Recado do Olavo:
Nada impede que a “certification” em vez da “certificate” original seja aceita como prova de nacionalidade quando não há nenhum indício que a desminta, porém ela não serve para tirar a dúvida que surge quando a irmã do Obama dá os nomes de dois hospitais diferentes onde ele nasceu e quando a avó dele declara duas vezes que ele nasceu em Mombasa e é ainda confirmada nisso pelo jornal AfricaNews. Para tirar a dúvida, só mesmo a certidão original que dá o nome do hospital e tem a assinatura do médico. Para piorar ainda mais as coisas, o WorldNetDaily pesquisou em todos os hospitais de Honolulu e não encontrou nenhum registro da mãe de Obama. Para completar, não há uma só testemunha que tivesse visto a mãe de Obama grávida em Honolulu, sendo que na época ela oficialmente residia e estudava em Seatle. A validade da “certification” aplica-se a um caso normal onde não há dúvidas legítimas quanto à nacionalidade. O Departamento de Trânsito pode até aceitá-la, se quiser, embora não seja obrigado a isso. O raciocínio da Lise faz abstração da situação real e trata o assunto como se não existisse dúvida nenhuma. A certidão original torna-se obrigatória em face dessas dúvidas que são muito razoáveis e ainda mais obrigatória porque todos os candidatos sempre apresentaram a certidão original. Por que logo o Obama, que não pode provar nada a respeito da sua vida, há de ter o direito de apresentar só esse certificado sumário? Ademais, há provas definitivas e irrespondíveis de que o certificado de alistamento militar dele é falso. Por que deveríamos aceitar “prima facie”o documento de alguém que já falsificou outro documento? Ou seja, mesmo abstraindo as dúvidas quanto à autenticidade da “certification”, a dúvida é legitimada pelo precedente do certificado militar. Em suma, só o fanatismo cego pode dar por pressuposto que a “certification” é suficiente no caso de Obama.
Complementando
Deixei de responder à lise no Pedro Dória para não ficar atraindo público para o site de um picareta. O raciocínio da mocinha consiste em medir as responsabilidades de um candidato presidencial pelo mínimo que a lei exige do cidadão comum e não pelo padrão do que se exige dos demais candidatos. Que a certification é, em si, uma prova de nacionalidade, ninguém nega. O que se nega é que sirva para todas as circunstâncias. Não serve, por exemplo, para esclarecer em que hospital o cidadão nasceu. Como nenhum hospital de Honolulu nostrou ou sequer admite ter registro de entrada de Stanley Ann Dunhan, mas ao mesmo tempo há provas de que na data do parto ela residia e estudava em Seatle, a duas mil milhas de Honolulu, há evidente necessidade de esclarecer o caso – o que a simples exibição da certidão original poderia fazer – em vez de exigir que a palavra de Obama, por si, seja suficiente para dirimir todas as dúvidas. No mínimo, isso é conceder a ele um privilégio do qual nenhum governante jamais desfrutou, nem mesmo Stálin ou Hitler. Ignorar tudo isso e proclamar que a certification “atende às exigências legais”é fazer-se de inocentinha só para fugir à responsabilidade de averiguar os fatos. Lise segue nisso, rigorosamente, a tática da campanha de Obama, e não age como uma historiadora de ofício, mas como propagandista.
Por outro lado, é fato que a certification NÃO consta entre documentos aceitos para carteira de motorista em Ilinois. O que consta é certificate. A Lise nega essa diferença, que é explicada no mesmo site do departamento de terras indígenas que ela cita.
Só para vocês fazerem uma idéia da anormalidade da situação, e de como é ingenuidade fingida argumentar que Obama “apresentou todos os documentos exigidos por lei”, eis uma lista parcial dos documentos faltantes:
Em outras palavras, o que a interlocutora de Olavo de Carvalho provou foi apenas que uma tal espécie de documento pode ser aceita como prova de nacionalidade, mas não provou que o documento concreto de Obama é verdadeiro (material ou ideologicamente), portanto não está provada a sua nacionalidade, que é condição de elegibilidade para o cargo de presidente. A falsidade do docuento não é um simples crime, mas uma causa de inelegibilidade, que só não foi acatada pela justiça norte-americana por questões processuais.
