Juiz gaúcho se nega a aplicar a Lei Maria da Penha
O Judiciário já era. E já que está tudo perdido mesmo, convém criar a "Lei Mário da Penha", uma vez que a grande maioria dos homossexuais são mortos pelos seus companheiros. Está cada vez mais insuportável esse Tarso Genro. Esse filho da puta. Resolvi cortar todo e qualquer relacionamento com petistas ou simpatizantes lulistas. Vou virar o Surfista Espacial, melhor sozinho que mal acompanhado.
A reportagem deu cinco segundos para a fala do juiz . Não estou dizendo que o juiz está certo ou errado, simplesmente desconheço seus argumentos, o máximo que a edição da matéria deixou ver foi que o juiz considera a lei inconstitucional.
E não é o único que considera a inconstitucionalidade da lei:
http://www.damasio.com.br/?page_name=art_060_2006&category_id=339
http://www.damasio.com.br/?page_name=art_060_2006&category_id=339
mas ajulgar pela festa que a grande midia e até ONGs estrangeiras fizeram para ela é bem capaz de ser mesmo inconstitucional.....
A reportagem trata o assunto como definitivo, não tem volta. A sociedade fica à margem de decisões burocráticas que decidem seu futuro. O juiz considerou a lei anticonstitucional e foi afastado, pode ser aposentado compulsoriamente, mesmo que não seja, daqui para frente vai pisar em ovos nessa matéria. Que sobra para os demais, eu e você, por exemplo?
e sincermente n sei qual e a diferenca de um cara agredir uma mulher, com agredir um deficiente fisico,uma criança, idoso,alguem mt mais fraco, etc...
A diferença é o velho e bom agravante, quem bate em mulher, idoso, deficiente fisico, etc (fisicamente mais frágeis) tem que ter a pena aumentada, caso culpado. O resto é frescura, e aqui estou sendo "raso" na definição, pois sabemos que as implicações disso tudo são bem mais graves. Mexem com o cerne da civilização ocidental em franca decadência. Quem está na proa disso tudo (aplicação literal da Lei Maria da Penha e outras)? Um Tarso Genro, ministro da justiça, não fosse ele seria outro. O processo parece irreversível, por isso considero que se parássemos aqui, do jeito que está, já seria lucro.
A diferença é o velho e bom agravante, quem bate em mulher, idoso, deficiente fisico, etc (fisicamente mais frágeis) tem que ter a pena aumentada, caso culpado. O resto é frescura, e aqui estou sendo "raso" na definição, pois sabemos que as implicações disso tudo são bem mais graves. Mexem com o cerne da civilização ocidental em franca decadência. Quem está na proa disso tudo (aplicação literal da Lei Maria da Penha e outras)? Um Tarso Genro, ministro da justiça, não fosse ele seria outro. O processo parece irreversível, por isso considero que se parássemos aqui, do jeito que está, já seria lucro.
sou favorável a lei específica para proteger mulheres de agressões do conjugue ou parceiro - embora em nosso sistema jurídico talvez seja inconstitucional.
sou contra a igualdade de direitos de homens e mulheres.
homens e mulheres devem ter direitos e deveres diferentes e não iguais.
(por ex. maternidade, serviço militar etc
sou contra a igualdade de direitos de homens e mulheres.
homens e mulheres devem ter direitos e deveres diferentes e não iguais.
(por ex. maternidade, serviço militar etc
sou favorável a lei específica para proteger mulheres de agressões do conjugue ou parceiro...
Também nada contra, se homens e mulheres são diferentes e, realmente são, o tratamento (legal) será ou deverá ser diferenciado. Porém existe no Brasil um exagero legislativo sobre as pessoas e as familias, logo com a sociedade. Hoje em dia ninguém mais parece saber o que é certo ou errado, vamos aos Códigos ver que conduta é legal ou não. Além disso os contraditórios jurídicos, já foi dito aqui, impossibilita o senso comum e, no caso desse juíz, o cumprimento da Lei Constitucional, que rege as demais. A questão aqui é política não legal, cada dia mais difícil entender esse imbróglio que é o Brasil lulo-petista.
