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Jovem chama gay de 'veado' e é multado em SP

Iniciado por inocncio em 21/02/2008 · 25 mensagens

inocncio#1
Reparem que o ataque (verbal e físico) contra qualquer pessoa em quaisquer circunstâncias já caracteriza o crime em si, não havendo necessidade de enquadrar tal ato em outras categorias.
gbschmitt#2
e se um homossexual ofender um religioso?
gbschmitt#3
E se o rapaz não pagar a multa? Esse lei tem natureza administrativa... o que farão? Nada!!!!! Não é título executivo extrajudicial...
edgard#4
Eu nunca vi posto de gasolina sem câmera de segurança. NInguém filmou o arremesso da lata e o tapa? Isso sim constitui crime. Mas, multa administrativa por chamar alguém de veado? Ah, vão tomar no cu!
fernandofl2#5
A dúvida que fica é a seguinte. E se eu, ou vc estivesse na mesma situação?
E se eu estivesse em um posto e fosse chamado de "viado" e sofrido as mesmas supostas agrassões?

Será que a punição seria a mesma? Ou quando a vítima gosta de dar a bunda o agressor tem que ser punido com maior rigor?
fernando_17#6
A capacidade de predição do Olavo é fantástica. Ele falou que isso ia acontecer, ou seja, que o movimento gayzista, infiltrado e fazendo pressão nas mais variadas esferas de governo, não esperaria sequer a aprovação da lei homofóbica para dar início à perseguição. Dito e feito. De agora em diante, só vai piorar. Mais: é um aviso para os incautos que ainda acreditam que existe "democracia" no Brasil.
professorpablo#7
Se eu estivesse em um posto e alguém simplesmente me chamasse de viado (ou veado, se preferir) eu agiria como homem e responderia á altura (risos...).
Se o sujeito me agredisse fisicamente (e para isso existem exames do IML), aí eu o processaria. Nem me passa pela cabeça processar alguém porque me chamou de algo que não sou, ou mesmo por alguma frivolidade como a Deputada Cida Diogo que processou o Clodovil por ser chamada de feia.
marcelo_13#8
De qualque forma, o industrial foi grosseiramente humilhado. O agressor deveria ser punido, mas creio que não precisaria invocar esse dispositivo legal controverso, já existem outros para isso.

Isso ta parecendo coisa de bêbado querendo parecer valente.... Ou como diria Olavo "xingue-os do que você é" ha ha ha. Desculpe a piada.
fernandofl2#9
Marcelo, a minha questão foi a seguinte:

Imagine que 2 pessoas sofram exatamente a mesma agressão (fisica e verbal)
Um homem e um gay
O agressor do gay sofrerá uma punição maior que o agressor do hetero?

Quer dizer agora que é "mais crime" agredir um gay do que um hetero?
marcelo_13#10
fernando fl2

acho que não fui claro, pois concordo com você.
priscila#11
Você só tem que pagar indenização se chamar um veado de veado. Chamar alguém que não é veado de veado, pode. !
É a mesma coisa que chamar alguém de "gordo". Se o fuano/a chamado/a for mesmo gordo, você pode ser processado. Se não for, aí não tem problema.

A imbecilidade dá nisso.
priscila#12
Oh, veados e putas têm salvo-conduto pra chamar quem quiserem de qualquer coisa...
Podem chamar religiosos de "carola", críticos - por mais educados - de "monstros preconceituosos", podem fazer o que bem entenderem.
fernandofl2#13
Deixem o veado (animal) fora disso!! ehhe
gustavo_11#14
rafael_2#15
Quando o Grobo online publica matérias relativas aos grupos contrários ao aborto, incontáveis internautas deixam comentários furiosos contra a Igreja Católica e os religiosos em geral. Hoje mesmo uma clínica de aborto foi "estourada" no bairro da Tijuca aqui no Rio de Janeiro, e imediatamente um internauta vomitou um comentário contra a Igreja, a chamando de "retrógrada" por ser contrária à inocente prática de fazer picadinho de seres humanos no útero. Já vi um internauta escrever com todas as letras que "os religiosos são responsáveis por todos os males do mundo" (exatamente estas as palavras).

Uma exposição no Banco do Brasil já mostrou como "obra de arte" dois terços católicos dispostos em forma de pênis. Até o Gilberto Gil, um ministro de Estado, defendeu a prática do crime ao se posicionar favoravelmente à exposição. Não houve qualquer consequência penal, embora vilipendiar símbolos religiosos seja penalmente tipificado.

Nenhum promotor de justiça ou deputado apareceu para defender o sentimento religioso, que é um valor tutelado pela lei penal.

Mas se um sujeito chama outro de veado ou viado ou o que seja, recebe uma multa de R$ 15.000,00. Claro que ninguém tem o direito de xingar nem agredir os outros, mas quando o caso é de homossexual vitimado, as autoridades aparecem no ato.

Ainda bem que sou educado e sereno, senão eu mandaria esses caras irem pra puta que pariu.
fernando_17#16
Texto da lei nazistóide do Estado de S. Paulo

P.S.: advinha quem promulgou a estrovenga? Ele mesmo, o Chuchu em pessoa. Depois diz que é católico do Opus Dei...ahâ...

