Grávida terá direito a pensão sem provar a paternidade
Larissa Guimarães/Folhapress
Brasília - As grávidas brasileiras já têm o direito de cobrar na Justiça pensão alimentícia. Pela lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a mulher pode pedir para que o suposto pai de seu filho contribua durante toda a gestação com as despesas de alimentação, exames, medicamentos e o parto.
Pelas novas regras, publicadas ontem no “Diário Oficial” da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame do DNA. Isso porque foi vetada, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do “exame pericial pertinente” já durante a gravidez.
Ou seja, o homem terá de pagar a pensão mesmo sem que haja a certeza de que é o pai. O texto da lei publicado não prevê a devolução obrigatória do que foi pago a título de pensão caso depois fique provado que ele não era o pai. Mas o homem poderá entrar na Justiça e pedir, não só a devolução do valor pago, como também uma indenização.
Conta dividida
Pela nova lei, pai e mãe têm de compartilhar os custos relacionados à gravidez. O valor despendido por cada um será proporcional às suas respectivas rendas.
Para receber a pensão, a gestante precisa apresentar na Justiça indícios que comprovem a paternidade. “O ônus da prova agora é do pai, e não mais da mãe”, disse o advogado Esdras Dantas, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O homem poderá contestar, por exemplo, informando que passou por uma vasectomia. Mas não poderá pedir exame de DNA durante a gravidez da mulher”, completou.
Como provas, a grávida poderá levar testemunhas ou documentos que indiquem relação com o suposto pai, afirma o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família. “Antes da possibilidade de exame de DNA, anos atrás, a única defesa que havia nos processos de paternidade era a possibilidade de investigar a vida moral da mãe, apontando o número de parceiros, por exemplo”, disse Pereira.
Para o advogado, a lei dá crédito de confiança à grávida para atender ao princípio jurídico do melhor interesse da criança.
Além do artigo que previa a possibilidade de realização de exame de DNA durante a gravidez, a pedido do suposto pai, foram vetados outros cinco artigos da lei.
Pelo texto que passou no Congresso, a mãe responderia na Justiça por danos morais e materiais, caso o exame de DNA desse resultado negativo. Esse artigo também foi vetado por ter sido considerado “intimidador”.
Outra norma retirada do texto original da lei previa que o homem só passaria a pagar pensão alimentícia a partir do momento que fosse citado (chamado) no processo - isso poderia atrasar o recebimento da pensão pela mãe.
A lei prevê que após o nascimento da criança, a contribuição dada pelo pai pode se converter em pensão alimentícia, até que ele peça revisão - entre com uma ação na Justiça. A nova regra remete para a legislação que prevê que o pai inadimplente pode até ser preso, caso não pague a pensão alimentícia. http://www.jcnet.com.br/editorias/detalhe_agencias.php?codigo=143311
É a nova bolsa do governo Lula, a bolsa barriga.
Ou seja, uma mulher gravida pode escolher qualquer otário com quem ela tenha algumas fotos, algum indicio de intimidade e acusá-lo de pai da criança, sendo que o mesmo vai ser obrigado por isso a pagar todos os custos durante o período de gravidez. E o que é mais absurdo é que se depois de nascida a criança e for provado que o suposto pai não é pai de verdade a mulher não vai ter que pagar por danos materiais e morais, vai ficar por isso mesmo...
O mais bizarro não é essa lei inconstitucional que fere o direito a ampla defesa e o contraditório, mas o veto de alguns dispositivos do projeto original. Por exemplo: Vetou-se o art. 10 – Em caso de resultado negativo do exame pericial de paternidade, o autor responderá, objetivamente, pelos danos materiais e morais causados ao réu.
Parágrafo único. A indenização será liquidada nos próprios autos.”
Olhe o pq do veto: “Trata-se de norma intimidadora, pois cria hipótese de responsabilidade objetiva pelo simples fato de se ingressar em juízo e não obter êxito. O dispositivo pressupõe que o simples exercício do direito de ação pode causar dano a terceiros, impondo ao autor o dever de indenizar, independentemente da existência de culpa, medida que atenta contra o livre exercício do direito de ação.”
Ora, quer dizer que a mulher não sabe quem é o pai?! Se souber então não tem pq ficar intimidada.
Outra, se o cara for condenado, executado pelo rito do art. 733 do CPC e não pagar, pode ir pra cadeia. Imagina se o cara não oferece resposta, é condenado a pagar, é executado, não paga e vai pra cadeia... E depois, num exame de DNA, fica comprovado que não é o pai. E daí?!
Os vetos do projeto original e suas razões. Ouvidos, o Ministério da Justiça, a Advocacia-Geral da União e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2…P-853-08.htm
Agora mais essa! Não deixem que tirem fotos de vocês perto de nenhuma baranga, meninos. Nem que ela apareça ao fundo, no cantinho. Melhor não deixar que ninguém tire foto de vocês em grupo nunca. ! Imagine-se essa patetice dessa lei nas mãos da "justiça" da orangada brasileira... Vai ser um terror!
