...POR USO DE ALGEMAS!
Eu, palavra de honra, fico indecisa em postar aqui esse tipo de notícia. Mas a situação do Brasil é uma calamidade tão grande, que não dá pra não comentar.
O Supremo Tribunal de Bananalândia, por entender que algema é uma coisa muito humilhante, muito feia, só pode ser usada em caso de risco de fuga ou de agressão. Fuzil também é uma coisa muito humilhante e muito feia, então a polícia do Rio não pode mais usar.
E o homicida TRIPLAMENTE QUALIFICADO, no qual foram usadas algemas, teve seu julgamento anulado. Como os traficantes, se presos por policiais que portassem fuzis, também teriam.
Os juízes orangos do Supremo Tribunal de Bananalândia entendem, resolvem e determinam que facínora não pode ser humilhado. Ser assassinado, no entanto, não é humilhação nenhuma para eles: devem considerar uma honra.
Nào chegou sonegar informações à população sobre a imundície das fichas dos candidatos a cargos eletivos: também desarmaram a polícia e pretendem, talvez, botar uma coroa daquelas dos velhos tempos dos concursos de Miss na cabeça dos homicidas.
O Brasil já está além da internação psiquiátrica. Foi lobotomizado, não tem mais jeito. A população faz "blblblbl" e bate com os sorvetes na testa, enquanto a tropa dos orangos dá pontapés no que sobrou do país.
Eu vou ler a decisão antes de qualquer coisa... Mas, adianto que acredito que dificilmente o STF não levou em consideração que a algema serve unica e simplesmente para proteger o agente publico que executa a prisão da reação do preso e não para outra finalidade. Humilhante é a prisão em si - se injusta - e nunca as algemas.
O Supremo Tribunal de Bananalândia, por entender que algema é uma coisa muito humilhante, muito feia, só pode ser usada em caso de risco de fuga ou de agressão.
Eu pretendo ler a decisão, com calma, depois do almoço ( se já colocaram no site, claro) . Mas, acredito que se foi feita nesses termos ( risco de fuga e de agressão) não mudou muita coisa. TODA executção de prisão tem riscopotencial de fuga do preso e de agressão ao policiar executor.
É, já me disseram que a proibição ao "algemamento" só se refere a outros momentos, não ao momento da prisão - quando o preso é levado a julgamento, por exemplo. Eu não sei. Mas de qualquer modo, a polêmica começou quando prenderam o Daniel Dantas: e o Daniel Dantas foi algemado AO SER PRESO, não quando foi levado a julgamento coisíssima nenhuma - até porque esse julgamento não aconteceu. De modo que o terreno é incerto. E a proteção à bandidagem é TOTAL, como vocês sabem.
A polícia do Rio não podemais usar fuzis, por exemplo!
Li outro dia, estarrecida, a carta de um leitor que estava em um ônibus, quando entrou uma turma de pivetes comemorando aos berros o fato: "agora só vai dar nóis!" O leitor relata que todo mundo se encolheu nos bancos e ficou olhando pela janela, fingindo não ter ouvido nada. Todo mundo encolhido, morrendo de medo - e os marginais comemorando. Pode, isso?!
E o Rio é o Brasil amanhã.
Então eu espero QUALQUER COISA do sórdido governo de Luiffináffio, QUALQUER COISA da caterva.
Primeira página do Globo de hoje, amigos, letras garrafais: "Supremo anula julgamento de homicida por uso de algema". E embaixo: "Tribunal estabelece que instrumento só vale em caso de risco de fuga ou agressão". Depois: "Por dez votos a zero, o STF anulou uma condenação por homicídio triplamente qualificado porque o réu foi mantido algemado durante o julgamento." Etc.
MAS PRESTEM ATENÇÃO AO CORPO DA REPORTAGEM, DENTRO (pg. 3): " Tarso Genro elogiou a decisão do STF e disse que o policial terá de avaliar o perigo da custódia que está realizando, para ver se deve usar algemas, independentemente da condição social ou ética do preso."
