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Promotor que reagiu e matou perde cargo vitalício

Iniciado por hunter em 19/08/2008 · 14 mensagens

hunter#1
O promotor de Justiça de São Paulo, Thales Ferri Schoedl, saiu de uma festa com a namorada e foram abordados por um grupo de mais de dez rapazes, que teriam mexido com a moça.

Thales matou a tiros o estudante Diego Mendes Modanez, de 20 anos, e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza, também estudante, que na época tinha 20. Schoedl afirmou que agiu em legítima defesa.

Schoedl perdeu o direito a cargo vitalício. A decisão foi confirmada nesta segunda-feira, 18, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e, agora, Thales não poderá recorrer no CNMP, apenas no Supremo Tribunal Federal (STF).

http://e-paulopes.blogspot.com/2008/08/promotor-que-…comment-form
thepriestman#2
Sei lá, viu?

O suposto crime ocorreu no auge da campanha do desarmamento (membros do MP possuem porte de arma, por força do cargo)... e a descrição do ocorrido combina muito com legítima defesa (tiros frontais, ameaça direta de cerca de dez pessoas)...

Sei lá se a decisão tá correta... ele nem foi julgado ainda pelo homicídio.

Ah, e apenas para aperfeiçoar, ele - salvo engano - não era vitalício ainda. Estava em estágio probatório. A decisão do CNMP foi justamente no sentido de não vitaliciá-lo (e, por conseqüência, fazer com que perdesse o cargo). O MPSP havia decidido por confirmá-lo no cargo.

Abraços
rodrigo_19#3
Este tipo de punição está prevista em lei?
jeov#4
Pelo que eu estudei do caso, ele agiu em legítima defesa. Deu tiros de advertência para o alto e só atirou nos caras porque, cercado, quiseram tirar sua arma.
jeov#5
Roberto, também estranho a decisão, mas eu devo ressaltar que um juiz de primeiro grau que está no cargo há menos de dois anos pode perder seu cargo por decisão do Tribunal (segunda instância). Deve haver algo semelhante no Ministério Público.
jeov#6
Sabia que devia existir uma lei dessas também em São Paulo, mas eu acho estranho que Thales seja enquadrado nela, pois a sua conduta social ainda não foi julgada. Esses casos de afastamentos no período probatório geralmente estão ligados a "barbeiragens jurídicas".

Link para uma peça de defesa do rapaz:

http://www.conjur.com.br/static/text/32724,1
uriel#7
Decisão absurda, injusta e monstruosa.
jlio_2#8
Na matéria não diz que o promotor perdeu a vitaliciedade, perdeu o direito de ser vitaliciado. A vitaliciedade ocorre após dois anos de serviço. A perda da vitaliciedade é diferente. Esta que só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença judicial condenatória. Ademais, esta é apenas uma das correntes do que é necessário para se perder esta garantia dos membros do MP. Não há uma corrente predominante sobre este tema na doutrina jurídica. Há pelo menos três e defendidas por gente de peso.
Aqui no RJ o promotor substituto também não seria vitaliciado.
ricardo_12#9
Como ele perde o cargo se a decisão não transitou em julgado? Está escrito na Constituição em seu artigo 5° que ninguém é culpado antes do trânsito em julgado da sentença judicial. Logo, o promotor não poderia ser exonerado. A decisão viola direito constitucional do promotor.

Ele estava ainda em estágio probatório. logo, ele pode perder sim o cargo por decisão administrativa. Só depois de ganhar a vitaliciedade ao fim do estágio probatório é que ele só pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
jlio_2#10
Não entendi ricardo.
caio_3#11
De qualquer forma, foi só por causa da pressão da mídia, eu li os autos do processo que estavam circulando pela net e o cara agiu em legítima defesa.

Perdeu a carreira brilhante que tinha pela frente por causa de um grupinho de "machões" que queriam mecher com mulher alheia e ainda bater no cara que estava SOZINHO e o grupo estava em 9 (nove) malandros.
ricardo_12#12
Júlio

Quando o cidadão toma posse como promotor ou juiz, ele tem 2 anos de estágio probatório na carreira para aferir se tem eficiência, idoneidade, etc.
No fim desses 2 anos ele adquire vitaliciedade. Quando adquire a vitaliciedade é que ele só pode ser afastado por sentença judicial transitada em julgado.

Constituição Federal:

Art. 128 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
filipe_7#13
Decisão absurda, injusta e monstruosa. [2]
jlio_2#14
Agora entendi. Acabei de ler as recentes(?) notícias sobre o caso. O promotor quando do ato, ainda não contava os dois anos necessários ao vitaliciamento. A Procuradoria confirmou o promotor após os dois anos. O CNMP decidiu em revogar o ato da procuradoria de SP sobre o vitaliciamento. Considerou o ato inválido e o vitaliciamento não ocorreu. O CNMP está ai para isso mesmo.

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