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Dona Maria e o Capitão Nascimento.

Iniciado por edgard em 29/12/2007 · 3 mensagens

edgard#1
Pela interpretação sistemática da Constituição, se há alguma norma inconstitucional aqui, é a permissão do aborto sentimental (Art. 128, II, do Código Penal), e não a vedação ao aborto como método de controle de natalidade.

A síntese do argumento de Dona Maria é o seguinte. A mulher não é dona do corpo dela. Toda vez que trepa, está submetida ao regime patriarcal. Ou seja, para ela cada foda deve ser sinônimo de estupro.

A tese é esdrúxula, e só serve para afirmar que as mulheres são, resumidamente, irresponsáveis com o próprio corpo, e que portanto, não precisam arcar com decisões erradas que tomem no calor do momento.

Ela termina o seu curto artigo conclamando: "É chegada a hora de cessar com a prática criminosa de ignorar que o aborto é um fato social existente. "

Ora bolas.... O homicídio é um fato social existente. O tráfico de drogas idem. O corrupção, ibidem. Devemos tornar esses fatos todos atípicos, ou, pior, legitimá-los? Sinteticamente: A maior parte da população apóia o Capitão Nascimento. Devemos legalizar o aborto extra-uterino de bandidos pela polícia, Dona Maria??"
priscila#2
Eis uma desembargadora do RS, e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, e autora consagrada.
É isso aí. É esse tipo de pessoa que manda, agora...

É uma "autoridade", a dona Maria...

Senhor, tende piedade de nós.
tiago_8#3
Ela é mulher do meu antigo professor, Sérgio Resende de Barros. São um casal moderno, ele mora em São Paulo e ela no RS. Eu sempre recebia uns artigos dela no meu e-mail quando ele mandava. Já conhecia a peça.

Bom, o judiciário lá no Sul, vocês vão me desculpar, é conhecido por ser progressista e chegado a "direitos alternativos" e outros bichos. Não é nenhuma surpresa que Dona Berenice fosse soltar um aborto intelectual destes mesmo...

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