Justiça gaúcha facilita adoção por casais gays
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WILLIAN VIEIRA
da Folha de S.Paulo
JOHANNA NUBLAT
da Folha de S.Paulo, em Brasília
C.T., 42, não escondia de ninguém que vivia com outra mulher havia quatro anos, mas quando chegou sozinha ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre para adotar uma criança, ouviu da psicóloga: "Por que tua companheira não veio?". Ela não sabia que a adoção conjunta é possível no Brasil. "Fiquei surpresa e contente", diz, ao ver na certidão de adoção de, V.M.T, 5, os sobrenomes das duas mães.
V. é um dos três casos registrados de adoção homoafetiva conjunta no Rio Grande do Sul e ilustra o "consenso" formado na Justiça gaúcha sobre a adoção por casais gays com união estável. Sempre que atender às exigências sócio-econômicas e psicológicas comuns aos heterossexuais, o pedido será aceito --desde que em nome dos dois.
"Fechamos um consenso na jurisprudência daqui, já é uma página virada", afirma o juiz da 2ª Vara da Infância de Porto Alegre, José Daltoé Cezar.
"Já dei dois pareceres favoráveis e continuarei dando sempre que o casal preencher os requisitos do juizado", diz a promotora da 2ª Vara, Flávia Mallmann. Além dos três casos no RS, há no mínimo um casal habilitado e dois pedidos em avaliação em Porto Alegre.
Mas a mudança é paulatina. "As pessoas que têm união homoafetiva, quando chegam ao juizado para se habilitarem negam [que são um casal], por medo de ter a adoção recusada", explica Ana Luiza Castro, psicóloga da 1ª Vara de Porto Alegre. "Só se descobre que é um casal no decorrer das entrevistas." Assim o registro saía no nome de um só; o que não vai mais acontecer. "Se percebo que é um casal, só aprovo se for no nome dos dois", diz Daltoé.
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WILLIAN VIEIRA
da Folha de S.Paulo
JOHANNA NUBLAT
da Folha de S.Paulo, em Brasília
C.T., 42, não escondia de ninguém que vivia com outra mulher havia quatro anos, mas quando chegou sozinha ao Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre para adotar uma criança, ouviu da psicóloga: "Por que tua companheira não veio?". Ela não sabia que a adoção conjunta é possível no Brasil. "Fiquei surpresa e contente", diz, ao ver na certidão de adoção de, V.M.T, 5, os sobrenomes das duas mães.
V. é um dos três casos registrados de adoção homoafetiva conjunta no Rio Grande do Sul e ilustra o "consenso" formado na Justiça gaúcha sobre a adoção por casais gays com união estável. Sempre que atender às exigências sócio-econômicas e psicológicas comuns aos heterossexuais, o pedido será aceito --desde que em nome dos dois.
"Fechamos um consenso na jurisprudência daqui, já é uma página virada", afirma o juiz da 2ª Vara da Infância de Porto Alegre, José Daltoé Cezar.
"Já dei dois pareceres favoráveis e continuarei dando sempre que o casal preencher os requisitos do juizado", diz a promotora da 2ª Vara, Flávia Mallmann. Além dos três casos no RS, há no mínimo um casal habilitado e dois pedidos em avaliação em Porto Alegre.
Mas a mudança é paulatina. "As pessoas que têm união homoafetiva, quando chegam ao juizado para se habilitarem negam [que são um casal], por medo de ter a adoção recusada", explica Ana Luiza Castro, psicóloga da 1ª Vara de Porto Alegre. "Só se descobre que é um casal no decorrer das entrevistas." Assim o registro saía no nome de um só; o que não vai mais acontecer. "Se percebo que é um casal, só aprovo se for no nome dos dois", diz Daltoé.