Com TODAS as letras: ALGEMA NUNCA MAIS, e em NINGUÉM!
Bananalândia afunda ao peso da imoralidade da caterva e ao peso da profunda estupidez, covardia e pusilanimidade de sua população.
Prestem atenção, amigos: estou discutindo o assunto em 10 lugares diferentes - e a ênfase dada pelo ministro Tarso Genro, ue como Ministro de Estado representa o governo de Luiffináffio, é no USO DE ALGEMAS NO ATO DA PRISÃO.
A cortina de fumaça que será feita, pra tentar tapear a todos, quer fazer crer que se trata do uso de algemas DENTRO do Tribunal do Júri - mas o ministro DEIXOU CLARO: " o POLICIAL terá de avaliar o perigo DA CUSTÓDIA QUE ESTÁ REALIZANDO".
A discussão sobre o uso de algemas no plenário do Tribunal do Júri é antiga. Há decisões de Tribunais inferiores reconhecendo que a imagem do réu algemado influi no comportamento dos jurados.
"JÚRI - NULIDADE - RÉU MANTIDO ALGEMADO DURANTE OS TRABALHOS SOB A ALEGAÇÃO DE SER PERIGOSO - INADMISSIBILIDADE - FATO COM INTERFERÊNCIA NO ÂNIMO DOS JURADOS E, CONSEQÜENTEMENTE, NO RESULTADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO - NOVO JULGAMENTO ORDENADO - APLICAÇÃO DO ART. 593, III, A, DO CPP - Írrito o julgamento pelo Júri se o réu permaneceu algemado durante o desenrolar dos trabalhos sob a alegação de ser perigoso, eis que tal circunstância interfere no espírito dos jurados e, conseqüentemente, no resultado do julgamento, constituindo constrangimento ilegal que dá causa à nulidade”.(TJSP - Ap. 74.542-3 - 2ª C. - J. 08.05.1989 - Rel. Des. RENATO TALLI - RT 643/285)http://www.direitonet.com.br/artigos/x/19/49/1949/
Nos EUA esta discussão não é nada nova, e advogados peticionam aos juízes para que seus clientes não entrem na Corte vestindo o uniforme de presidiário, algemado pelos pulsos e tornozelos. Muitos réus entram na sessão de julgamento sem algemas e vestindo terno. A alegação da defesa é a mesma: a figura do réu algemado influencia, por si só, no espírito dos jurados.
De minha parte, acredito que o uso das algemas no plenário do Júri é indispensável em diversas ocasiões. Nos EUA mesmo, um preso matou um juiz dentro da Corte porque conseguiu pegar a arma de uma policial.
Decisão da corte de apelação do Texas sobre o uso de algemas no réu:
http://bulk.resource.org/courts.gov/states/Tex.App.09/9048.htmlBecause the prejudice arises from the impression jail clothing and restraints have on jurors, mere exposure will not be prejudicial if unnoticed by them. See Garza v. State, 10 S.W.3d 765, 767-68 (Tex. App.--Corpus Christi 2000, pet. ref'd) (error waived by failing to question venire members about whether they noticed restraints, where shackled defendant led into courtroom where jurors were seated before jury selection); see also Pina v. State, 38 S.W.3d 730, 740-41 (Tex. App.--Texarkana 2001, pet. ref'd) (no error, where those venire members who saw handcuffed defendant outside courtroom were excused). Reversal occurs only in cases where the defendant is restrained or forced to wear jail clothing throughout the trial, or where a restraint system hampers communication with counsel. See Randle v. State, 826 S.W.2d 943, 945-46 (Tex. Crim. App. 1992) (defendant tried in jail clothes);
"De minha parte, acredito que o uso das algemas no plenário do Júri é indispensável em diversas ocasiões. Nos EUA mesmo, um preso matou um juiz dentro da Corte porque conseguiu pegar a arma de uma policial. "[3]
Concordo plenamente. As algemas servem para conter quem oferece resistência (uma resistência presente, e não hipotética). Mas se tornam um abuso quando o réu está passivo, ao lado de seus advogados. Não conheço o caso concreto, mas imagino que este réu não oferecia risco à corte, razão pela qual o STF entendeu que o uso de algemas era abusivo.
