Censo - Criação do Partido e Gruposhttp://www/. http://tre-mg.gov.br/partidos_politicos/criacao_regi…tido2tri.htmFundadores: Pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em, no mínimo, um terço dos Estados.
Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido.
Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 )
O pedido de registro do Partido no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, que deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores, será acompanhado dos seguintes documentos:
Relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal;
Cópia autêntica da Ata de fundação do Partido;
Exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
Relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência.
Nesta fase ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição, pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de inteiro teor.
Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número do título eleitoral.
A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas listas serão atestados pelo Chefe de Cartório, no prazo de 15 dias.
(ver tabela no final)
Apoiamento nacional mínimo: 468.890
Elaborar o Programa e o Estatuto do Partido.
Eleger, na forma do Estatuto, os dirigentes nacionais provisórios. (Art. 8º da Res. 19.406 )
O pedido de registro do Partido no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, que deverá ser formulado pelos dirigentes nacionais e subscrito por todos os seus fundadores, será acompanhado dos seguintes documentos:
Relação com nome e função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do Partido na Capital Federal;
Cópia autêntica da Ata de fundação do Partido;
Exemplar do Diário Oficial que publicou, no seu inteiro teor, o programa e o estatuto;
Relação de todos os fundadores com nome completo, naturalidade, nº do título eleitoral com Zona, Seção, Município, Estado, profissão e endereço de residência.
Nesta fase ocorre o registro no Cartório de Registro Civil, com expedição, pelo respectivo Oficial do Registro Civil, de certidão de inteiro teor.
Só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento mínimo correspondente a pelo menos meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.
A prova do apoiamento mínimo é feita por meio de assinaturas, em listas organizadas pelo partido, para cada Zona Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor e número do título eleitoral.
A veracidade das assinaturas e dos números dos títulos constantes destas listas serão atestados pelo Chefe de Cartório, no prazo de 15 dias.
(ver tabela no final)
Apoiamento nacional mínimo: 468.890