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"Anencefalia: mãe é condenada a carregar cadáver"

Iniciado por gustavo_6 em 23/08/2008 · 7 mensagens

gustavo_6#1
Anencefalia: mãe é condenada a carregar cadáver, diz associação

Laryssa Borges
Direto de Brasília

"Hoje o Estado condena a mulher a carregar um cadáver", disse a antropóloga Débora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Favorável à autorização da antecipação do parto em casos de bebês anencefálicos, Débora afirma que as negativas da Justiça para autorizar o aborto nessas circunstâncias reafirmam a tese de que "o Estado não está se aproximando do sofrimento dessas mulheres".

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Definida pela literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico, a anencefalia provoca, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de "algumas horas". "Os bebês podem viver alguns dias. Se quisermos ser o máximo do otimismo, vivem semanas", diz a representante da Anis.

E é sobre a polêmica de se ampliar as situações legais que permitem à mulher realizar um aborto que o Supremo Tribunal Federal (STF) começa, a partir desta terça-feira, a consolidar suas primeiras posições sobre a legalidade de se interromper a gestação no caso de fetos com anencefalia. Atualmente o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a mulher que se submete ao procedimento ou que o provoca em si mesma. Para o profissional de saúde que realizar o aborto, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
gustavo_6#2
Para se posicionar definitivamente sobre o tema, três audiências públicas com entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Anis e o Conselho Federal de Medicina foram agendadas pelo ministro Marco Aurélio Mello para os dias 26 e 28 de agosto e 4 de setembro. Mello é o relator do processo em que a CNTS pleiteia o direito de não serem punidos os médicos que fizerem abortos de fetos anencefálicos e de a gestante poder realizar o aborto sem a necessidade de apresentação prévia de autorização judicial ou de qualquer outra forma de permissão do Estado.

Na opinião da CNBB, apesar dos efeitos da má-formação do cérebro dos bebês, "tais circunstâncias não diminuem a dignidade da vida humana em gestação". "Embora a anencefalia esteja no rol das doenças congênitas letais, cursando com baixo tempo de vida, os fetos portadores destas afecções devem ter seus direitos respeitados", defende, em nota, a entidade religiosa.

"A vida deve ser acolhida como dom e compromisso, mesmo que seu percurso natural seja, presumivelmente, breve. Há uma enorme diferença ética, moral e espiritual entre a morte natural e a morte provocada. Todos têm direito à vida. Nenhuma legislação jamais poderá tornar lícito um ato que é intrinsecamente ilícito. Portanto, diante da ética que proíbe a eliminação de um ser humano inocente, não se pode aceitar exceções. Os fetos anencefálicos não são descartáveis. O aborto de feto com anencefalia é uma pena de morte decretada contra um ser humano frágil e indefeso", observa a CNBB, argumentando que uma eventual decisão do STF favorável ao aborto de anencefálicos poderia abrir o precedente para a futura autorização indiscriminada do aborto.

"O STF é um local de debate racional e informado", rebate Débora Diniz, do Anis. Ela observa que a entidade não está colocando em discussão os debates clássicos sobre aborto e que, portanto, não se pode falar em abrir brechas para a legalização total do aborto. "Não estamos falando de debates tradicionais sobre aborto.
gustavo_6#3
Não há qualquer possibilidade de se levar em consideração os interesses do feto (no caso de anencefalia). O que está em discussão não é a legalização do aborto", comenta.

Desde 1989, apontam dados do Anis, foram concedidas mais de três mil autorizações da Justiça para a antecipação das gestações de casos de anomalias fetais gravíssimas. Não há estatísticas precisas quanto à quantidade de pedidos negados.

Na audiência pública, especialistas e entidades ligadas a movimentos religiosos tentarão orientar os ministros do STF sobre as convicções que marcam o início da vida, se com a formação cerebral ou com o registro de outras funções fisiológicas básicas. E será a partir daí, acredita o ministro Marco Aurélio Mello, que os magistrados poderão formar suas convicções sobre o conceito de aborto, que poderá ser considerado como a prática de interrupção intencional da gravidez ou como a iniciativa de se suspender apenas gestações de fetos vivos ou com potencialidade de vida.

O STF começou a se manifestar sobre o caso, em caráter provisório, em 1 de julho de 2004, quando o ministro Marco Aurélio concedeu uma liminar autorizando a antecipação do parto de anencefálicos. Em outubro do mesmo ano, no entanto, o plenário do Supremo cassou a decisão individual do ministro, obrigando as grávidas de bebês sem cérebro a pedir judicialmente, caso a caso, a autorização para realizar o aborto.

