Pela interpretação sistemática da Constituição, se há alguma norma inconstitucional aqui, é a permissão do aborto sentimental (Art. 128, II, do Código Penal), e não a vedação ao aborto como método de controle de natalidade.
A síntese do argumento de Dona Maria é o seguinte. A mulher não é dona do corpo dela. Toda vez que trepa, está submetida ao regime patriarcal. Ou seja, para ela cada foda deve ser sinônimo de estupro.
A tese é esdrúxula, e só serve para afirmar que as mulheres são, resumidamente, irresponsáveis com o próprio corpo, e que portanto, não precisam arcar com decisões erradas que tomem no calor do momento.
Ela termina o seu curto artigo conclamando: "É chegada a hora de cessar com a prática criminosa de ignorar que o aborto é um fato social existente. "
Ora bolas.... O homicídio é um fato social existente. O tráfico de drogas idem. O corrupção, ibidem. Devemos tornar esses fatos todos atípicos, ou, pior, legitimá-los? Sinteticamente: A maior parte da população apóia o Capitão Nascimento. Devemos legalizar o aborto extra-uterino de bandidos pela polícia, Dona Maria??"
A síntese do argumento de Dona Maria é o seguinte. A mulher não é dona do corpo dela. Toda vez que trepa, está submetida ao regime patriarcal. Ou seja, para ela cada foda deve ser sinônimo de estupro.
A tese é esdrúxula, e só serve para afirmar que as mulheres são, resumidamente, irresponsáveis com o próprio corpo, e que portanto, não precisam arcar com decisões erradas que tomem no calor do momento.
Ela termina o seu curto artigo conclamando: "É chegada a hora de cessar com a prática criminosa de ignorar que o aborto é um fato social existente. "
Ora bolas.... O homicídio é um fato social existente. O tráfico de drogas idem. O corrupção, ibidem. Devemos tornar esses fatos todos atípicos, ou, pior, legitimá-los? Sinteticamente: A maior parte da população apóia o Capitão Nascimento. Devemos legalizar o aborto extra-uterino de bandidos pela polícia, Dona Maria??"