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CNBB - apesar de tudo...

Iniciado por gabriel_12 em 11/07/2008 · 2 mensagens

gabriel_12#1
BRASÍLIA, quinta-feira, 10 de julho de 2008 (http://zenit.org/).

A lei da homofobia (PL 122/2006), que tramita no Senado brasileiro, concederia privilégios ao homossexualismo, comenta o bispo de Dourados (Mato Grosso do Sul).

Segundo Dom Redovino Rizzardo, a lei, destinada a proteger quem opta por atitudes e práticas homossexuais, «não é tão inofensiva como parece».

«Para defender e amparar pessoas que até agora se sentiram marginalizadas, corre-se o perigo de violentar a quem pensa e age diferente», escreve o bispo, em artigo difundido pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) nessa segunda-feira.

De acordo com Dom Redovino, se aprovado, «o projeto criará situações constrangedoras para a Igreja Católica que, em seu proceder, procura se pautar pelo Evangelho».

Assim --comenta o prelado--, «um sacerdote que, em sua homilia, condenar o homossexualismo, poderá ser julgado por “ação constrangedora de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica”. A decisão do reitor de não admitir no seminário um candidato homossexual poderá lhe acarretar de três a cinco anos de reclusão.»

Pelo que tudo indica --destaca o bispo de Dourados--, «a partir da vigência do decreto de lei, além dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos brasileiros, os homossexuais terão privilégios e benesses que derivam de sua opção sexual».

«Em contrapartida, todos aqueles que não se conformam com comportamentos homossexuais, deverão silenciar ou preparar-se para ocupar uma cela em algum presídio do país», afirma.

Segundo Dom Redovino, «a lei que pretende conceder privilégios ao homossexualismo, criando a figura penal da “homofobia”, não é tão inofensiva como parece».

«Se já agora as organizações homossexuais, com o apoio do governo e o aplauso dos meios de comunicação social, conseguem, junto ao Poder Judiciário, indenizações não insignificantes por “danos morais”, ninguém imagina o que poderá acontecer após a aprovação do decreto-lei.»
gabriel_12#2
Nota da CNBB sobre a rejeição do Projeto de Lei 1.135/91

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, em votação simbólica, rejeitou nesta quarta-feira, o projeto de lei 1135/91, que visava suprimir o artigo 124 do Código Penal que define o aborto provocado como crime.

[...] Assim, mais uma vez, foi respeitada a voz da grande maioria da população brasileira, que é decididamente contrária à prática do aborto e que defende a vida e a dignidade humana, desde a fecundação, até seu declino natural.

A Carta Encíclica Evangelium vitae, do Papa João Paulo II, sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana, afirma que “o ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento, devem-lhe ser reconhecidos os direitos da pessoa, entre os quais e primeiro de todos, o direito inviolável de cada ser humano inocente à vida” (EV 60). Assim, matar um ser humano é sinal de desvalorização da vida, que precisa ser protegida em toda e qualquer circunstâncias, independentemente de há quanto tempo e de como está existindo.

A CNBB dirige uma palavra de incentivo e reconhecimento a todos os deputados e deputadas que votaram pela vida dos nascituros, bem como aos Movimentos em Defesa da Vida e a todos e todas que, de alguma forma se empenham firmemente na difícil tarefa de promover e defender a vida humana, compreendida como dom de Deus e co-responsabilidade de todos, da concepção até sua morte natural.

Brasília, 10 de julho de 2008

+Dom Dimas Lara Barbosa

Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro

Secretário Geral da CNBB

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