A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reconheceu, nesta quarta-feira (13), a condição de anistiado político do ex-capitão do Exército Carlos Lamarca. A decisão foi unânime e alcançou também a viúva de Lamarca, Maria Pavan, e os dois filhos do casal, Cláudia e César Pavan Lamarca.
Maria Pavan Lamarca, a viúva do ex-guerrilheiro, que já recebia, por força de decisão judicial proferida em 1993, uma pensão equivalente ao soldo de um coronel (R$ 9.963,98), passará a fazer jus ao recebimento mensal de importância igual aos vencimentos de um general de brigada (R$ 12.152,61).
Entendeu-se que, se tivesse permanecido no Exército, Lamarca teria se aposentado com mais de 30 anos de carreira vida militar. Teria alcançado o posto de coronel. E, pela legislação militar, a aposentadoria é concedida sempre em valor equivalente a uma patente superior à do militar que decide vestir o pijama.
Afora a pensão, a viúva do guerrilheiro e seus dois filhos serão indenizados em R$ 100 mil cada. Entendeu-se que o pagamento se justifica em função dos quase 11 anos de exílio a que tiveram de se submeter os familiares de Lamarca. Viveram em Cuba entre o início de 1969 e o final de 1979.
O recálculo do valor da pensão e o pagamento das indenizações de R$100 mil à viúva e aos filhos de Lamarca terá de ser feito num prazo de 90 dias. A decisão da comissão de anistia foi veiculada no sítio do Ministério da Justiça.
Tratado até hoje pelas Forças Armadas como desertor, Lamarca é considerado pela esquerda brasileira como um ícone da resistência ao regime de farda. Abandonou a carreira militar em 25 de janeiro de 1969. Levou consigo armamento (63 fuzis e dez metralhadoras, pelas contas do Exército) e munição do quartel de Quitaúna, em Osasco (SP). Sentou praça na VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) e foi às armas contra o regime. Foi morto em 17 setembro de 1971, em Ipupiara, interior da Bahia.
http://www.onortao.com.br/ler.asp?id=6416
Maria Pavan Lamarca, a viúva do ex-guerrilheiro, que já recebia, por força de decisão judicial proferida em 1993, uma pensão equivalente ao soldo de um coronel (R$ 9.963,98), passará a fazer jus ao recebimento mensal de importância igual aos vencimentos de um general de brigada (R$ 12.152,61).
Entendeu-se que, se tivesse permanecido no Exército, Lamarca teria se aposentado com mais de 30 anos de carreira vida militar. Teria alcançado o posto de coronel. E, pela legislação militar, a aposentadoria é concedida sempre em valor equivalente a uma patente superior à do militar que decide vestir o pijama.
Afora a pensão, a viúva do guerrilheiro e seus dois filhos serão indenizados em R$ 100 mil cada. Entendeu-se que o pagamento se justifica em função dos quase 11 anos de exílio a que tiveram de se submeter os familiares de Lamarca. Viveram em Cuba entre o início de 1969 e o final de 1979.
O recálculo do valor da pensão e o pagamento das indenizações de R$100 mil à viúva e aos filhos de Lamarca terá de ser feito num prazo de 90 dias. A decisão da comissão de anistia foi veiculada no sítio do Ministério da Justiça.
Tratado até hoje pelas Forças Armadas como desertor, Lamarca é considerado pela esquerda brasileira como um ícone da resistência ao regime de farda. Abandonou a carreira militar em 25 de janeiro de 1969. Levou consigo armamento (63 fuzis e dez metralhadoras, pelas contas do Exército) e munição do quartel de Quitaúna, em Osasco (SP). Sentou praça na VPR (Vanguarda Popular Revolucionária) e foi às armas contra o regime. Foi morto em 17 setembro de 1971, em Ipupiara, interior da Bahia.
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