Brasil-sil-sil!!! Olha só o que a nova lei contra o álcool ao volante faz. Lei porca dá nisso...
Trecho:
"Rio - Todo cuidado é pouco: teste feito por O DIA comprovou que mesmo quem nunca bebe nem uma gotinha de álcool pode ser enquadrado na lei de tolerância zero ao volante. Até anti-séptico bucal é detectado pelo bafômetro."
http://odia.terra.com.br/rio/htm/se_bochechar_nao_dirija_181265.asp
melhor "absurdo" do que concorrer para as mais de 30 mil mortes por ano, no trânsito...
....e queria entender algo...
...não foi colocado que esse governo é "responsável" por mais de 50 mil mortes por ano?
em relação à trânsito ou crimes mesmo?
se foi a trânsito, bem.......
"Clodoveu
oxe, agora bafômetro é obrigatório?
...existe uma babaquice na lei brasileira do seguinte: "não se pode aceitar provas contra si...", algo assim.....portanto, um bêbado de cair, recusa o bafômetro, pois é "direito" dele fazê-lo....blablabla...
...às vezes entendo a questão de certa sra chamar aqui de "bananalândia"......
"Clodoveu
"...existe uma babaquice na lei brasileira do seguinte: "não se pode aceitar provas contra si...", algo assim.....portanto, um bêbado de cair, recusa o bafômetro, pois é "direito" dele fazê-lo....blablabla...
...às vezes entendo a questão de certa sra chamar aqui de "bananalândia"......"
Essa babaquice é uma das bases dos direitos e garantias individuais... e se a pessoa estiver "bêbado de cair", ele se encontrará visivelmente embreagado, e deverá responder pelo delito... caso nao esteja visivelmente embreagado, ele é encaminhado ao IML para o exame clínico de embreagues, onde o médico analiza os reflexos, os odores expelidos pelo suposto infrator, enfim, faz o exame pericial...
...então esses direitos estão sendo desrespeitados diariamente por algo à porta, geralmente , de bancos......detector de metal....
"...não uso metal...não tenho nada...."....vá dizer isso pra entrar.....
Em nosso sistema jurídico vigora um princípio que garante o direito de uma pessoa não se incriminar. Diante deste princípio, mesmo um motorista que esteja caindo de bêbado tem o direito de recusar-se a soprar o bafômetro.
Ocorre que isto não impede a prisão em flagrante, porque o motorista tem o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas não tem o direito de dirigir embriagado.
Um policial pode constatar que o motorista se encontra embriagado e prendê-lo, e por um princípio do Direito Administrativo, a palavra do policial terá valor na delegacia (os atos de servidor público têm a presunção de legitimidade). Além do que, o policial pode levar qualquer pessoa que esteja no local para servir de testemunha do estado de embriaguez do motorista. Por fim, a jurisprudência brasileira aceita pacificamente que o próprio policial que realizou a prisão possa ser ouvido na condição de testemunha.
Assim, não é obstáculo algum à prisão o fato do motorista visivelmente embriagado se recusar a soprar o bafômetro, porque o estado de embriaguez não admite somente um meio de prova - a prova testemunhal é plenamente válida - assim como a simples palavra do policial (que se presume legítima até prova em contrário).
A rigor, ninguém pode ser obrigado a se submeter ao teste do bafômetro porque o princípio constitucional é que o Estado não pode obrigar ninguém a produzir uma prova contra si mesmo. Se a lei de trânsito obriga o sujeito a soprar, a lei vai fatalmente ser derrubada nos tribunais (não precisa sequer chegar ao Supremo Tribunal Federal, porque o judiciário estadual também controla a constitucionalidade das leis).
Se um motorista for obrigado a soprar o bafômetro ele pode alegar depois que a prova é ilícita, pois foi colhida violando o direito de não se incriminar. E prova ilícita é prova imprestável, o juiz não pode levá-la em consideração. Aliás, é o que vai acontecer na prática: o motorista poderá alegar que soprou o bafômetro porque o policial falou que se ele não o fizesse iria preso. Isto já é o suficiente para caracterizar uma coação na colheita da prova, pois a vontade do motorista ao consentir em realizar o teste foi feita sob ameaça de prisão.
Mas repito novamente: o direito de não produzir prova contra si não significa que o cidadão tem o "direito" de cometer crimes. Se estiver bêbado, a prova testemunhal será inteiramente válida.