Essa é de cagar pelos olhos.........
Presidiario escreveu trechos biblicos na parede da cela e o Ministerio publico moveu ação contra ele alegando "dano ao patrimonio publico"......!!!!!!!!
Isso só pode ser coisa do demo.......
Será que esse filho da puta não tem mais o que fazer?
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26/08/2008
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Estado do crime de dano contra o patrimônio público. Quando estava preso na 165ª DP, em Mangaratiba, ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.
"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.
Cláudio Ferreira considerou injustificado o valor apontado no processo para reparar o prejuízo. "Para cobrir os provérbios bíblicos, que ficaram ou ficariam melhores do que o incentivo às facções criminosas, seria necessário menos da décima parte dos recursos indicados na referida certidão", ponderou.
Ele disse ainda que bastaria uma leve camada de massa acrílica, que estaria seca em 10 minutos, uma lixada também muito leve e uma simples demão, com pincel, na cor da tinta das paredes.
Para o juiz, não houve comprovação de que o pintor agiu com o propósito de provocar dano ao patrimônio público e, ao ser interrogado, o acusado admitiu o fato. "Neste sentido, seja pela permissão do Estado custodiador, seja pela bagatela do alegado dano, que foi uma irrelevância, não se preencheu o juízo material de tipicidade do fato imputado", concluiu.
Jornal do comercio 26 08 08
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Presidiario escreveu trechos biblicos na parede da cela e o Ministerio publico moveu ação contra ele alegando "dano ao patrimonio publico"......!!!!!!!!
Isso só pode ser coisa do demo.......
Será que esse filho da puta não tem mais o que fazer?
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26/08/2008
O juiz Cláudio Ferreira Rodrigues, da Comarca de Mangaratiba, julgou improcedente a ação penal e absolveu o pintor Claudenício da Silva Rosa, de 34 anos, acusado pelo Ministério Público do Estado do crime de dano contra o patrimônio público. Quando estava preso na 165ª DP, em Mangaratiba, ele escreveu citações bíblicas na parede da cela. Segundo o juiz, o dano foi irrelevante.
"Não era a integralidade da cela que precisava ser pintada em razão do ato do acusado. A pintura do cárcere em sua integralidade passou a ser necessária somente por desídia da autoridade policial, que permitiu que chegasse o dano à cela ao estado retratado nos autos", afirmou o juiz.
Cláudio Ferreira considerou injustificado o valor apontado no processo para reparar o prejuízo. "Para cobrir os provérbios bíblicos, que ficaram ou ficariam melhores do que o incentivo às facções criminosas, seria necessário menos da décima parte dos recursos indicados na referida certidão", ponderou.
Ele disse ainda que bastaria uma leve camada de massa acrílica, que estaria seca em 10 minutos, uma lixada também muito leve e uma simples demão, com pincel, na cor da tinta das paredes.
Para o juiz, não houve comprovação de que o pintor agiu com o propósito de provocar dano ao patrimônio público e, ao ser interrogado, o acusado admitiu o fato. "Neste sentido, seja pela permissão do Estado custodiador, seja pela bagatela do alegado dano, que foi uma irrelevância, não se preencheu o juízo material de tipicidade do fato imputado", concluiu.
Jornal do comercio 26 08 08
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