"O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I – praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
II – proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
III – praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV – preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
V – preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
VI – praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
VII – inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
VIII – proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei. (continua)
fernando_17#17
"Artigo 4º - a prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante:
I – reclamação do ofendido;
II – ato ou ofício de autoridade competente;
III – comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
Artigo 5º - O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.
§ 1º - A denúncia deverá ser fundamentada por meio da descrição do fato ou ato discriminatório, seguida da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo do denunciante.
§ 2º - Recebida a denúncia, competirá à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis.
Artigo 6º - As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I – advertência;
II – multa de 1000 (um mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III – multa de 3000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV – suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V – cassação da licença estadual para funcionamento.
§ 1º - As penas mencionadas nos incisos II a V deste artigo não se aplicam aos órgãos e empresas públicas, cujos responsáveis serão punidos na forma do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
§ 2º - Os valores das multas poderão ser elevados em até 10 (dez) vezes quando for verificado que, em razão do porte do estabelecimento, resultarão inócuas. (continua)
fernando_17#18
"§ 3º - Quando for imposta a pena prevista no inciso V supra, deverá ser comunicada a autoridade responsável pela emissão da licença, que providenciará a sua cassação, comunicando-se, igualmente, a autoridade municipal para eventuais providências no âmbito de sua competência.
Artigo 7º - Aos servidores públicos que, no exercício de suas funções e/ou em repartição pública, por ação ou omissão, deixarem de cumprir os dispositivos da presente lei, serão aplicadas as penalidades cabíveis nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos.
Artigo 8º - O Poder Público disponibilizará cópias desta lei para que sejam afixadas nos estabelecimentos e em locais de fácil leitura pelo público em geral.
Artigo 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."
Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de novembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Edson Luiz Vismona
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.
fernando_17#19
Vejam que agora, segundo o estado de s. paulo, existem quatro tipos de cidadãos brasileiros: o comum, o homosexual, o bisexual e o transgênero.

O Sarney não poderia começar mais os seus discursos presidenciais com o indefectível "brasileiros e brasileiras". Agora, teria de ser assim: "brasileiros e brasileiras e homossexuais e bisexuais e transgêneros..."
marco_14#20
Mas xingar de veado está errado, pô! [2] Pois é.

Fernando FL 2 fez esta pergunta: E se eu, ou vc estivesse na mesma situação?

Chamaram-me de homofóbico por contestar um livreco de um professor da USP e sua erudição, que dizia que o São Paulo era relacionado ao “cervo”. O erudito estava tratando da relação que as torcidas fazem com os animais para cada time de futebol.

Todos que gostam de futebol sabem que esta relação tem dupla conotação, a do viado do veado. Só pra fazer a piadinha infame.

Apresentem-me uma pessoa que faça a relação Cervo – São Paulo – São Paulino. Não existe no UNIVERSO conhecido. Ainda mais com um animal que não pertence a esta parte do hemisfério – assim diz o Houaiss.

Mas em eruditês uspiano, veado é cervo!

Eu que sou homofóbico. Daqui a pouco, recebo uma multa também.
c_orkut_3#21
O cara agrediu um pedrestre, jogou uma coisa nele e o chamou de viado.

Se vc for para os EUA ou qualquer outro país como Japão, Itália, Espanha, etc, se vc joga alguma coisa em alguém e se o cara jogou alguma coisa no cara é porque tinha algum motivo, vc dança porque a pessoa chama a polícia, se vc machucou a pessoa ou sujou a roupa dele vc tem oque pagar, vc tem que indenizar.

O motivo aí é que parece o rapaz não gosta de homossexuais ou viados.E foi por isso que ele entrou bem, ele não gosta e acha que tem o direito de jogar coisas em cima do cara.O rapaz não tem esse direito.Foi multado.

Se alguém aqui no Japão não gosta de não-japoneses não significa que ele possa jogar coisas, copos,latas,ou qualquer outro objeto em cima do cara.E se o fizer, chamamos a polícia(o japonês sabe que existe lei, etc) e o cara entra bem.
fillipe#22
Tá errado!

O cara não tem que ficar arremedando e jogando latas de cerveja nos outros. Nem mesmo chamando de viado as pessoas na rua (mesmo que sejam o que forem).

Não é questão de politicamente correto, é questão de invasão de privacidade e agressão física, e isso é inaceitável, seja contra quem for.

Um babaca imenso o cara.
fillipe#23
Não preciso nem dizer que a lei é absurda e que o caso acima nem precisaria de tal instrumento.
edgard#24
O problema não é a punição em si. A injúria é crime, por si só. O problema é a existência de um plus, uma "multa administrativa" por que o sujeito chamado de viado era viado. Se ele fosse hetero, não poderia ter apelado à lei. Se ele fosse chamado de "católico burro", idem.
lisfl#25
Está estabelecida assim, a "indústria da ação judicial por seja lá o que for que ofenda"

Vai virar um ótimo negócio...
Sai em bando, tendo chiliques, provocando, toma uma xingamento e pronto : 15 mil na conta corrente!

Vou pedir para meu marido sair por aí desmunhecando um pouco, (num horário que não dê muita evidência, claro) encher o saco dos outros até ser xingado de viado. O de qualquer outra coisa que lhe baste para se enquadrar nessas melecas de leis de minorias. E depois entrar com ação!

Se fizer isso uma vez a cada 3 meses, pode parar de trabalhar!

Se um hétero não puder entrar com ação por ter sido chamado de viado, está sendo ferido o princípio da isonomia. E o 5º da Constituição!
Ora, que incoerência!
Para um hétero ser chamado de viado É sim um xingamento, uma vez que ele NÃO É, pode se sentir ofendido.
Mas se um homo for xingado de viado, não pode se sentir ofendido por ter sido chamado de uma coisa de que fato ele É!

Assim sendo, suponho que se algum dia um homo me fizer perder a cabeça, posso xingá-lo de "MACHO", que daí não pega nada...é isso?

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