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Próximo filme: revogação da Lei da Anistia

Iniciado por rafael_2 em 27/05/2007 · 10 mensagens

rafael_2#1
Deu no GLOBO DE 25/5:

SÃO PAULO: Procuradores da República reunidos em São Paulo defenderam ontem o uso de decisões de cortes internacionais para driblar a Lei da Anistia e punir os responsáveis por crimes cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Uma das idéias é aplicar o pricípio utilizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para obrigar o Peru a punir os responsáveis pelo caso Barrios Altos, em 2001. Na época, a CIDH considerou inconstitucional a aplicação de leis de anistia feitas pelos próprios integrantes do poder público. Para os Procuradores, o precedente vale para o Brasil.
- Um dos objetivos do debate é discutir a validade da Lei de Anistia de 1979, saber se ela abrangeu os crimes cometidos pelos agentes do Estado em face de uma decisão da Corte interamericana de Direitos Humanos, que diz que é inconstitucional o próprio contralador do Direito fundamental se conceder anistia. Queremos saber se essa decisão pode ter repercussões no caso brasileiro - diz o procurador Marlon Weichert, responsável pelo inquérito sobre as ossadas de Perus, em São Paulo. Segundo o procurador Pedro Taques, a Constituição (promulgada nove anos depois da Lei da Anistia) abre espaço para a utilização de jurisprudência na punição aos crimes cometidos durante a ditadura: - A Constituição de 88 inaugurou um status constitucional cooperativo. Nós hoje não podemos mais falar somente em direito interno, mas sim em direito interno corroborado pelo direito internacional. Pensamos que a jurisprudência das cortes internacionais deve ser aplicada no direito interno o MPF vai defender essa posição. (...) Outros pontos a serem debatidos são a prescrição dos crimes cometidos na ditadura e a abertura dos arquivos pelo governo federal. A legislação brasileira define que o prazo máximo de prescrição é de 20 anos. Assim, os crimes cometidos nos anos 60 e 70 estariam prescritos. Os procuradores defendem a tese de que o prazo de prescrição fica suspenso enquanto os arquivos não forem abertos. (continua)
rafael_2#2
- A discussão que se coloca no Tribunal Penal Internacional é a existência de crimes imprescritíveis, e saber se a não abertura dos arquivos seria causa interruptiva ou suspensiva desse prazo, já que impede a investigação pelo Ministério Público - disse Weichert.
rafael_2#3
O mais grave de tudo isso é que Procuradores da República criem, por força de uma interpretação, uma nova modalidade de imprescritibilidade. No ordenamento jurídico brasileiro há dois, e apenas dois crimes imprescritíveis: o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A previsão é feita pela nossa Constituição em seu artigo quinto, inciso XLIV. Portanto, não é possível criar novas figuras de crimes imprescritíveis. A notícia deve provocar as seguintes reflexões:
1. Os procuradores estão considerando que a competência para declarar se uma lei é inconstitucional é de uma corte internacional, e não do STF. Até onde sei, o Supremo Tribunal Federal brasileiro é corte constitucional e tem a missão de declarar a inconstitucionalidade de leis. A Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode revogar a Constituição brasileira.

2. Ao afirmar que a Constituição de 1988 inaugurou um status constitucional cooperativo, entendem que o Brasil não tem mais soberania para julgar questões jurídicas internas, já que entendem que "a jurisprudência das cortes internacionais deve ser aplicada ao direito interno".

A propósito, o Supremo Tribunal Federal já afirmou peremptoriamente que deve haver PREVALÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA SOBRE QUAISQUER CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, INCLUSIVE DE DIREITOS HUMANOS (Recurso em Habeas Corpus número 79.785). Logo, só há DOIS crimes imprescritíveis no Brasil, por força do texto constitucional. O que o MPF quer fazer é LEGISLAR ATRAVÉS DE INTERPRETAÇÃO, criando, por força exclusiva de uma operação mental, uma nova hipótese de imprescritibilidade.
edgard#4
Hum..... A interpretação vale pros dois lados?

Uma coisa: Porque nenhuma vítima dos terroristas de esquerda entrou na Justiça para ter direito a pensão?
adela#5
Haverá Juízes para JULGAR esses processos?
Do jeito que a preguiça, a leniência e a promíscuidade anda baixando no STF, vários casos de arquivamento de processos por falta de tempo... FALTA DE TEMPO IMAGINEM, para apreciá-los, (hjahauhauhauha) como será que farão para julgar?

Pelo que estamos sabendo, os Juízes federais, só sentam o rabo pra soltar congressistas e empresários corruptos!
rafael_2#6
Se apenas a anistia dos crimes cometidos pelo lado dos militares for revogada (tenho a "ligeira" impressão que é isso que vai acontecer), teremos o maior caso de dois pesos e duas medidas da história do Direito. Mas um dos aspectos mais impressionantes no projeto dos Procuradores da República é algo que nos remete ao que o Olavo vem dizendo há longo tempo: O densenvolvimento de um poder supranacional, que passa a decidir tudo o que acontece ou deixa de acontecer dentro de um país http://soberano.se/ os Procuradores da República querem que a Corte Interamericana de Direitos Humanos decida o que é constitucional ou inconstitucional dentro do Brasil, é porque já concluíram em suas mentes que o Brasil já perdeu sua soberania para organismo internacionais. A CIDH não pode, em NENHUMA HIPÓTESE, declarar se as leis promulgadas por um Estado soberano são inconstitucionais, do contrário teremos que admitir que não temos mais Direito interno. A notícia é infinitamente mais grave do que pode parecer a princípio. O Ministério Público Federal já adota a tese de que o entendimento jurídico sobre uma questão originada de um organismo internacional serve para guiar as decisões brasileiras. Concordar com esta idéia significa necessariamente aceitar que a soberania brasileira deve se subordinar aos iluminados de cortes internacionais.
inocncio#7
Ué, deixa rolar. Deixa eles colocarem o primeiro militar na cadeia para vermos o que acontece.
inocncio#8
Nós hoje não podemos mais falar somente em direito interno, mas sim em direito interno corroborado pelo direito internacional.

Para quem sabe ler bem português essa frase diz tudo. Nem há mais o que elocubrar a respeito do pensamento dos digníssimos. O que é uma soberania nacional perante a soberania da causa?
priscila#9
Eu já havia lido esta notícia e também me preocupo com a extensão de seu significado. Vai servir pra todo o tipo de iniqüidades. Aposto, e o pior é que também acho que ninguém fará nada.
inocncio#10
Esse fogo ai eu quero apagar com gasolina. Para mim já deviam ter prendido todos os militares. Vamos ver o que rola.

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