Também nada contra, se homens e mulheres são diferentes e, realmente são, o tratamento (legal) será ou deverá ser diferenciado. Porém existe no Brasil um exagero legislativo sobre as pessoas e as familias, logo com a sociedade. Hoje em dia ninguém mais parece saber o que é certo ou errado, vamos aos Códigos ver que conduta é legal ou não. Além disso os contraditórios jurídicos, já foi dito aqui, impossibilita o senso comum e, no caso desse juíz, o cumprimento da Lei Constitucional, que rege as demais. A questão aqui é política não legal, cada dia mais difícil entender esse imbróglio que é o Brasil lulo-petista.
Contraditoriamente, não é cogitado fazer leis contra casamentos por interesse (estelionato) praticado exaustivamente por mulheres, leis contra crises histéricas que usam a TPM como pretexto para esfaquear o marido etc.
Infelizmente, não é por coincidência que esses fatos deploráveis acontecem... tudo tem o dedo de maçons por trás. Estão conseguindo cada vez mais colocar a mulher contra o homem.
Infelizmente, não é por coincidência que esses fatos deploráveis acontecem... tudo tem o dedo de maçons por trás. Estão conseguindo cada vez mais colocar a mulher contra o homem.
"sou favorável a lei específica para proteger mulheres de agressões do conjugue ou parceiro"
E se a agressão for do vizinho???? Pode????
E se a agressão for do cunhado? Pode?
Pelo visto essa lei é uma bosta mesmo...... Quem tem que ser defendido de agressão não é a mulher.....
É O SER HUMANO.........!!!!!!!!!!!!.........CARALHO.........!!!!!!!!!!!!!
O paiszinho de merda mesmo..........
E se a agressão for do vizinho???? Pode????
E se a agressão for do cunhado? Pode?
Pelo visto essa lei é uma bosta mesmo...... Quem tem que ser defendido de agressão não é a mulher.....
É O SER HUMANO.........!!!!!!!!!!!!.........CARA
O paiszinho de merda mesmo..........
Uma lei que não fala do homem e foi feito apenas para um gênero é inconstitucional. Pois a violencia doméstica ocorre dos dois lados.
Como sempre Uriel falando besteira. A lei é inconstitucional pois cita gêneros quando não deveria ter gêneros.
Como sempre Uriel falando besteira. A lei é inconstitucional pois cita gêneros quando não deveria ter gêneros.
Faço estágio obrigatório junto ao gabinete de assistência judiciária aqui na faculdade de direito. Um dos "clientes" que meu grupo atendeu, era um cidadão que teve que sair da sua casa, pq sua companheira o agredia. Não eram casados e a casa era propriedade dele, adquirida antes desse conturbado relacionamento.
Nesse caso que se foda o princípio da isonomia.
Nesse caso que se foda o princípio da isonomia.
Mas que reportagem mais imparcial.
Quanto às declarações daquela senhora, pode sim, o magistrado fazer uma interpretação constitucional da lei. Não só pode como deve.
Essas comissões de constitucionalidade na Câmera e no Senado são mais órgãos políticos que técnicos. Para comprovar isso, basta ver a enorme quantidade de normas institucionais aprovas e sancionadas na história do país. Recentemente foi declarado pelo STF inconstitucional a vedação de regime na lei dos crimes hediondos. Mas, foi o mesmo STF (outros ministros) que, por mais de uma década, declararam tal ponto constitucional e até sumularam essa matéria. Nem por isso, milhares de magistrados no Brasil deixaram de considerar a vedação de progressão de regime algo constitucional.
Para vcs verem como funciona a militância esquerdista: basta alguma decisão judicial desfavorecê-los, e eles logo querem acabar com o infeliz magistrado.
Quanto às declarações daquela senhora, pode sim, o magistrado fazer uma interpretação constitucional da lei. Não só pode como deve.
Essas comissões de constitucionalidade na Câmera e no Senado são mais órgãos políticos que técnicos. Para comprovar isso, basta ver a enorme quantidade de normas institucionais aprovas e sancionadas na história do país. Recentemente foi declarado pelo STF inconstitucional a vedação de regime na lei dos crimes hediondos. Mas, foi o mesmo STF (outros ministros) que, por mais de uma década, declararam tal ponto constitucional e até sumularam essa matéria. Nem por isso, milhares de magistrados no Brasil deixaram de considerar a vedação de progressão de regime algo constitucional.
Para vcs verem como funciona a militância esquerdista: basta alguma decisão judicial desfavorecê-los, e eles logo querem acabar com o infeliz magistrado.