O STF já havia se manifestado em idêntica questão sobre o uso de algemas em plenário e decidiu que se fosse para a segurança dos presentes seu uso estaria justificado (Recurso em Habeas Corpus 56465 (ano de 1978) e Habeas Corpus 71195 /SÃO PAULO. (1994).
Me parece que o simples fato do réu ficar algemado durante o julgamento não deve ser motivo de anulação. A simples alegação de que as algemas influem no espírito dos jurados não pode ser acolhida, pois a defesa deve provar no seu recurso que há nexo de causalidade entre a visão do réu algemado por parte dos jurados e o resultado do julgamento.
Assim, a alegação pura e simples de que os jurados foram influenciados precisaria ser acompanhada de uma prova, mais não fosse porque provar o alegado é ônus de quem alega:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer; mas o juiz poderá, no curso da instrução ou antes de proferir sentença, determinar, de ofício, diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
E não vejo como fazer tal prova, porque o jurado não exterioriza suas razões de decidir. O jurado não motiva sua decisão, e não há como a defesa provar que a visão do réu algemado influenciou no seu espírito. Pode no máximo supor que isto ocorreu, mas um recurso deve ser embasado na demonstração do alegado. Além do que, se o STF passar a entender que isto é caso de nulidade, terá agido como legislador positivo, criando uma hipótese de nulidade não prevista no Código de Processo Penal, matéria afeta ao Congresso Nacional.
E há situações onde este entendimento do STF vai criar grande confusão. Imaginem um julgamento de quatro, cinco, seis réus. Os guardas não poderão garantir a segurança de ninguém com os réus sem algemas.
Se levarmos adiante este entendimento, daqui a pouco um bandido que seja conduzido algemado a uma delegacia vai também alegar que a visão das algemas influenciou o delegado no momento do indiciamento.
Se não querem matar bandido, pelo menos tem que tascar as algemas na bandidagem mesmo, daqui há pouco vão libertar assassino e estuprador porque não serviram cafezinho e água geladinha para "os coitadinhos"...
Marcos, a resistência que justifica o uso de algemas é a resistência física estrita, e não somente a resistência espiritual.
Vejam bem: o júri é um ritual, no qual um cidadão é posto em julgamento perante seus pares para que se decida se ele é ou não culpado de um crime: não se discute a inocência, e sim a culpa.
A inocência é presumida. E não há por que algemar um inocente em potencial se ele não oferece risco concreto para o andamento dos trabalhos da corte.
Eis uma mostra do que um preso"bem comportado" pode fazer (se bem que aqui o ato de retirar as algemas do preso antes de uma revista completa foi um erro medonho).
Deveriam equipar alguns efetivos da PM do RJ com isso aqui: http://www.youtube.com/watch?v=7wg1pFNwTOE
Claro que não substitui o fuzil, mas ia fazer a malandragem se mijar de medo.
"Onde quer que haja um direito individual violado, há de haver um recurso judicial para a debelação da injustiça; este, o principal fundamento de todas as constituições livres". Rui Barbosa.
Muito cuidado ao defenderem qualquer forma de arbitrio. Não se esqueçam do que aconteceu nos países onde o totalitarismo comunista imperou.
Ou será que em Cuba, no Camboja, na URSS as liberdades individuais eram respeitadas?
Suprimir o direito à dignidade e ao contraditório é um atalho para o totalitarismo.
Não significa que um criminoso condenado não tenha que sofrer os rigores da lei. O Estado não tem que ser condescendente, mas justo.