Um sacerdote católico é condenado pela justiça de Brasília por chamar de “abortista” uma antropóloga que promove o aborto legal . O caso vem repercutindo na mídia brasileira e no exterior. Transcrevemos a nota da agência ACI:
Um tribunal de Brasília abriu um perigoso e para alguns absurdo precedente contra os que defendem a vida no Brasil, ao condenar um sacerdote a pagar uma multa por usar a palavra “abortista” para referir-se à antropóloga Débora Diniz Rodrigues, conhecida defensora do aborto e diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Na semana passada, a 1º turma de recursos dos tribunais especiais do DF condenou ao presidente da Associação Pro-Vida de Anápolis, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, a pagar uma indenização de quatro mil e 200 reais por supostos danos morais contra Diniz.
Além disso, os juizes proibiram ao Pe. Lodi utilizar a palavra “abortista” para qualificar a quem defende o aborto
Ao conhecer a sentença, o consternado sacerdote não teve outro remédio a não ser perguntar qual “adjetivo utilizar então, para alguém que defende o aborto, pois certamente quem defende o divórcio não se ofende ao ser chamado divorcista, nem o partidário do comunismo por ser chamado comunista”
Segundo o Pe. Lodi, “faltou indicar aos magistrados qual é palavra aceita em nossa língua que tenha o mesmo significado sem ser ofensiva, para designar a quem é abertamente defensor do aborto”
A sentença foi questionada por sua falta de sustentação lógica e jurídica . A corte de apelações desprezou um pedido de revisão e o único recurso possível para o sacerdote é o Supremo Tribunal Federal
Em um artigo recente, o Pe. Lodi assinalou que a decisão judicial é histórica, pois é a primeira vez que um grupo de juizes condenam uma entidade de beneficência, sem fins de lucro, a pagar uma quantidade capaz de levá-la à insolvência, ao mesmo tempo, é a primeira vez que uma decisão colegiada impõe silêncio aos que defendem a vida
Um tribunal de Brasília abriu um perigoso e para alguns absurdo precedente contra os que defendem a vida no Brasil, ao condenar um sacerdote a pagar uma multa por usar a palavra “abortista” para referir-se à antropóloga Débora Diniz Rodrigues, conhecida defensora do aborto e diretora do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.
Na semana passada, a 1º turma de recursos dos tribunais especiais do DF condenou ao presidente da Associação Pro-Vida de Anápolis, Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, a pagar uma indenização de quatro mil e 200 reais por supostos danos morais contra Diniz.
Além disso, os juizes proibiram ao Pe. Lodi utilizar a palavra “abortista” para qualificar a quem defende o aborto
Ao conhecer a sentença, o consternado sacerdote não teve outro remédio a não ser perguntar qual “adjetivo utilizar então, para alguém que defende o aborto, pois certamente quem defende o divórcio não se ofende ao ser chamado divorcista, nem o partidário do comunismo por ser chamado comunista”
Segundo o Pe. Lodi, “faltou indicar aos magistrados qual é palavra aceita em nossa língua que tenha o mesmo significado sem ser ofensiva, para designar a quem é abertamente defensor do aborto”
A sentença foi questionada por sua falta de sustentação lógica e jurídica . A corte de apelações desprezou um pedido de revisão e o único recurso possível para o sacerdote é o Supremo Tribunal Federal
Em um artigo recente, o Pe. Lodi assinalou que a decisão judicial é histórica, pois é a primeira vez que um grupo de juizes condenam uma entidade de beneficência, sem fins de lucro, a pagar uma quantidade capaz de levá-la à insolvência, ao mesmo tempo, é a primeira vez que uma decisão colegiada impõe silêncio aos que defendem a vida