Fonte: Redação Terra

http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI312…ociacao.html
gustavo_6#4
"'Os bebês podem viver alguns dias. Se quisermos ser o máximo do otimismo, vivem semanas', diz a representante da Anis".

A menina Marcela viveu MUITO MAIS QUE "SEMANAS". E morreu por decorrência de uma pneumonia que nada tinha a ver com a anencefalia. Notem bem que a mulher é do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis). Precisam mudar o nome desse instituto.
rafael_2#5
O STF começou a audiência pública para decidir sobre a permissão do aborto nos casos de anencefalia.

A RedeTV! já deu mais uma prova de que o jornalismo brasileiro não distingue mais entre mentira e verdade. Há poucos instantes esta emissora terminou uma matéria sobre a audiência no STF citado que "conforme comprovado por vários médicos, a Menina Marcela não tinha anencefalia e por isso viveu tanto tempo".

Grossa mentira. De fato, um médico disse que "por atitude política" a favor da Igreja, houve um diagnóstico de anencefalia naquela criança:

"Até que enfim reconheceram que não é anencefalia. Nos casos clássicos, o bebê nasce com estruturas do cérebro expostas, sem membrana, nada, o que impede que sobreviva. O diagnóstico foi uma atitude política, que não visou à informação adequada, mas atender a interesses da Igreja de dizer que é possível que um anencéfalo sobreviva e que não se deve fazer aborto", afirmou o coordenador do Programa de Medicina Fetal e Imunologia da Reprodução da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Ricardo Barini. A reportagem não conseguiu encontrar um representante da Igreja ontem para comentar o caso e as declarações do médico.http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20071115/not_imp80836,0.php

Entretanto, o diagnóstico de anencefalia foi confirmado por outros médicos:
rafael_2#6
Para médicos, Marcela,1, é mesmo anencéfala

De 9 profissionais consultados, apenas um discorda

JULIANA COISSI
DA FOLHA RIBEIRÃO

Marcela de Jesus, o bebê de Patrocínio Paulista que completou um ano anteontem, é mesmo anencéfala. É o que dizem oito de nove médicos de diversas especialidades ouvidos pela Folha após terem acesso ao laudo e às imagens da ressonância magnética feita na menina na semana passada.
É a primeira vez que médicos opinam sobre o caso tendo em mãos as imagens do exame. Marcela foi submetida a uma primeira ressonância aos quatro meses, mas as imagens não tinham muita clareza porque ela se mexeu durante o exame.
A anencefalia, diagnosticada durante a gestação, serve de base para que a Justiça autorize a "interrupção da gestação" -a palavra aborto, em si, é evitada, porque o Código Penal em vigor só o autoriza em casos de estupro ou risco de vida à mãe. A mãe de Marcela, Cacilda Galante Ferreira, se recusou a interromper a gestação.

Os médicos afirmam que Marcela tem um tipo de anencefalia rara. Não possui hemisfério cerebral, mas tem tronco encefálico, uma estrutura que lhe permite funções vitais: respiração, batimento cardíaco e até reflexos auditivos.
O exame mostra que Marcela tem medula, ponte e pequena porção do mesencéfalo, de "formato irregular e alterado". "A partir deste nível cranialmente, não mais se observa parênquima encefálico", diz o relatório, assinado pelo radiologista João Soares Leite Filho.
rafael_2#7
Jorge Andalaft Neto, presidente da Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, disse que o caso é muito raro. "Acho que há pouquíssimos casos assim no mundo. É difícil ver em anencéfalos parte do mesencéfalo formado. Parece que ele começou a se formar e parou."
A anencefalia clássica, disse ele, é quando o bebê não tem qualquer vestígio de massa cerebral (calota craniana, encéfalo ou mesencéfalo).
Para o neurologista José Luiz Gherpelli, chefe do departamento de neurologia da Sociedade Brasileira de Pediatria, Marcela não tem a estrutura dos hemisférios cerebrais adequadamente formados. O caso, porém, não é de anencefalia típica porque ela não tem a parte superior da cabeça totalmente aberta -ela tem uma espécie de bolha no lugar do cérebro.
Para João Pereira Leite, professor de neurologia da USP, a menina é anencéfala. "Do ponto de vista neurológico, é. Tem algumas estruturas do tronco encefálico que permitem que funções vegetativas sejam razoavelmente mantidas."
Thomaz Gollop, professor livre-docente pela USP, diz que a menina "tem massa cerebral, mas não há nada organizado. É vegetativa. Sobrevive com total ausência de qualidade de vida".
Ricardo Barini, coordenador do Programa de Medicina Fetal e Imunologia da Reprodução da Unicamp, discorda. A presença de uma porção do mesencéfalo mostra, diz ele, que ela tem parte do cérebro, o que descarta a anencefalia.

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