Fórum Olavo de CarvalhoArquivo da comunidade do Orkut · 2004–2013

MP denuncia 72 alunos da USP por formação de quad.

Iniciado por leonardo_27 em 06/02/2013 · 10 mensagens

leonardo_27#1
O Ministério Público (MP) denunciou nessa terça-feira 72 alunos da Universidade de São Paulo (USP) pela ocupação da reitoria da instituição no final de 2011. Se a denúncia for aceita, os estudantes serão processados por formação de quadrilha, danos ao patrimônio público, pichação e descumprimento de ordem judicial, de acordo com informações do SBT Brasil.

 

Em 2011, os alunos ocuparam a reitoria da USP por seis dias, em protesto contra a presença da Polícia Militar no campus. Os estudantes só deixaram o local com a chegada da tropa de choque da PM. Para o MP, as provas para processar os 72 alunos foram encontradas dentro do prédio da reitoria: quatro litros de gasolina, seis caixas de rojões e dois isqueiros, além de garrafas de vidro vazias, materiais que poderiam ser usados como bomba caseira, segundo a promotoria. Para o advogado que defende os alunos, a acusação é um exagero. De acordo com Vandré Paladini Ferreira, trata-se de mais uma tentativa do Estado de criminalizar um movimento social que luta por seus direitos. A denúncia do MP ainda será analisada por um dos juízes do Fórum Criminal de São Paulo.

calro#2
Só 7 anos?

É muito pouco, só se todos os denunciados forem menor de 21 anos, pra pena ser atenuada, e isso nem é quantificável.

Vamos às contas:

Formação de quadrilha: art. 288 do CPB - pena de 1 a 3 anos (a pena é dobrada se a quadrilha for armada, resta saber se a posse dos explosivos vai ser entendida como suficiente para caracterizar o aumento de pena).

Dano (qualificado por ser ao patrimônio público): art. 163, parágrafo único do CPB - pena de seis meses a 3 anos.

Desobediência: art. 330 do CPB - pena de 15 dias a seis meses.

Eu tomaria a liberdade de incluir ainda desacato por ofenderem os policiais daquela operação (art. 331 - pena de seis meses a dois anos) e resistência por não permitirem a desocupação do prédio invadido (art. 329, §1º - pena de 1 a 3 anos).

Crime ambiental de pichação: art. 65 da Lei nº 9.605/98 - pena de 3 meses a 1 ano.

Posse de explosivos: art. 16, parágrafo único, III da Lei nº 10.826/2003 - pena de 3 a 6 anos.

Soma total do máximo de pena pelos crimes denunciados: 16 anos e seis meses.

Ainda podem ser denunciados pelos outros dois crimes que eu comentei, o que faria o máximo da pena subir para 21 anos e seus meses.

Ah, sim, só pra constar, a pena mínima é: 4 anos, 9 meses e 15 dias.

p.s.: post copiado de outra comunidade.
calro#3
danielcoelho198#4
Quanto fascismo por parte do ministério público...
gl_orkut#5
De acordo com Vandré Paladini Ferreira, trata-se de mais uma tentativa do Estado de criminalizar um movimento social que luta por seus direitos

Ué?? Eles COMETEM crimes e não querem ser criminalizados???

Cada uma...Se a USP fosse séria tinha que ter a expulsão de todos que participaram e responder judicialmente pelos atos de terrorismo cometidos
zetheodn#6
MP não tem vergonha na cara??
zetheodn#7
Vá cuidar urgente dos 50 e tantos mil assassinatos no Brasil todos os anos... Em 2012, homicídios intencionais aumentaram 50% em Sao Paulo... Assaltos, sequestros e latrocínios tb dispararam nesses últimos anos... Deve estar faltando promotores para investigar todo esse cenário de horror, não?? Enquanto isso ficam midiatizando "lei seca" e prisão de estudantes universitários
façam-me o favor!!!
martin_2#8
assassinatos, estupros etc 

isso compete à polícia

os maconheiros depredaram patrimonio publico

parabéns ao MP!!!


trolls que perdem tempo na comunidade só um recadinho pra vocês

mac_orkut#9
CADEIA PRA  ESSES  MACONHEIROS  BADERNISTA   FILHOTES  DE   COMUNISTA  , PARABÉNS  MP.
joscarlos#10
O que ?
MP fazendo algo que preste ?, estou mesmo no Brasil ?

‹ Voltar para a lista de tópicos