O Brasil é um lugar que, visto de longe, parece um teatro do absurdo. Aqui se consegue esculhambar as coisas de uma forma tão... tão brutal, que chega ao inacreditável. A inversão de valores aqui é tão ilógica, tão extrema, que não dá nem pra comentar. Gente na cadeia eleita pra cargo público, juizes presos por condenar criminosos, criminosos aplaudidos por estarem soltos, assassinos confessos tratados a pão-de-ló, vítimas consideradas culpadas ou simplesmente ignoradas - enfim, um escândalo tão audacioso e tão nonsensical que eu acabo rindo, mesmo enfurecida com a bandalheira oficializada e adotada pública e privadamente.
Não existe uma escória tamanha mandando numa população imbecil como esta em nenhum lugar do mundo, palavra de honra. É unheard of. Aqui não há o menor esboço de resistência organizada a coisa alguma. Só o punhadinho de estupefatos dos quais fazemos parte, e que é uma minoriazinha minúscula, cada dia mais ilhada e amordaçada.
Por outro lado a lei assegura que grávidas não fiquem desamparadas durante a gestação. E desestimula comportamento irresponsável masculino (de engravidar e depois não querer assumir).
Mas se o cara tiver sido chifrado ou se a moça grávida fôr promíscua (numa situação em que o pai é incerto), é realmente muito injusto.
mas se ela tiver relacionamento estável (mesmo que não casada) e engravidar e então o cara a abandonar, é justo que ele seja mesmo forçado a dar-lhe assistência durante a gestação.
Se após o nascimento ficar provado que ele não é o pai, ele então deverá poder entrar com algum tipo de ação contra a mulher (não de devolução mas pelos danos morais ou cousa do gênero - pergunto aos advogados da comunidade o que caberia nesse caso)
Ou mesmo algo que não acarrete em nenhum pagamento a ele mas em uma multa a ser paga pela mulher (ao Estado mesmo) ou outra medida punitiva.
O cara fica sem ser ressarcido mas ela é punida - justamente para desestimular fraudes do gênero.
Diz a lei de Alimentos - a geral, não essa específica - que "alimentos não se devolvem". A filosofia que embasa a lei é a de que "alimentos são consumidos e se destinam à sobrevivência" por isso "não se devolvem"!
Logo, não contem com nenhuma devolução, e tomem cuidado!
Mas, caberia evetual indenização por danos materiais e morais, já que o falso pedido de alimentos é flagrante um ato ilícito ????
Dependendo da forma como for posta em execução a lei pode ser muito boa...
E com certeza aumenta a proteção às jovens mães abandonadas, um gupo que não para de crescer.
- Não sei como será posta em prática, mas pode ser coisa muito boa.
Mas, caberia evetual indenização por danos materiais e morais, já que o falso pedido de alimentos é flagrante um ato ilícito ????
Cabe sim. O projeto de lei original previa em seu art. 10 que caso ficasse comprovado, através de exame pericial (DNA), que o demandado não é o pai da criança a indenização (moral e material) seria liquidada nos próprios autos. Tal dispositivo foi revogado por razões ridículas, que beiram a criminalidade (já expus tais razões nesse tópico).
Agora, caso fique provado através de exame pericial que o cara não é o pai, terá o demandado que ingressar com outra demanda (rito ordinário) em face da demandada (mãe) buscando a indenização material e moral, juros e correção monetária. Tal processo irá obedecer à ampla defesa e o contraditório. Dependendo da comarca e do nível do advogado das partes, tal demanda pode se arrastar anos.
Se o cara for realmente pai tudo bem, pior é se ele não for. Cabe até execução pelo rito do art. 733 do CPC da decisão que fixar os alimentos gravídicos, que prevê prisão civil por não pagamento do débito alimentar. Isso sem falar na difamação, no dano moral, etc.
Nada que solape o direito de defesa e desconstitua patrimônio em nome da "primazia de um interesse social", estabelecendo privilégios e desonras por categorias humanas, não pelo exame casual, é coisa muito boa. Pelo contrário, eis retrocesso crasso do modelo jurídico e do estágio civilizacional.
Ainda que a tomada da prestação como "verba alimentícia" não desse ampla margem aos juízes engajados para negar qualquer reposição posterior, e fosse garantido na letra da lei a indenização por danos morais e patrimoniais, é bastante provável que a ex-gestante não tenha patrimônio em seu nome com o qual responder ao cumprimento de sentença.
Pelas novas regras, publicadas ontem no “Diário Oficial” da União, a comprovação da paternidade só será possível após o nascimento da criança com o exame do DNA. Isso porque foi vetada, sob alegação de risco à criança, o artigo que possibilitava a realização do “exame pericial pertinente” já durante a gravidez.
Mais um argumento anti-aborto, já que o legislativo expressamente considerou o feto como uma criança, que não pode ser submetida a risco.