, isso é idade de seus filhos sobrinhas etc, isso mais a lei da homofobia, se um marmanjo de 25 anos quiser ficar com sua filha ou parente, pouca coisa poderia ser feita, é a ditadura gay vindo gente, não fiquem omissos, se manifestem antes que seja tarde demais
´´Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. `` e além disso
Art. 13 ...
Relevância da omissão
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; ´´
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado``