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Ainda existem juízes no Brasil

Iniciado por gbschmitt em 27/02/2008 · 2 mensagens

gbschmitt#1
Juiz libera comércio de bebidas em rodovias de SC

O juiz Gustavo Dias de Barcellos, da 4ª Vara Federal de Florianópolis (SC), liberou o comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais catarinenses. A decisão vale para os estabelecimentos associados ao Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Joinville.

A liminar impede a Polícia Rodoviária Federal de aplicar multa às empresas filiadas ao sindicato com base na Medida Provisória que proíbe a venda e a oferta de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

De acordo com o juiz, a MP contraria os princípios da igualdade e da livre iniciativa. A norma não considera, ainda, a natureza dos estabelecimentos. Sem fazer diferença entre bares, restaurantes, lojas de conveniência ou supermercados, a MP poderia, indiretamente, favorecer as empresas que não são atingidas pela proibição.

“A vedação não atinge apenas o comércio de bebidas para quem vai dirigir em seguida, mas se estende aos passageiros e às pessoas que pretendem consumir a mercadoria em casa ou em outro local após a viagem”, explica.

Para Barcellos, “os princípios da livre iniciativa e da isonomia são igualmente feridos, na proporção em que é possível o comércio irrestrito pelos demais estabelecimentos, que muitas vezes são localizados em área bem próxima à rodovia federal, embora sem acesso direto a ela”.

O juiz observou, ainda, que os acidentes decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas não são conseqüência do comércio, “mas sim da imprudência, inconseqüência e irresponsabilidade de motoristas mal-educados, que pouco ou nenhum valor à vida”. Essas pessoas – e não as empresas – deveriam ser objeto de medidas preventivas e, se for o caso, severam ente repressivas do Poder Público.

http://conjur.estadao.com.br/static/text/64086,1
marcello_2#2
Daqui a bem pouco tempo, como tudo aqui em pindorama, o comerciante pra poder viver e sustentar sua familia, e se ver livre das contribuiçoes obrigatorias a policia rodoviaria federal, vai vender a bebida e depois que o cliente sair, vai ligar para o posto informando a placa do carro, caminhão etc... para o "guarda" levar mais um qualquer extorquindo o motorista baseado nas leis, no manual, no código de transito, na constituição... emfim, neste pais tudo é feito para ferrar o cidadão de bem, com endereço, cpf, familia, etc... quem neste pais ja nao teve que dar um 'obrigado" ao guarda porque o estepe estava descalibrado, estava sem estojo obrigatorio de primeiros socorros, o triangulo estava quebrado e só com "a boa vontade" do guardinha pode ir seguro para casa providenciar os irreparaveis e dignos de apreençao delitos cometidos?

Dando nome aos bois.
Um dia eu estava na antiga via lagos e vi um carro pegando fogo, parei, tirei meu extintor de incendio e ajudei junto com mais dois "motoristas' a apagar o fogo do carro. Cerca de 5 km adiante me pararam no posto da policia (PM) que tem na estrada e a primeira coisa que me pediram ? o seu extintor está carregado?
Minha resposta foi, é obvio que não, acabei de ajudar a apagar um incendio na estrada! adiantou? meu carro não tinha condiçoes de trafegar sem o extintor. se eu não criasse um caso gigante " porque era dia" tinha ficado, tirei foto do carro, pedi recibo e ja estava tirando as mochilas do carro, quando me liberaram, eu devia estar atrapalhando o "me dá um ai" do posto.

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