TJ gaúcho mantém expulsão de aluno que explodiu bomba
O estudante que não respeita as regras de convivência na escola, provoca danos materiais e risco à integridade física dos demais, não tem direito líquido e certo de permanecer na escola. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a expulsão de um aluno da escola e ainda deu um puxão de orelha nos pais do aluno. Motivo: ele colocou uma bomba em uma lata de lixo no corredor do colégio particular que estudava.
Para o TJ gaúcho, “espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável”. Segundo o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, a escola adotou o procedimento investigatório adequado e regimental, possibilitando a mais ampla defesa por parte do acusado, através de seus pais.
“No meu entendimento somente a fase inicial das investigações promovidas pela escola visando a elucidar a explosão da bomba, onde a autoria ficou plenamente clarificada através das testemunhas ouvidas, já seria suficiente para a medida de expulsão tomada pela Escola”, afirmou. Ele lembrou, ainda, que o caso foi para no Orkut – site de relacionamentos.
Trindade destacou trechos da decisão do juiz da Infância e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar. Segundo o juiz, não há direito líquido e certo para desrespeitar e perturbar a escola, os professores e colegas.
O estudante e seus pais apelaram ao TJ-RS. Alegaram que a sentença foi dada com base em informações falsas. E mais: que não houve oportunidade de ampla defesa no procedimento administrativo para apuração da infração. A escola não revelou a identidade das alunas que teriam presenciado o ato. Segundo eles, os documentos juntados pela escola não comprovam que tenha sido o autor da detonação das “bombinhas”.
O estudante que não respeita as regras de convivência na escola, provoca danos materiais e risco à integridade física dos demais, não tem direito líquido e certo de permanecer na escola. O entendimento é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a expulsão de um aluno da escola e ainda deu um puxão de orelha nos pais do aluno. Motivo: ele colocou uma bomba em uma lata de lixo no corredor do colégio particular que estudava.
Para o TJ gaúcho, “espera-se, também, que a família, ao invés de buscar justificar o injustificável, assuma uma posição amorosa de orientação responsável”. Segundo o desembargador José Ataídes Siqueira Trindade, a escola adotou o procedimento investigatório adequado e regimental, possibilitando a mais ampla defesa por parte do acusado, através de seus pais.
“No meu entendimento somente a fase inicial das investigações promovidas pela escola visando a elucidar a explosão da bomba, onde a autoria ficou plenamente clarificada através das testemunhas ouvidas, já seria suficiente para a medida de expulsão tomada pela Escola”, afirmou. Ele lembrou, ainda, que o caso foi para no Orkut – site de relacionamentos.
Trindade destacou trechos da decisão do juiz da Infância e da Juventude, José Antonio Daltoé Cezar. Segundo o juiz, não há direito líquido e certo para desrespeitar e perturbar a escola, os professores e colegas.
O estudante e seus pais apelaram ao TJ-RS. Alegaram que a sentença foi dada com base em informações falsas. E mais: que não houve oportunidade de ampla defesa no procedimento administrativo para apuração da infração. A escola não revelou a identidade das alunas que teriam presenciado o ato. Segundo eles, os documentos juntados pela escola não comprovam que tenha sido o autor da detonação das “bombinhas”.