O jornal O GLOBO do dia 9/02 traz em sua página 9 reportagem onde se informa que o filho de uma ex-guerrilheira, alegadamente torturada durante o regime militar brasileiro, será indenizado por, segundo a Comissão de Ex-Presos Políticos de São Paulo,ter sido vítima de tortura enquanto estava no útero materno. Trata-se de João Carlos de Almeida Grabois, filho de Criméia Grabois, que será indenizado em R$ 39.000,00, que já no ano de 2004 fora reconhecido como preso político e vítima dos torturadores pela referida comissão. Segundo a ex-guerrilheira, o DOI-CODI a torturou com choques e espancamentos.
A notícia acima reproduzida deve gerar as seguintes consequências:
1) Um órgão oficial do Estado Brasileiro declarou expressamente um nascituro (feto) como preso político e torturado;
2) Tal declaração e posterior indenização jamais poderia ter lugar se o referido órgão não tivesse reconhecido que um feto é uma pessoa humana, com todos os direitos conferidos aos já nascidos, como por exemplo o direito à vida, à integridade física e moral etc;
3) Como consequência, o Estado Brasileiro perde toda a legitimidade ética e moral para propor qualquer projeto de lei que vise a liberar o aborto no Brasil, sob pena de anular os argumentos essenciais para a obtenção da indenização, pois das duas, uma: ou um feto tem o direito à vida e à integridade (bens jurídicos indisponíveis), sendo sujeito de direitos a ponto de poder ser considerado até mesmo vítima de tortura; ou um feto pode ser destruído ao bel-prazer de sua mãe, o que destrói por inteiro a base jurídica da indenização referida.
Em tempo: É juridicamente IMPOSSÍVEL realizar um plebiscito, como quer o governo, que tenha por objeto possível destruição da vida humana. O Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil, prevê expressamente que a vida deve ser protegida DESDE A CONCEPÇÃO. Tal pacto é sobre direitos humanos, direitos estes com status de norma constitucional. Um plebiscito sobre o tema é totalmente inconcebível.
A notícia acima reproduzida deve gerar as seguintes consequências:
1) Um órgão oficial do Estado Brasileiro declarou expressamente um nascituro (feto) como preso político e torturado;
2) Tal declaração e posterior indenização jamais poderia ter lugar se o referido órgão não tivesse reconhecido que um feto é uma pessoa humana, com todos os direitos conferidos aos já nascidos, como por exemplo o direito à vida, à integridade física e moral etc;
3) Como consequência, o Estado Brasileiro perde toda a legitimidade ética e moral para propor qualquer projeto de lei que vise a liberar o aborto no Brasil, sob pena de anular os argumentos essenciais para a obtenção da indenização, pois das duas, uma: ou um feto tem o direito à vida e à integridade (bens jurídicos indisponíveis), sendo sujeito de direitos a ponto de poder ser considerado até mesmo vítima de tortura; ou um feto pode ser destruído ao bel-prazer de sua mãe, o que destrói por inteiro a base jurídica da indenização referida.
Em tempo: É juridicamente IMPOSSÍVEL realizar um plebiscito, como quer o governo, que tenha por objeto possível destruição da vida humana. O Pacto de São José da Costa Rica, assinado pelo Brasil, prevê expressamente que a vida deve ser protegida DESDE A CONCEPÇÃO. Tal pacto é sobre direitos humanos, direitos estes com status de norma constitucional. Um plebiscito sobre o tema é totalmente inconcebível.