1- Em momento algum disse que o Ministerio Publico não tem competencia juridica para atuar no caso.
É ÓBVIO que tem.
No entanto, como este é orgão do governo, não acho que seria inteligente esperar atitude muito eficaz, visto que o criminoso é o proprio estado.
2- A OAB , na minha opinião, como INSTITUIÇÃO INDEPENDENTE, e conforme seu estatuto Capitulo I - Fins da Instituição, e amparada pela Lei 8906 artigo 44, tem como finalidade , entre outras coisas;
"defender a constituição, a ordem juridica do Estado de Direito"
Suponho que isso não enseje nenhuma dificuldade de interpretação de ninguém. OK?
E deveria, portanto, estar no minimo mais interessada no assunto do que parece.
http://www.oabsp.org.br/institucional/estatuto/capit…-organizacao
3- Na realidade a Constituição não limita a "competencia" deste caso e de nenhum outro ao Ministerio Publico.
Se voce conhece a Constituição e o artigo 127, deve conhecer tambem o artigo 129 - IX paragrafo #1 - § 1º -
"A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei."
4- A proposito ou "By the way", como queira, o erro do topico (MANDADO/MANDATO) já foi alertado no dia 5 pelo Marcel Victor. Chegastes atrasada.
Mas procure, que é possivel achar mais algum(s)...... OK?
Ao contrario de alguns advogados QUE "se acham" e que pagam o mico de tentar ganhar discussões com carteiradas quando percebem que conhecem menos do que outro, eu cometo erros sim.
Além disso, não sou advogado (para conhecer leis basta saber ler e ter vontade) e não trocaria nem um minuto a minha atividade profissional com a de nenhum voces bajuladores de juizes e metidos a besta. OK?
Que me desculpem os advogados não metidos a besta. Mas enfim.....