Galera, fiz rapidamente um texto sobre a desigualdade de voto no Brasil, espero que apreciem! =D
Quanto vale um paulista?
Vejam: No Brasil 13 paulistas valem menos que um roraimense.
Um princípio básico da Democracia é a igualdade. Foi nesse ideal que surgiram as primeiras grandes democracias no mundo que superaram os regimes absolutistas. Historicamente, o absolutismo foi marcado pela desigualdade de voto, onde uma minoria ínfima tinha igual peso de uma grande maioria da população. Desse modo, uma das matérias do pavio que deflagrou a Revolução na França foi a desigualdade de voto.
Pode ser dito, então, sem titubear, que não há democracia, sem a igualdade política, que pressupõe a igualdade de voto.
Nos sitemas federativos, caso do Brasil, o Senado tem a função de representar igualmente os Estados. Assim cada estado tem 3 senadores, independentemente de sua população. Já a casa do povo, a Câmara, deveria representar igualmente a população, sendo regida pelo princípio da igualdade de voto: ¨one man, one vote¨. Mas não é esse caso do Brasil. A Constituição Brasileira em seu art. 45 prevê:
Quanto vale um paulista?
Vejam: No Brasil 13 paulistas valem menos que um roraimense.
Um princípio básico da Democracia é a igualdade. Foi nesse ideal que surgiram as primeiras grandes democracias no mundo que superaram os regimes absolutistas. Historicamente, o absolutismo foi marcado pela desigualdade de voto, onde uma minoria ínfima tinha igual peso de uma grande maioria da população. Desse modo, uma das matérias do pavio que deflagrou a Revolução na França foi a desigualdade de voto.
Pode ser dito, então, sem titubear, que não há democracia, sem a igualdade política, que pressupõe a igualdade de voto.
Nos sitemas federativos, caso do Brasil, o Senado tem a função de representar igualmente os Estados. Assim cada estado tem 3 senadores, independentemente de sua população. Já a casa do povo, a Câmara, deveria representar igualmente a população, sendo regida pelo princípio da igualdade de voto: ¨one man, one vote¨. Mas não é esse caso do Brasil. A Constituição Brasileira em seu art. 45 prevê: