TRF GARANTE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS A TRÊS FILHAS DE VINÍCIUS DE MORAES
Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região proferida no dia 10 de outubro assegurou às filhas do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Moraes indenização por danos morais sofridos por conta da perseguição política de que seu pai foi vítima no final dos anos 1960. Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes haviam ajuizado ação ordinária na Justiça Federal do Rio. A sentença de primeiro grau assegurara a promoção do poeta ao cargo de ministro de primeira classe, da carreira de diplomata. Vinícius de Moraes fora aposentado compulsoriamente em abril de 1969, em decorrência das imposições do Ato Institucional (AI) nº 5. O ato foi assinado pelo então presidente Costa e Silva, em dezembro de 1968. A decisão da 6ª Turma Especializada, proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelas três filhas solteiras e pela União, confirma a medida adotada pelo juízo de 1º grau e concede ainda a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das três autoras da causa.
O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece a concessão de anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares. O artigo assegura ainda as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. Com base na regra, as filhas do intelectual que fora aposentado no cargo de primeiro secretário pediram em juízo a sua promoção para o cargo de ministro de primeira classe, por analogia a alguns dos colegas de seu pai, que ingressaram na carreira diplomática na mesma época e alcançaram a posição requerida.
Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região proferida no dia 10 de outubro assegurou às filhas do poeta, compositor e diplomata Vinícius de Moraes indenização por danos morais sofridos por conta da perseguição política de que seu pai foi vítima no final dos anos 1960. Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes haviam ajuizado ação ordinária na Justiça Federal do Rio. A sentença de primeiro grau assegurara a promoção do poeta ao cargo de ministro de primeira classe, da carreira de diplomata. Vinícius de Moraes fora aposentado compulsoriamente em abril de 1969, em decorrência das imposições do Ato Institucional (AI) nº 5. O ato foi assinado pelo então presidente Costa e Silva, em dezembro de 1968. A decisão da 6ª Turma Especializada, proferida no julgamento de apelação cível apresentada pelas três filhas solteiras e pela União, confirma a medida adotada pelo juízo de 1º grau e concede ainda a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil para cada uma das três autoras da causa.
O artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabelece a concessão de anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares. O artigo assegura ainda as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. Com base na regra, as filhas do intelectual que fora aposentado no cargo de primeiro secretário pediram em juízo a sua promoção para o cargo de ministro de primeira classe, por analogia a alguns dos colegas de seu pai, que ingressaram na carreira diplomática na mesma época e alcançaram a posição requerida.