Certidão original de nascimento: Não apresentou (não confundir com o atestado posterior publicado pela campanha).
Certificado de alistamento militar: Apresentou um, manifestamente falsificado.
Certidão do primeiro casamento da mãe: Não apresentou
Certidão do segundo casamento da mãe: Não apresentou.
Registro de adoção por Lolo Soetoro: Não apresentoou.
Inscrição na Escola Fransiskus Assisi (Indonésia): Não apresentou.
Inscrição e/ou histórico escolar da Escola Punahou (Indonési): Não apresentou.
Registros do Occidental College: Não apresentou.
Tese do Columbia College: Não apresentou.
Passaporte (com o qual viajou ao Paquistão quando a entrada de americanos era proibida nesse país).
Certidão de batismo: Não apresentou.
Registros de Harvard: Não apresentou.
Artigos da Harvard Law Review: Não apresentou.
Registros médicos: Não apresentou (só apresentou um atestado de saúde).
Registros de sua atividade no Senado de Illinois: Não apresentou.
Agenda de seu gabinete no Senado de Illinois: Não apresentou.
Lista de clientes de seu escritório de advocacia.
Artigos acadêmicos da Universidade de Chicago: Não apresentou.
Lista de clientes de seu escritório de advocacia.
Artigos acadêmicos da Universidade de Chicago: Não apresentou.
Lista de contribuintes menores: Não apresentou (há suspeitas de 63 milhões de dólares em contribuições ilegais, que a Comissão Eleitoral Federal se recusa a investigar).
§ 1401. Nationals and citizens of United States at birth
The following shall be nationals and citizens of the United States at birth:
(a) a person born in the United States, and subject to the jurisdiction thereof;
(b) a person born in the United States to a member of an Indian, Eskimo, Aleutian, or other aboriginal tribe: Provided, That the granting of citizenship under this subsection shall not in any manner impair or otherwise affect the right of such person to tribal or other property;
(c) a person born outside of the United States and its outlying possessions of parents both of whom are citizens of the United States and one of whom has had a residence in the United States or one of its outlying possessions, prior to the birth of such person;
(d) a person born outside of the United States and its outlying possessions of parents one of whom is a citizen of the United States who has been physically present in the United States or one of its outlying possessions for a continuous period of one year prior to the birth of such person, and the other of whom is a national, but not a citizen of the United States;
(e) a person born in an outlying possession of the United States of parents one of whom is a citizen of the United States who has been physically present in the United States or one of its outlying possessions for a continuous period of one year at any time prior to the birth of such person;
(f) a person of unknown parentage found in the United States while under the age of five years, until shown, prior to his attaining the age of twenty-one years, not to have been born in the United States;
(g) a person born outside the geographical limits of the United States and its outlying possessions of parents one of whom is an alien, and the other a citizen of the United States who, prior to the birth of such person, was physically present in the United States or its outlying possessions for a period or periods totaling not less than five years, at least two of which were after attaining the age of fourteen years: Provided, That any periods of honorable service in the Armed Forces of the United States, or periods of employment with the United States Government or with an international organization as that term is defined in section 288 of title 22 by such citizen parent, or any periods during which such citizen parent is physically present abroad as the dependent unmarried son or daughter and a member of the household of a person
(A) honorably serving with the Armed Forces of the United States, or
(B) employed by the United States Government or an international organization as defined in section 288 of title 22, may be included in order to satisfy the physical-presence requirement of this paragraph. This proviso shall be applicable to persons born on or after December 24, 1952, to the same extent as if it had become effective in its present form on that date; and
(h) a person born before noon (Eastern Standard Time) May 24, 1934, outside the limits and jurisdiction of the United States of an alien father and a mother who is a citizen of the United States who, prior to the birth of such person, had resided in the United States.
Postei esse artigo da constituição porque o Tiago disse que eu estava fazendo confusão com o termo "natural-born citizen". Eu disse, em resposta ao Gustavo, que não basta uma pessoa ser legalmente cidadã, até porque isso qualquer imigrante naturalizado já é. Para ser presidente, é preciso ser cidadão nato, e o artigo da constituição explica a que o termo "cidadão nato" se refere.
Obrigada Isa.
Copio abaixo a continuação das respostas do Olavo:
Resposta ao Tiago
a) A diferença entre certificate e certification não aparece em lei nenhuma porque todas exigem CERTIFICATE, ponto final. Uma lista de documentos aceitos pode ter um número determinado de itens. Uma de documentos não-aceitos não tem fim.
b) Um documento não pode ser alegado como prova de uma afirmação que não consta dele. Como a lei havaiana aceita registrar como locais os nascimentos ocorridos no Havaí e apenas registrados no Havaí, É CLARO que a certification não prova nascimento havaiano, prova apenas que o governo havaiano aceitou o registro. Em suma, Obama é apenas “legalmente” havaiano, sem precisar, para isso, ter nascido no Havaí. Para saber se foi um caso ou outro, é preciso ver a certidão originária com o nome do hospital e a assinatura do médico.
c) Alegar a suficiência legal de um documento como argumento contra fatos que o desmentem é uma “petitio principii”, uma das formas mais elementares de raciocínio falacioso. Se, contra a veracidade da certification, há provas de que a mãe de Obama residia e estudava em outro Estado na data do nascimento do filho, não tem sentido alegar contra isso a legalidade da própria certification. O raciocínio da Lise não apenas é falso, mas é intrinsecamente perverso.
d) A declaração da avó de Obama não é uma hipótese, é um fato ocorrido duas vezes. Hipótese é atribuir essa declaração a; um engano ou descara-la sob outra alegação qualquer, sem tê-la testado no mais mínimo que seja. Ademais, é uma hipótese artificial, sem outra fundamentação possível exceto o desejo de acreditar mais em Obama do que na avó dele. Se tudo fosse um mero engano da parte dela, como explicar que toda investigação sobre o nascimento de Obama no Quênia fosse proibida por ordem do primeiro-ministro Raila Odinga, o genocida que Obama ajudou a colocar no poder com dinheiro dos contribuintes americanos? Será preciso uma intervenção policial do governo para corrigir meros lapsos de memória de uma velhinha?
e) Ademais, não se pode confundir a legalidade de um documento com a sua autenticidade. A legalidade refere-se ao “tipo”do documento, a autenticidade a um documento em particular. Provar a primeira não prova a segunda. A principal razão para duvidar da autenticidade da certification é que, as margens do formulário mudando todos os anos, por motivo de segurança, a certification de Obama mistura margens de 2007 e 2008.
F) Havendo precedente, seja de falsificação de documentos, seja de ocultação de fatos ou adulteração de dados oficiais, não há motivo razoável para aceitar “a priori”como autêntico qualquer documento que o autor da façanha apresente. Essse precedente existe. Além das inúmeras mentiras que Obama contou sobre sua própria vida (o tio que “libertou Auschiwitz”, os sermões que ele “nunca ouviu” na Igreja do pastor Wright, o partido socialista a que ele “nunca pertenceu”, etc.), resta o fato de que o certificado de alistamento militar de Obama é manifestamente falso, havendo apenas dúvida quanto a se foi o próprio Obama que o falsificou ou alguém o fez por ele( v. http://www.debbieschlussel.com/archives/2008/11/exclusive_did_n.html ). Insistir na tecla da “legalidade”, nessas circunstâncias, é pura desconversa (além de ser argumento usado de forma falaciosa, como já demonstrei acima).
Continuação
g) Ademais, se há uma só restrição legal à aceitação da certification, isso já prova que esse documento não tem valor legal incondicional como pretende a Lise. Se a certification não serve para provar ancestralidade indígena, embora traga o nome do pai e da mãe do portador, é precisamente porque ele não constitui prova cabal de ancestralidade nenhuma, aos olhos do próprio governo que o emitiu. Isto deve ser óbvio à primeira vista para qualquer pessoa que saiba ler.
H) Também é errado dizer que a Lise “concedeu” ao meu artigo “atenção, checagem e debate”. O que ela concedeu a ele foi só uma resistência obstinada, maníaca, cega, que se atém a um formalismo legal meramente aparente, só para não ter de aceitar o óbvio: nascimento “legal” havaiano não é a mesma coisa que nascimento “físico” havaiano.
Esclarecendo um pouco mais o tópico: Ninguém discute que o tipo de documento chamado “certification”, embora seja bem mais sumário do que a “vault certificate of birth”, tem validade legal, tem fé pública. Porém, quando um dos dados constantes desse documento é contraditado pelos fatos, não tem sentido alegar o mesmo documento como prova de que os fatos alegados são falsos. É preciso produzir uma segunda prova documental que os desminta. No caso, a certification de Obama diz que ele nasceu em Honolulu, mas sua mãe, Stanley Ann Dunham, não consta como paciente em nenhum hospital de Honolulu e os registros da Universidade do Estado de Washington informam que, na ocasião, ela morava e estudava em Seattle. Não faz o menor sentido alegar contra esses fatos o argumento de que a “certification” é legal, pois o que está sendo contraditado pelos fatos não é a legalidade de um tipo genérico de documento e sim a veracidade dos dados de um exemplar dele em particular. Neste caso, a veracidade de um atestado só pode ser conferida mediante a comparação com o registro original cujos dados ele copia resumidamente. O DMV (Department of Motor Vehicle) da Virginia explica: “”All documents will be subject to verification...” Não há outra maneira de verificar a autenticidade do atestado (certification) senão pelo registro original de nascimento (vault certificate).
Ou seja: o DMV PODE aceitar uma certification, mas é obrigado a conferi-la com o registro original, o que “may delay the issuance of your license”.
A Roxane digitou os meus comentários anteriores e de agora em diante eu continuo.
Quanto à nacionalidade, o próprio texto da Constituição já respondeu, como bem lembrou a Isabela.
Quanto à certification, eu jamais disse que esse documento, em si, não serve. O que eu disse foi que SÓ com esse documento o Obama não poderia tirar nem mesmo uma carteira de identidade.
Primeiro, porque os departamentos de trânsito, aqui, exigem DUAS provas de identidade, não uma.
Segundo, porque nenhum documento é aceito sem verificação (veja o regulamento do DMV no post anterior). Como a certification não é uma cópia do registro originário, mas apenas um atestado de que o registro existe, só há uma maneira de verifica-lo: conferindo-o com o registro originário (vault birth certificate). Seria aliás completamente ilógico que o atestado da existência de um registro valesse por si, independentemente da existência do registro. Note que até mesmo números do Social Security são conferidos na fonte, quanto mais uma prova de identidade!
A Lise, com notável desonestidade, se atém à discussão da Legalidade e aceitabilidade da certification em si, e, provando que essa legalidade e aceitabilidade existem – coisas que nunca contestei --, sai cantando vitória.
É um absurdo dizer que isso contribui para o debate. Isso é, de fato, pura desconversa para fugir ao centro do debate e fixar as atenções num detalhe lateral sem significado nenhum. Também é um absurdo dizer que me ausentei do debate, no preciso momento em que você vê que estou prosseguindo o debate aqui. Só me ausentei da página do Pedro Dória, o que é coisa totalmente diferente.
Você está levando essa lise a sério demais, enganado pela aparência de pesquisa minuciosa. Uma pesquisa, para valer, não tem de ser apenas minuciosa: tem de se ater ao ponto em questão, em vez de dissolve-lo num oceano de minúcias deslocadas do problema, que é precisamente o que a Lise faz.
É notável que, num país onde a quase totalidade dos jornalistas mente sem parar, alguns maliciosos fiquem buscando sinais de desonestidade em mim, e jurem tê-los encontrado em detalhes laterais que, bem examinados, revelam não ser absolutamente relevantes para as teses gerais afirmadas nos meus artigos e que, ademais, na maioria dos casos, ou são erros que já corrigi ou não são erros propriamente, apenas expressões vagas que, para ser explicadas nos seus detalhes, requereriam mais espaço do que aquele de que disponho nos jornais. Da totalidade dos jornalistas, aceitam tudo, de mim exigem uma precisão absoluta nops detalhes, incompatível com a brevidade da expressão jornalística. É coisa de uma malícia e ao mesmo tempo de uma imbecilidade tamanhas, que deveria ser respondida sumariamente com palavrões apenas.
No caso da certification, só o que escrevi nesta comunidade daria três ou quatro artigos de jornal, cada um com o máximo de 3900 toques, como é a regra.