João XXIII
25/03/1959, Decreto do S. Ofício contra o comunismo.
Pergunta: É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristão, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apóiam por sua ação?
Resposta: Não; segundo a diretiva anterior (de 1949)
Pio XII
28/06/1949, Decreto do S. Ofício contra o comunismo: “o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.”
25/03/1959, Decreto do S. Ofício contra o comunismo.
Pergunta: É permitido aos cidadãos católicos, ao elegerem os representantes do povo, darem seu voto a partidos ou candidatos que, mesmo se não proclamam princípios contrários à doutrina católica e até reivindicam o nome de cristão, apesar disto se unem de fato aos comunistas e os apóiam por sua ação?
Resposta: Não; segundo a diretiva anterior (de 1949)
Pio XII
28/06/1949, Decreto do S. Ofício contra o comunismo: “o comunismo é de fato materialista e anticristão; embora declarem às vezes em palavras que não atacam a religião, os comunistas demonstram de fato, quer pela doutrina, quer pelas ações, que são hostis a Deus, à verdadeira religião e à Igreja de Cristo.”