"Confesso até que aprecio os artigos do Sr. Diogo Mainardi. Ele tem o mérito de não integrar o grupo de jornalistas sempre deslumbrados com o governo do momento. Ele não compõe a "unanimidade burra" a que se referia Nelson Rodrigues. Isso não significa dizer que concorde com tudo o que ele escreve e que, por conta disso, estaria julgando o pedido improcedente. Juiz Ricardo César Mandarino Barreto
O juiz da 1ª Vara de Aracaju/SE, Ricardo César Mandarino Barreto, se explica ao julgar improcedente a ação movida pelo MPF/SE contra o jornalista Diogo Mainardi.
A ação objetivava a condenação por danos morais de Diogo Mainardi, Globosat Programadora LTDA., Editora Abril e Globo Comunicação e Participações S/A pelos comentários do articulista na revista Veja e no programa Manhattan Conection. Segundo a ação, o jornalista teria ofendido os nordestinos, sergipanos e cuiabanos.
No entanto, para o juiz, embora "possa ter havido, em um trecho ou outro, manifestações preconceituosas, desrespeitosas até, nada disso causou qualquer dano moral aos sergipanos, nordestinos ou cuiabanos".
Na ação, a Editora Abril e o colunista Diogo Mainardi foram representados pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório apoiador de Migalhas Lourival J. Santos – Advogados.
Íntegra da sentença em: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=41470
O juiz da 1ª Vara de Aracaju/SE, Ricardo César Mandarino Barreto, se explica ao julgar improcedente a ação movida pelo MPF/SE contra o jornalista Diogo Mainardi.
A ação objetivava a condenação por danos morais de Diogo Mainardi, Globosat Programadora LTDA., Editora Abril e Globo Comunicação e Participações S/A pelos comentários do articulista na revista Veja e no programa Manhattan Conection. Segundo a ação, o jornalista teria ofendido os nordestinos, sergipanos e cuiabanos.
No entanto, para o juiz, embora "possa ter havido, em um trecho ou outro, manifestações preconceituosas, desrespeitosas até, nada disso causou qualquer dano moral aos sergipanos, nordestinos ou cuiabanos".
Na ação, a Editora Abril e o colunista Diogo Mainardi foram representados pelos advogados Alexandre Fidalgo e Paula Luciana de Menezes, do escritório apoiador de Migalhas Lourival J. Santos – Advogados.
Íntegra da sentença em: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=41470